
12/11/2024
De acordo com o Dicionário Michaelis, madeira “é o tecido de celulose duro e liquidificado, formado por xilema secundário dos caules, ramos e raízes de árvores e arbustos, que constitui o principal corpo de algumas plantas perenes; lenho. Esse tecido, retirado de árvores e arbustos, cortado e seco, é geralmente utilizado como material de construção e combustível; madeiro.”
Madeira é o tecido composto por celulose e lignina, conhecido, também, por tronco ou lenho, que está presente no caule (tronco) e ramos das árvores. É a matéria-prima usada para a produção de inúmeros materiais, como: estrutura de edificações, telhados, móveis, barcos e cascos de navios, esculturas e obras de arte, instrumentos musicais, brinquedos, papel e até combustível.
A madeira é obtida por meio do corte das árvores. É fundamental que sua extração seja feita em florestas controladas, onde apenas uma fração das árvores é cortada, após autorização dos órgãos ambientais competentes, para evitar o desmatamento em larga escala.
Porém, devido ao desmatamento ilegal e à exploração desenfreada da madeira, inúmeras espécies de árvores estão extintas ou em risco de extinção. Muitas espécies da Mata Atlântica, como o pau-brasil, a araucária, o palmito-juçara, o jequitibá-rosa, o jacarandá-da-bahia, a braúna, a cabreúva, a canela-sassafrás, a imbuia, o angico e a peroba, foram classificadas como espécies ameaçadas de extinção.
Saiba mais: Portaria MMA n° 148, de 7 de junho de 2022. Altera os Anexos da Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2014, da Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014, e da Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, referentes à atualização da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. Disponível em:
https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2020/P_mma_148_2022_altera_anexos_P_mma_443_444_445_2014_atualiza_especies_ameacadas_extincao.pdf |
Madeira de lei: nome utilizado para designar madeiras de alta qualidade e resistência, utilizadas na construção civil, fabricação de móveis de luxo e instrumentos musicais. Exemplos: imbuia, jacarandá, mogno, pau-brasil, ipê, cedro-rosa. Todas as espécies citadas estão em risco de extinção.
Madeira Nativa: madeira oriunda de espécies que ocorrem naturalmente em determinada região ou bioma do Brasil, independente da ação humana. Ex. Ipê amarelo (Handroanthus albus), pau-brasil (Paubrasilia echinata), pitangueira (Eugenia uniflora).
Madeira Exótica: madeira oriunda de plantas que estão fora de sua área de ocorrência natural. Muitas vezes, elas são introduzidas em um novo ambiente, por meio da ação humana, de forma intencional ou não. Ex. Eucalyptus sp (nativa da Austrália), Pinnus sp (nativa de países do hemisfério norte do planeta, como Europa e Canadá), Mangueira (Mangifera indica – nativa da Ásia).
Madeira Serrada: madeira que foi transformada/cortada de tora para tábua, viga, ripa ou outra denominação, conforme IN IBAMA 21/2014.
DOF: Documento de Origem Florestal é o documento que atesta que a madeira nativa não foi extraída de forma ilegal, podendo ser comercializada livremente. Deve acompanhar a carga de madeira em todo o seu transporte, junto com a nota fiscal.
Sistema DOF: sistema eletrônico que faz o controle do corte, transporte e comercialização da madeira nativa. É por meio dele que as empresas emitem o DOF.
Pátio: nome do local onde fica armazenada a madeira nativa. Pode ser em uma obra, em uma loja de materiais de construção que comercializa madeira ou em uma serraria. Sua localização deve ser cadastrada no sistema DOF e aprovada pelo órgão ambiental. Esta aprovação se chama “homologação”.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, em seu art. 39 é crime ambiental:
“Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Saiba mais: Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
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Texto: Mônica Laís Storolli – CFB/SEMIL
Texto: Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
IBAMA. DOF. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/documento-de-origem-florestal-dof
JORNAL DA USP. 82% das espécies de árvores que só ocorrem na Mata Atlântica estão ameaçadas de extinção. Disponível em: https://jornal.usp.br/ciencias/82-das-especies-de-arvores-que-so-ocorrem-na-mata-atlantica-estao-ameacadas-de-extincao/#:~:text=Muitas%20esp%C3%A9cies%20emblem%C3%A1ticas%20da%20Mata,como%20esp%C3%A9cies%20amea%C3%A7adas%20de%20extin%C3%A7%C3%A3o.
DICIONÁRIO MICHAELIS. Madeira. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/madeira/
NARVAES, PATRÍCIA. Dicionário Ilustrado de Meio Ambiente. 2ª ed. São Caetano do Sul, São Paulo, Yendis Editora, 2012.
PLANALTO. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
SOUZA, Líria Alves de. “Madeira”; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/quimica/madeira.htm. Acesso em 11 de outubro de 2024.