
12/11/2021
Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)
PSA é um mecanismo financeiro para remunerar produtores rurais, agricultores familiares e assentados, assim como comunidades tradicionais e povos indígenas, pelos serviços ambientais prestados em suas propriedades que geram benefícios para toda a sociedade.
Serviços Ambientais segundo a Lei Federal Nº 14.119 13/01/2021:
serviços de provisão: os que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira, fibras e extratos, entre outros; serviços de suporte: os que mantêm a perenidade da vida na Terra, tais como a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta e a manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético; serviços de regulação: os que concorrem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, tais como o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas; serviços culturais: os que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros. |
É uma transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
O provedor de serviços ambientais é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, que mantenha, recupere ou melhore as condições ambientais dos ecossistemas.
As potenciais fontes para recursos advém de recursos do orçamento público, projetos de cooperação internacional, projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) e outros de geração de créditos de carbono, compensação ambiental, Fundos estaduais e federais, dentre outros.
O pagamento pode ser feito por meio do poder público, uma organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provenha o pagamento dos serviços ambientais previsto na lei.
É um importante mecanismo para estimular a manutenção, recuperação ou melhoria dos ecossistemas em todo o território nacional, trazendo benefícios como a preservação do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, a regulação do clima e a redução do desmatamento e da degradação florestal. Isso porque proprietários de terra que recuperam ou protegem recursos naturais passam a ser remunerados, considerando isso um serviço importante para toda a sociedade, o que até então era prestado de maneira gratuita, ou até gerando ônus aos proprietários.
O Brasil já tem muitas histórias de sucesso como por exemplo as experiências municipais realizadas na região de influência da Serra de Mantiqueira, em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, tal como ocorreu no município de Extrema (MG), que utilizou recursos públicos e de parceiros para incentivar a restauração em áreas de nascentes e de mananciais no programa Conservador das Águas. Até o momento o programa já plantou mais de dois milhões de árvores e atua em uma área superior a sete mil hectares. O sucesso do programa estimulou a criação do Plano Conservador da Mantiqueira.
No Estado de São Paulo, o Pagamento por Serviços Ambientais foi instituído pela Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) em 2009, e desde então já foram desenvolvidos projetos como:
– Projeto Mina D´água, com enfoque na preservação das nascentes em mananciais de abastecimento;
– Projeto PSA-RPPN para melhorar a gestão das Reservas particulares de Proteção Natural e incentivar a criação de novas;
– PSA Mata Ciliar, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável, para proteção de vegetação nativa e áreas em restauração ameaçadas pela presença de gado;
– Projeto Conexão Mata Atlântica: em conjunto com o MCTI, atuando nas modalidades de PSA Proteção (conservação e restauração de vegetação nativa) e PSA Uso Múltiplo (conservação e restauração de vegetação e conversão de sistemas produtivos para manejo mais sustentável).
Os principais arranjos utilizados no Estado são a implementação direta por meio de fundos públicos, instituições financiadoras e parcerias com prefeituras para aplicação de recursos estaduais.
Saiba mais:
Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.119-de-13-de-janeiro-de-2021-298899394
Participe! Conexão Mata Atlântica – https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/videos/participe-projeto-conexao-mata-atlantica/
Evolução dos Projetos com PSA em São Paulo (2019)
The Nature Conservancy Brasil – https://www.tnc.org.br/
Texto: Rozélia Medeiros (Coord. de Educação Ambiental/ Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente)
Revisão: Rachel Azzari (Coord. de Educação Ambiental/ Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente)
Colaboração: Rita Zanetti (Coord. de Educação Ambiental/ Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente)