09/12/2025

O conceito de justiça ambiental está relacionado à distribuição justa e equitativa dos benefícios e dos encargos ambientais, entre todas as pessoas; e afirma que qualquer grupo de pessoas não deve sofrer consequências de impactos ambientais negativos, de forma desproporcional, independentemente de fatores como raça, classe social ou econômica, etnia, gênero ou localização geográfica. Além disso, envolve o reconhecimento dos direitos das comunidades de participar ativamente das decisões que impactam o meio ambiente e a qualidade de vida. A justiça socioambiental tem como principal objetivo garantir que todas as pessoas tenham direitos iguais, contra as várias formas de degradação ambiental, que possam impactar a sociedade.

A injustiça socioambiental compreende a falta de acesso das pessoas mais vulneráveis (negros, especialmente mulheres, indígenas, populações rurais ou periféricas, comunidades tradicionais, como quilombolas, caiçaras etc.) ao saneamento básico; à água potável; ao ar limpo; compreende a exposição dessas pessoas a enchentes, inundações, deslizamentos, desabamentos; a proximidade dessas pessoas a lixões; lixo contaminado ou tóxico; a empreendimentos poluidores; etc. Portanto, em sociedades desiguais, onde há injustiça social e ambiental, a poluição, os impactos e danos ambientais recaem sobre as pessoas mais vulneráveis, carentes e marginalizadas.

 

Justiça Ambiental e o Direito
A justiça ambiental é a ideia de que os impactos negativos das degradações ambientais não se distribuem de forma justa, afetando desproporcionalmente comunidades vulneráveis e minorias. O Direito, como conjunto de normas, busca garantir o direito a um meio ambiente equilibrado (Art. 225, da Constituição Federal) e, quando aplicado sob a ótica da justiça ambiental, fortalece a participação e o controle social nas decisões ambientais, promovendo a autonomia dessas comunidades e o tratamento equitativo nos riscos ambientais.

 

O Papel do Direito

  • Legislação – A Constituição Federal do Brasil, de 1988, em seu Artigo 225, estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que serve de base para as lutas por justiça ambiental.
  • Garantia de Direitos – A justiça ambiental, por meio do Direito, visa garantir que esse direito a um meio ambiente saudável seja efetivo para todos, especialmente para aqueles mais afetados pelas injustiças ambientais.
  • Ação Coletiva – O Direito se manifesta por meio da atuação da sociedade civil organizada, em fóruns e redes, denunciando as injustiças e articulando soluções.
  • Controle Social – A apropriação e gestão dos recursos ambientais devem ser objeto de debate público e controle social, garantindo que a sociedade participe das decisões que lhe afetam.


Por que a Justiça Ambiental é essencial?

  • Desigualdade socioambiental
    O desenvolvimento econômico nem sempre se distribui igualmente. Muitas vezes, os benefícios (como infraestrutura, empregos, serviços públicos) se concentram em áreas mais favorecidas, enquanto os impactos negativos (poluição, resíduos, degradação do solo, falta de saneamento) recaem sobre populações marginalizadas. Esse padrão gera injustiça e perpetua desigualdades.
  • Responsabilidade intergeracional
    A justiça ambiental exige pensar também no futuro: nas próximas gerações que herdarão os impactos das decisões de hoje. Isso significa conservar recursos naturais, manter a biodiversidade, e cuidar para que a exploração ambiental não comprometa a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas necessidades.
  • Participação, reconhecimento e poder
    Justiça ambiental não é só distribuir benefícios ou ônus, é, também, dar voz aos que tradicionalmente são silenciados. Incluir comunidades no planejamento, no monitoramento e na tomada de decisões ambientais é tão importante, quanto legislar ou fiscalizar. Reconhecimento cultural, territorial e social são parte integrante da justiça.
  • Proteção legal e institucional
    É papel do Estado promover políticas públicas, leis e fiscalização que assegurem essas respostas: controle de poluição, acesso ao saneamento, ordenamento territorial, proteção a ecossistemas e unidades de conservação, normativas para resíduos tóxicos, entre outros. A justiça ambiental demanda que essas normas existam, sejam eficazes, sejam aplicadas e que haja mecanismos de reparação.
  • Igualdade no acesso aos recursos naturais
    Busca assegurar que todas as pessoas tenham acesso a recursos essenciais, como água potável, ar puro e terras produtivas, sem qualquer tipo de discriminação.

 

Justiça ambiental no Brasil: caminhos e desafios

Estudos recentes mostram que o Brasil enfrenta uma grande tensão entre leis bem definidas e desigualdades profundas em sua aplicação, especialmente em áreas periféricas, amazônicas e em comunidades tradicionais.

Quando se trata de água, saneamento e governança da água, há evidências de que populações vulneráveis têm menor acesso, piores serviços ou estão mais expostas a riscos, o que reforça a necessidade de políticas públicas com recorte de igualdade.

A justiça ambiental também se relaciona com o conceito de desenvolvimento sustentável: ela é elemento essencial para que o desenvolvimento não deixe para trás parcelas da população e preserve os ecossistemas.

A desigualdade ambiental decorre, em parte, da histórica concentração de terras e de poder, consolidada ao longo do processo de formação nacional. A injustiça e o racismo ambiental resultam em situações como a ausência de saneamento básico, a ocupação de moradias em áreas suscetíveis a deslizamentos e enchentes, bem como deslocamentos compulsórios de populações tradicionais e pequenos produtores, que perdem o acesso à terra, às matas e aos rios em função de projetos de caráter desenvolvimentista.

A noção de justiça ambiental surgiu justamente para se contrapor às dimensões ambientais das desigualdades sociais, integrando as lutas sociais e ambientais e buscando assegurar que nenhum grupo populacional, seja étnico, racial ou de classe, suporte de forma desproporcional os impactos negativos da degradação ambiental.

Para que o desenvolvimento sustentável esteja alinhado aos princípios da justiça ambiental, é necessário que o Estado se oriente pela democratização das decisões sobre o uso dos recursos naturais, pelo fortalecimento da participação social na formulação das políticas ambientais e pela redução de mecanismos que perpetuam a destinação desigual dos danos e riscos ambientais a grupos em maior vulnerabilidade. Somente assim será possível efetivar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

Justiça ambiental no cotidiano e nas políticas públicas

Promover justiça ambiental exige ações articuladas em diferentes escalas:

  • Políticas públicas inclusivas, que priorizem populações vulneráveis em áreas como saneamento, habitação e acesso à água.
  • Transparência e acesso à informação ambiental, para que todos compreendam riscos, direitos e formas de reivindicação.
  • Participação comunitária efetiva em processos de licenciamento, monitoramento e fiscalização.
  • Educação ambiental crítica e transformadora, que conecte sustentabilidade à cidadania e estimule o engajamento social.
  • A busca por justiça ambiental é, portanto, indissociável da construção de uma vida sustentável, pois integra preservação da natureza, redução das desigualdades sociais e fortalecimento da democracia ambiental.

 

Justiça Ambiental: cuidar das pessoas e do planeta

A justiça ambiental é a ideia de que todas as pessoas têm direito de viver em um ambiente equilibrado, saudável, limpo e seguro. Isso significa que nenhum grupo social deve sofrer mais com a poluição, o lixo, a falta de saneamento ou os riscos de desastres ambientais, enquanto outros desfrutam dos benefícios do desenvolvimento.

Infelizmente, sabemos que, muitas vezes, não é assim: comunidades mais pobres ou afastadas dos centros urbanos acabam convivendo com esgoto a céu aberto, enchentes, áreas sem coleta de lixo ou próximas a indústrias poluidoras, enquanto regiões mais ricas têm acesso a parques, áreas verdes e serviços de qualidade. É justamente para corrigir essas desigualdades, que surge a justiça ambiental.

 

Exemplos de justiça ambiental no dia a dia

  • Saneamento básico: quando apenas parte da cidade tem acesso à água tratada e rede de esgoto, quem fica de fora está sendo prejudicado. Garantir saneamento universal é uma ação de justiça ambiental.
  • Enchentes e deslizamentos: famílias de baixa renda, muitas vezes, moram em áreas de risco porque não têm opção de habitação melhor. Políticas públicas que previnam desastres e ofereçam moradia segura são fundamentais para reduzir desigualdades.
  • Coleta de lixo e reciclagem: bairros periféricos, em geral, recebem menos serviços de coleta e triagem. Ampliar esses serviços significa oferecer igualdade de direitos e melhorar a saúde da população.
  • Áreas verdes e lazer: parques e praças não devem existir apenas em bairros centrais. Ter contato com a natureza é um direito de todos, com benefícios diretos para a saúde física e mental.
  • Transporte público sustentável: melhorar a mobilidade urbana com ônibus menos poluentes e ciclovias reduz desigualdades e beneficia tanto o meio ambiente, quanto a qualidade de vida da população.

 

Veja também o que já foi publicado sobre esse assunto no Portal de Educação Ambiental:
https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/4o-dialogo-formativo-2024-emergencia-climatica-justica-ambiental-e-educomunicacao/

 

 

____________________________________________

 

Texto: Claudia Conte Bortuluci – DEA/ SEMIL
Revisão de texto e colaboração técnica: Denise Scabin – DEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL

 

 

 

 

 

Referências

RAMMÊ, Rogério Santos. As dimensões da justiça ambiental e suas implicações jurídicas. Universidade de Caxias do Sul, 2012.
PERLINGEIRO, Ricardo et al. An Overview of Environmental Justice in Brazil. Baltic Journal of Law & Politics, v. 16, n. 2, 2023.
ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campello do A. Sá; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
SOUSA JÚNIOR, Wilson de Figueiredo. Justiça ambiental e políticas públicas no Brasil: avanços e desafios. Revista Ambiente & Sociedade, v. 17, n. 4, 2014.
Revista Ambient & Society, artigo: Justiça ambiental e práticas de governança da água.
NATINAL GEOGRAPHIC. As origens da justiça ambiental – e por que só agora ela recebe a atenção devida. Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/meio-ambiente/2021/03/as-origens-da-justica-ambiental-por-que-so-agora-recebendo-atencao