15/04/2025

A mitigação consiste na adoção de medidas para evitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), por meio da implementação de políticas e instrumentos que fomentem a promoção do desenvolvimento sustentável, mudanças nos processos produtivos e no setor energético, com a adoção de tecnologias mais limpas e eficientes, para evitar ou, ao menos, reduzir a emissão de GEE, e, assim, conter o agravamento da mudança do clima.

As medidas de mitigação atuam no sentido de reduzir o risco climático pela redução das emissões de gases de efeito estufa, o que diminui a probabilidade de ocorrência de eventos climáticos extremos.

A Política Nacional sobre Mudança do Clima, Lei nº 12.187, de 29 de dezembro, de 2009, define mitigação como: “mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros”.

Para a Lei nº 13.798, de 09 de novembro, de 2009, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, mitigação é o abrandamento dos efeitos de um determinado impacto externo sobre um sistema, aliado a precauções e atitudes para a eliminação dessa interferência, que significa, em termos de clima, a intervenção com objetivo de reduzir alguns fatores antropogênicos que contribuem para sua mudança, inclusive meios planejados para reduzir emissões de gases de efeito estufa, aumentar a remoção desses gases da atmosfera por meio do seu armazenamento em formações geológicas, solos, biomassa e no oceano, ou para alterar a radiação solar que atinge a Terra, por métodos de geoengenharia (gerenciamento direto do balanço energético do planeta)”.

Todos os setores econômicos precisam adotar medidas de mitigação para reduzir suas emissões líquidas. Ações fundamentais para se reduzir as emissões de gases de efeito estufa são: fomento a práticas agropecuárias de baixo carbono, a expansão da produção e o uso de biocombustíveis e da eletrificação de fontes renováveis, o aumento da eficiência energética, o desenvolvimento urbano integrado e sustentável, o desenvolvimento de novas tecnologias de captura, uso e armazenamento de carbono, especialmente aquelas associadas à bioenergia, a oferta de hidrogênio de baixo carbono, a coleta seletiva de lixo e o aproveitamento energético dos resíduos sólidos,

Alguns exemplos de medidas de mitigação:

  • Substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis (cana-de-açúcar, soja, mamona) ou energia renovável;
  • Aumento da eficiência energética com a adoção de tecnologias mais limpas;
  • Intensificação no uso de energias de fontes renováveis, como biomassa, eólica e solar;
  • Florestamento, reflorestamento e redução do desmatamento;
  • Melhoria no manejo de florestas e áreas agricultáveis;
  • Redução de resíduos sólidos encaminhados para aterros, com a redução do consumo, a implantação da coleta seletiva e o aumento da reciclagem e da logística reversa.

 

 

 

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Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL

Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL

 

 

 

 

Referências

ALESP. Lei nº 13.798, de 09 de novembro, de 2009. Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2009/lei-13798-09.11.2009.html
BRASIL PARTICIPATIVO. Sobre o Plano Clima. Disponível em: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/planoclima/f/88/
Decreto nº 7.390, de 9/12/2010. Regulamenta os artigos. 6º, 11 e 12 da Lei n° 12.187, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
MMA. ADAPTA CLIMA. Disponível em: AdaptaClima (mma.gov.br)
PLANALTO. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro, de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm