13/05/2021

O artigo 225 da Constituição Federal, ao mesmo tempo em que estabelece “o meio ambiente ecologicamente equilibrado” como direito e como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, também impõe ao “Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Para garantir a efetividade deste princípio, a Constituição determina sete incumbências ao Poder Público e somente a ele. Nestas incumbências, que vão desde a preservação e restauração de processos ecológicos até a proteção da fauna e da flora, destaca-se a educação ambiental como instrumento estratégico para a concretização do controle social sobre
o processo de acesso e uso do patrimônio ambiental brasileiro.

Essa publicação faz parte da Série Educação Ambiental, da Coleção Meio Ambiente do IBAMA.

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