21/01/2025

As Oficinas Ambientais são um projeto de Educação Ambiental (EA), que têm como objetivo promover ações para a sensibilização e mobilização de crianças, jovens e adultos, sobre a importância da responsabilidade que todos devem ter com a preservação e cuidado com o meio ambiente, com o objetivo de levar para as pessoas informações, formação e conhecimentos sobre as questões ambientais, visando a tratativa da problemática ambiental nas escolas, universidades, órgãos públicos, empresas e na comunidade, com o estimulo à participação de cada um desses setores, em busca da transformação sobre a maneira como todos enxergam os desafios socioambientais e do cuidado que cada ser humano deve ter com a natureza.

Uma oficina ambiental técnica deve fornecer aos seus colaboradores, profissionais que entendam das problemáticas sobre o meio ambiente, e que sejam capazes de realizar a profissionalização de novos orientadores, a oportunidade de se integrar com as demandas da população e desenvolver métodos de aprendizagem, que estimulem e desenvolvam o conhecimento das pessoas sobre a proposta que a oficina apresentar para todos os envolvidos no projeto. Alguns exemplos de profissionais que podem oferecer as oficinas são: educadores ambientais, gestores ambientais, pedagogos, professores, dentre outros profissionais capacitados.

A promoção desse projeto pode ser feita de maneira formal (por meio das instituições de ensino) ou de maneira não-formal (por meio de Centros de Educação Ambiental, organizações não governamentais, empresas privadas, órgãos e empresas públicas). Em ambos os casos, a sua inserção na grade curricular ou empregatícia não é obrigatória.

Qualquer entidade privada ou órgão público que quiser tornar realidade essa ideia, deve seguir a Política Nacional de Educação Ambiental, criada pela Lei N°9.795/99; o Decreto Nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que a regulamenta; a Política Estadual de Educação Ambiental, Lei 12.780/2007; o Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018, que a regulamenta; e o Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA.  Além dessas leis, também foi estabelecido o “Junho Verde”, por meio da Lei N°14.393/2022, que promove ações de conservação dos biomas e florestas, a preservação do ecossistema natural, divulgação da lei ambiental e a promoção das economias verdes e do carbono zero, sendo distribuídas por meio de parcerias entre estatais, profissionais liberais, instituições religiosas, igrejas e instituições privadas,

Os Centros de Educação Ambiental também são espaços de Educação Ambiental não formal, que possibilitam a realização de oficinas ambientais, para tratar dos problemas relacionados ao meio ambiente, principalmente sobre as necessidades da comunidade onde é realizado esse projeto. O profissional deve orientar os seus alunos e promover a capacitação de novos profissionais, que estejam interessados nesse projeto, ou interessados em seguir em outros segmentos, que englobem temas relacionados com o meio ambiente.

Os Centros de Educação Ambiental trabalham com todos os públicos e podem estar presentes em órgãos públicos, parques e Unidades de Conservação da Natureza, organizações privadas, universidades, organizações não governamentais, escolas, que realizem e promovam essa ideia.  Caso não tenha esse projeto no seu órgão, empresa, universidade ou na sua escola, sugira por meio de conversas com o responsável pela administração, a elaboração e implementação dessa ideia.

 

Alguns exemplos de temas para as Oficinas Ambientais:

  • Reciclagem e reutilização;
  • Jardinagem e produção de mudas;
  • Compostagem e minhocário;
  • Agricultura sustentável;
  • Educação sobre fauna e flora;
  • Redução do uso de plásticos;
  • Energia e sustentabilidade;
  • Poluição do ar e sensibilização sobre mudanças climáticas;
  • Criação de produtos sustentáveis;
  • Recursos hídricos e saneamento;
  • Oficinas de arte-educação de artesanato com matérias reutilizáveis e recicláveis, origami, pintura, música e confecção de esculturas com massa de modelar;
  • Criação de EcoBrinquedoteca de sucata.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, essas oficinas foram uma forma que a Prefeitura de São Paulo encontrou para a comunidade se aproximar do seu Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA-SP – 2024). Com a participação popular, o projeto e o intuito das transformações que os moradores tanto desejavam para o lugar onde residem; e, a partir da coleta de informações dos moradores, novas diretrizes foram traçadas para que cada pessoa tenha a possibilidade de viver melhor no seu bairro e na sua região.

Por que realizar uma Oficina Ambiental é tão importante?

A Oficina Ambiental pode transformar a vida das pessoas e trazer um bem-estar ambiental e sustentável para elas, por meio de técnicas de estímulo à participação e de visualização das prioridades daquelas pessoas de determinada comunidade. Essas pequenas ações realizadas hoje, irão trazer um benefício para cada família que participou desse projeto, pois elas estarão conectadas com os problemas relacionados aos nossos biomas, fauna, flora e irão aprender sobre desenvolvimento sustentável e a cuidar melhor do futuro do nosso planeta. É uma iniciativa perfeita para integrar os cidadãos com o “mundo” ambiental.

Ajudar na construção da Agenda 2030, mudar a conjuntura do meio ambiente, deter as mudanças climáticas, conhecer iniciativas como o carbono zero, reciclar nossos resíduos, reutilizá-los de uma forma sustentável para as futuras gerações e reduzir os impactos que as tomadas de decisões equivocadas estão causando na nossa realidade, parece difícil, mas, com mais atitudes como essas, você ajuda a transformar o local onde vive.

Participe! Participar é um ato de cuidado com o futuro do planeta e do nosso ecossistema.

 

 

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Texto: Gustavo Novais – CEA/SEMIL
Revisão técnica e de texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL

Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL

 

 

 

 

Referências

ALESP. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63456-05.06.2018.html
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/responsabilidade-social-e-ambiental/ecocamara/noticias/Oficinas%20Arte-Educacao
CONAMA. RECOMENDAÇÃO N° 11, DE 04 DE MAIO DE 2011. Recomenda diretrizes para a implantação, funcionamento e melhoria da organização dos Centros de Educação Ambiental-CEA, e dá outras orientações.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. ProFEA – PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE EDUCADORAS(ES) AMBIENTAIS por um Brasil educado e educando ambientalmente para a sustentabilidade. Série Documentos Técnicos – 7. Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, Brasília, 2006.
PLANALTO. LEI N° 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm
PREFEITURA DE SÃO PAULO. Disponível em: https://www.google.com/amp/s/www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/casa_verde/noticias/%3fp=134975&amp
São Paulo (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental. Educação ambiental: o que se pensa, o que se faz. Secretaria de Estado do Meio Ambiente, CPLEA. São Paulo: SMA, 2003.UFMG.     Disponível em:   https://www.ufmg.br/estacaoecologica/wp-content/uploads/2024/03/Cardapio_de_Oficinas_EEco-UFMG-2024.pdf