
18/08/2026
Participação Social e Controle Social
A participação da sociedade na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas é um dos pilares da democracia participativa e da cidadania.
Após o processo de democratização do Brasil, em um cenário de mobilização social e política, na década de 1980, a participação social passou a ser o foco dos debates, com uma visão de controle sobre as ações do Estado, por parte de setores organizados, da sociedade civil.
Assim, a participação social, nas políticas públicas, foi pensada no entendimento do controle social, com o objetivo de os setores organizados da sociedade participarem desde a elaboração dos planos, programas e projetos, até o acompanhamento, monitoramento e fiscalização de suas execuções e da destinação dos recursos, para que estas ações possam atender, de fato, aos interesses da coletividade.
O que é controle social?
O controle social pode ser definido como a vigilância e o controle da sociedade, ou de setores organizados da sociedade, sobre as ações do Estado. O controle social se dá por meio da participação dos cidadãos e cidadãs na gestão pública, compartilhamento do poder a respeito das decisões políticas entre o Estado e a sociedade civil, orientando as ações e fiscalizando os gastos do Estado.
Para Barros (1998), ‘controle social’ é a ação estatal dentro da perspectiva da democratização dos processos decisórios, com vistas à construção da cidadania.
Controle social refere-se à possibilidade que a população tem de contribuir para o desenvolvimento democrático de políticas públicas, decisões governamentais e serviços públicos. Quando pensamos em participação na gestão pública, estamos tratando de formas que os cidadãos dispõem para contribuir positivamente para os resultados da ação estatal. (BEZERRA, 2021).
Para Bezerra (2021), o controle social é exercido mediante a participação do cidadão e de seus representantes na orientação das ações do Estado, ou seja, na gestão pública. É um meio de estabelecimento da democracia, de consolidação da cidadania e de prevenção da corrupção.
Para que os cidadãos consigam exercer o controle social plenamente, é fundamental que tenham acesso a informações e orientações sobre como podem colaborar, intervir e participar das ações e decisões do Estado, de forma transparente.
O controle social, portanto, pode ser definido como o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, formação e participação nos processos de planejamento, elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas, ou seja, que garantam a gestão participativa.
Além disso, o monitoramento, fiscalização e controle social das ações do Estado são fundamentais para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados, em benefício da coletividade (BEZERRA, 2021).
Participação social na Constituição Federal
Segundo Bezerra (2021), a participação social está prevista na Constituição Federal, de 1988.
Dentre as ferramentas criadas pela Constituição Cidadã para o controle social, estão os conselhos de políticas públicas, onde os cidadãos podem participar dos processos de tomada de decisões da Administração Pública, do processo de fiscalização e controle dos gastos públicos, e da avaliação dos resultados alcançados pelas ações do governo.
Podemos destacar mecanismos, que possibilitam a interação entre sociedade e Estado, como a realização de audiências públicas, a participação do usuário na administração pública, o voto direto e secreto, os referendos e os plebiscitos.
Conselhos de Políticas Públicas
Os conselhos de políticas públicas são grupos organizados, com membros do governo e da sociedade civil, com mandatos por um certo período de tempo, e que deverão atuar na temática daquele conselho, por exemplo: meio ambiente, educação, saúde etc.
Os conselhos podem ser classificados conforme as funções que exercem: de fiscalização, de mobilização, de deliberação ou de consultoria. Eles são instâncias de exercício da cidadania, que abrem espaço para a participação popular na gestão pública (BEZERRA, 2021).
Transparência e acesso à informação
Além disso, o acesso às informações sobre a atuação do Estado é a base do controle social, conforme podemos ver no art. 5º, da Constituição Federal:
“é assegurado a todos o acesso à informação”
O que se soma ao “princípio da publicidade”, previsto no art. 37, da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, também é uma lei de extrema importância para estabelecer a transparência e a publicidade dos atos estatais.
O princípio da publicidade garante que as informações da Administração Pública sejam acessíveis a todos os cidadãos, pois elas são de interesse público.
Todas as ações da Administração Pública devem ter como norte a supremacia do interesse público sobre o privado.
Para que as pessoas tenham acesso às informações, é necessário que os sites oficiais dos órgãos públicos sejam divulgados, estejam sempre acessíveis, atualizados, com informações fidedignas.
Canais de participação social
Portanto, para que o controle social possa ser exercido, é necessário que os cidadãos tenham acesso às informações públicas, possam dar suas opiniões, ideias e sugestões, manifestar suas reclamações, críticas, fazer elogios, solicitações, denúncias, diretamente aos órgãos públicos.
Essa é a função das Ouvidorias, canais importantes de comunicação entre o cidadão e o Estado (BEZERRA, 2021).
Outras formas de controle social são as audiências públicas, as conferências e os fóruns.
São formas institucionalizadas de participação social, que permitem a interação entre Estado e sociedade, com o objetivo de debater temas preestabelecidos (BEZERRA, 2021).
As audiências públicas são reuniões convocadas por alguma instituição da Administração Pública, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com uma pauta especial a ser discutida, por pessoas interessadas e/ou convidadas.
As audiências permitem a escuta de diversos atores da população, para embasar decisões importantes, no âmbito da gestão pública.
As conferências de políticas públicas são eventos periódicos promovidos pelos governos nacional, estaduais e municipais, com o objetivo de formular propostas específicas, para um tema, previamente definido.
Já, os fóruns têm como objetivo construir debates e ouvir a sociedade em torno de uma ideia previamente determinada pelo governo, deixando que a população interessada seja protagonista no debate a ser realizado, durante essas reuniões (BEZERRA, 2021).
Controle social e cidadania
O controle social das ações dos governantes e servidores públicos é a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública, na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados.
Ela é primordial para assegurar que os cidadãos fiscalizem a aplicação dos recursos públicos, pra que eles tenham a destinação correta, em prol da sociedade (BEZERRA, 2021).
O controle social das ações do Estado, no olhar da democracia participativa e da participação social nos processos decisórios, tem como objetivo principal a construção da cidadania. A inclusão da população em processos decisórios na Administração Pública e a participação social devem ser constantes, para uma democracia saudável e para a garantia da soberania popular.
📖 Referências e fontes consultadas
- BARROS, M. E. D. O controle social e o processo de descentralização dos serviços de saúde. Incentivo à Participação Popular e Controle Social no SUS. Brasília, 1998.
- CGU | Controle Social, Democracia e Administração Pública
- Fiocruz | Dicionário da Educação Profissional em Saúde
- Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
- Constituição Federal
Texto: Denise Scabin – DEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL