
17/03/2023
Participação social é, conforme assegurado pela e a partir da Constituição, de 1988, o direito (e o dever) que a sociedade brasileira ganhou de participar ativamente de todas as esferas do Governo brasileiro, na elaboração, na gestão e na fiscalização de políticas e programas promovidos pelo Estado brasileiro, compatibilizando princípios da democracia representativa com os da democracia participativa.
A ideia de participação social implica entender que a nossa sociedade é múltipla e múltiplos são os seus interesses; além disso, implica a ideia de que em conjunto se pensa melhor e se decide de forma mais justa e democrática. As diferentes forças sociais se organizam e desenvolvem com o objetivo de influenciar a formação, execução, fiscalização e avaliação de políticas públicas na saúde, educação, habitação, transporte, meio ambiente e em muitas outras áreas, visando seus interesses particulares e coletivos.
Quais as formas de participação social?
No Poder Legislativo os cidadãos podem participar por meio do voto, além de projetos de lei de iniciativa popular, audiências e consultas públicas;
No Poder Judiciário a participação popular pode ocorrer quando você é convocado a participar de um júri popular para julgar crimes dolosos contra a vida;
No Poder Executivo a participação popular ocorre por meio dos Conselhos e Comitês Gestores de políticas públicas.
É o chamado controle social.
A visão da participação social prevista na Constituição Federal parte do pressuposto que o Estado brasileiro reconhece que a participação social contribui, ao mesmo tempo, para a construção da democracia, o fortalecimento da cidadania e a melhoria do desempenho da Administração Pública, e se apresenta nas seguintes formas:
Controle social
É o controle das ações do Estado pela sociedade civil, que pode participar dos processos de elaboração, implementação, fiscalização e avaliação das políticas públicas, por meio de Conselhos, Comitês, Conferências e audiências públicas.
A grande contribuição dos Conselhos é a possibilidade de dar maior transparência às ações do Estado e favorecer uma justa distribuição dos recursos públicos, com menos desperdício e maior eficiência nos serviços prestados, levando em consideração as particularidades, experiência e a vivência dos usuários, trabalhadores e gestores dos serviços.
Consulta pública
É um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a qualquer interessado, com o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas.
A consulta pública visa promover o diálogo entre a administração pública e o cidadão, em cumprimento aos princípios da: legalidade, moralidade, eficiência, publicidade, transparência e motivação.
Consultas públicas abertas:
Governo Federal: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas
Senado: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/principalmateria
Câmara Federal: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdc/arquivos/consultas-publicas
Prefeitura de São Paulo: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/category/consulta-publica/
Audiência pública
É uma reunião pública, transparente e de ampla discussão em que se busca a comunicação entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas. Não objetiva a consensualidade, e sim o debate de ideias e a apresentação de pontos de vista, para que o debate público se dinamize, seja produtivo e mais democrático.
A audiência pública é uma forma de participação popular que torna o cidadão mais próximo do processo de decisão sobre a coisa pública. Cria-se, com isso, uma responsabilidade para a sociedade de decidir aquilo que é de interesse coletivo, mas quem decide sobre aquela matéria é a autoridade, sendo a audiência meramente consultiva e condicionante do processo decisório.
Ouvidorias
Outra forma fundamental de participação social é por meio das ouvidorias de cada órgão público. As Ouvidorias são um canal permanente de comunicação entre o usuário de serviços públicos e a instituição que os oferece; são instâncias de controle e participação social responsáveis pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados, com o objetivo de aprimorar a gestão pública.
Para saber mais e fontes:
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/informe_controle_social/Informe%2013.pdf
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social
Ouvidoria SEMIL: https://semil.sp.gov.br/ouvidoria/
Texto: Rozélia Medeiros – Coordenadoria de Educação Ambiental CEA/SEMIL
Revisão do texto: Denise Scabin – Coordenadoria de Educação Ambiental CEA/SEMIL
Arte e Planejamento: Cibele Aguirre – Coordenadoria de Educação Ambiental CEA/SEMIL