20/06/2023

A maior parte dos resíduos sólidos descartados são materiais que podem ser reaproveitados e virar matéria-prima.

De acordo com o Artigo 3º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências:

V – coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;

Segundo o artigo 5º, da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes:

XIX – coleta seletiva: o recolhimento diferenciado de resíduos sólidos, previamente selecionados nas fontes geradoras, com o intuito de encaminhá-los para reciclagem, compostagem, reuso, tratamento ou outras destinações alternativas.

A coleta seletiva é a coleta diferenciada de resíduos sólidos, que foram previamente separados de acordo com a sua composição. Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser um cidadão/ residência, um órgão público, uma empresa, um estabelecimento comercial ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente.

Os resíduos recicláveis são compostos por metais (como aço e alumínio), papel, papelão, tetrapak, diferentes tipos de plásticos e vidro. As indústrias transformam e reutilizam esses materiais para a fabricação de matéria-prima e até mesmo de outros produtos.

Já, os rejeitos, que não são resíduos recicláveis, são compostos por resíduos de banheiros, tais como papel higiênico usado, absorventes, fraldas, cotonetes e outros resíduos de limpeza. Esses resíduos são levados para um aterro sanitário.

No Brasil, a coleta seletiva é realizada porta-a-porta ou nos Pontos de Entrega Voluntária (PEV). A coleta porta-a-porta pode ser realizada tanto pelo prestador do serviço público de limpeza e manejo dos resíduos sólidos (público ou privado), quanto por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Nesse tipo de coleta, um veículo, geralmente um caminhão, passa em frente às residências e estabelecimentos recolhendo os resíduos que foram previamente separados dos rejeitos pelas pessoas.

Já, os pontos de entrega voluntária (PEV) estão situados em locais estratégicos da cidade, para entrega dos resíduos separados, os quais serão coletados pelo poder público.

 

De acordo com o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos:

Art.8º  A coleta seletiva será realizada em conformidade com as determinações dos titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por meio da segregação prévia dos referidos resíduos, de acordo com sua constituição ou sua composição.

  • 1º O sistema de coleta seletiva, de acordo com as metas estabelecidas nos planos de resíduos sólidos:

I – será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

II – estabelecerá, no mínimo, a separação de resíduos secos e orgânicos, de forma segregada dos rejeitos; e

III – será progressivamente estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas.

Art.11.  A coleta seletiva será implementada sem prejuízo da implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa.

 

Contribua para a coleta seletiva, descartando os materiais recicláveis (papel, papelão, tetrapak, plástico, vidro, metais) e o óleo de cozinha usado nos dias estabelecidos pela Prefeitura municipal para coleta desses resíduos na sua rua ou entregando no ponto de entrega voluntária – PEV. Dessa forma, irão melhorar as condições ambientais pela redução da necessidade de extração de recursos naturais e novas matérias-primas, pois os resíduos serão reinseridos na cadeia produtiva; irá reduzir a quantidade de resíduos enviada para aterros sanitários, aumentando a sua vida útil; e, consequentemente, irá melhorar a saúde e a qualidade de vida das pessoas.

 

 

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Referências e saiba mais

 

ABRELP. Disponível em: https://abrelpe.org.br/

JORNAL NACIONAL. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/04/14/apos-12-anos-de-espera-brasil-passa-a-ter-plano-para-tratamento-de-residuos-solidos.ghtml

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

LEI Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.

LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. https://www.gov.br/mma/pt-br

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. ODS. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

SINIR. Disponível em: https://sinir.gov.br/

UFRRJ. Doenças relacionadas ao lixo. Disponível em: http://www.ufrrj.br/institutos/it/de/acidentes/lixo1.htm#:~:text=Doen%C3%A7as%20relacionadas%20ao%20lixo,triquinose%20e%20mais%20outras%20nove.

UOL. Lixo. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/o-lixo.htm

 

 

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Texto: Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo e planejamento: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL