
28/04/2023
Planos de manejo é um documento técnico, definido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), conforme a Lei Nº 9.985/2000, mediante o qual são realizados o manejo e a gestão de uma Unidade de Conservação (UC), tendo como fundamento seus objetivos gerais, estabelecidos em seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.
Portanto, é necessário entender o que é uma Unidade de Conservação, conforme definido em legislação federal, à qual se aplicam os Planos de Manejo. Uma Unidade de Conservação (UC) é aquele espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Após a criação de uma UC, o Plano de Manejo deve ser elaborado em um prazo máximo de cinco anos. Toda UC deve ter um Plano de Manejo, que deve ser elaborado em função dos objetivos gerais pelos quais ela foi criada.
O Plano de Manejo é um documento consistente, elaborado a partir de diversos estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social.
O Plano de Manejo de uma Unidade de Conservação, em síntese, contém a caracterização da unidade, o estabelecimento do seu zoneamento, as normas que devem presidir o uso da área, o manejo dos recursos naturais e os programas de gestão, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias.
Há, ainda, que se considerar, também, para efeitos de planejamento de gestão territorial, os corredores ecológicos ou as porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, que ligando unidades de conservação, possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações, que demandem para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
Todas as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas.
Ao definir objetivos específicos de manejo, um Plano de Manejo estabelece a diferenciação e intensidade de uso mediante zoneamento, visando a proteção de seus recursos naturais e culturais; destaca a representatividade da Unidade de Conservação, no SNUC, frente aos atributos de valorização dos seus recursos como: biomas, convenções e certificações internacionais; estabelece normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da Unidade de Conservação, zona de amortecimento e dos corredores ecológicos; reconhece a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural das populações tradicionais e seus sistemas de organização e de representação social. Não se resume, portanto, apenas à produção do documento técnico, mas sim o processo de planejamento e o produto Plano de Manejo são ferramentas fundamentais, reconhecidas internacionalmente para a gestão da Unidade de Conservação.
Um Plano de Manejo é elaborado sob um enfoque multidisciplinar, que deve refletir um processo lógico de diagnóstico e planejamento. Ao longo do processo devem ser analisadas informações de diferentes naturezas, tais como dados bióticos e abióticos, socioeconômicos, históricos e culturais de interesse sobre a Unidade de Conservação e como estes se relacionam. A interpretação do diagnóstico se relacionará com a definição de objetivos específicos de manejo, definições de zonas para as diferentes modalidades de usos, normas gerais e programas de manejo. Cabe aos técnicos o papel de supervisionar e orientar as equipes de planejamento das Unidades de Conservação.
Seu planejamento e processo de elaboração são um ciclo contínuo de consulta pública e tomada de decisão, que partem do entendimento das questões ambientais, socioeconômicas, históricas e culturais que caracterizam uma Unidade de Conservação e a região onde se insere.
O manejo e gestão adequados de uma Unidade de Conservação devem estar embasados não só no conhecimento dos elementos que conformam o espaço em questão, mas, também, numa interpretação da interação destes elementos.
Para tanto, é essencial conhecer os ecossistemas, os processos naturais e as interferências antrópicas positivas ou negativas que os influenciam ou os definem, considerando os usos que o homem faz do território, analisando os aspectos pretéritos e os impactos atuais ou futuros de forma a elaborar meios para conciliar o uso dos espaços com os objetivos de criação da Unidade de Conservação.
Desta forma, o manejo de uma Unidade de Conservação implica em elaborar e compreender o conjunto de ações necessárias para a gestão e uso sustentável dos recursos naturais em qualquer atividade no interior e em áreas do entorno dela de modo a conciliar, de maneira adequada e, em espaços apropriados, os diferentes tipos de usos, com a conservação da biodiversidade.
Em São Paulo
No Estado de São Paulo, com a instituição do Comitê de Integração dos Planos de Manejo, a partir de 2016, sob a coordenação do Gabinete da Subsecretaria de Meio Ambiente, à época da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, as equipes técnicas e pesquisadores do Sistema Ambiental Paulista – SAP, da Fundação Florestal (FF), do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA), da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e das Coordenadorias de Fiscalização e Biodiversidade (CFB), Educação Ambiental (CEA) e Planejamento Ambiental (CPLA), vêm, desde então, trabalhando de forma integrada, para sistematizar os diversos Planos de Manejo de Unidades de Conservação estaduais. Na elaboração dos planos de manejo; na publicação e atualização do “Roteiro Metodológico para Elaboração, Implementação e Revisão dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação do Estado de São Paulo” e; na execução do planejamento estratégico para a universalização dos planos de manejo das Unidades de Conservação do Estado de São Paulo.
Para a orientação dos trabalhos, foi criado um Roteiro Metodológico, publicado e editado continuamente, desde 2018, sempre de acordo com a legislação ambiental, contendo a metodologia de elaboração dos Planos de Manejo, que objetive a implementação de um processo capaz de sintetizar contribuições provenientes de três fontes básicas para a legitimidade de cada Plano:
- ambiente técnico e científico envolvido com a gestão das Unidades de Conservação;
- envolvimento e participação da sociedade em sua elaboração, representada pelo Conselho da Unidade e por pessoas que mantêm relação direta ou indireta com o território protegido; e 3. discussões realizadas no âmbito do CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente, o máximo órgão consultivo, normativo e recursal integrante do Sistema Ambiental Paulista. Fórum democrático de discussão dos problemas ambientais, sendo uma instância catalisadora de demandas e propositora de medidas, que visam aprimorar a gestão ambiental do Estado.
Cabe enfatizar que a participação social, tão característica da doutrina preconizada pela Constituição Federal, de 1988, é condição imprescindível para a legitimidade de um Plano de Manejo, que deve permear todo o processo de elaboração do documento e sua implementação, tendo o espaço do Conselho da Unidade como fórum de participação ampliada para a sociedade.
Ainda segundo o Comitê de Integração de Planos de Manejo, a participação social deve ser compreendida como estruturante e transversal, na medida em que contribui para a construção do plano e em que serve tanto ao trabalho conjunto com a sociedade, na produção do documento, quanto à apropriação, pelos participantes, da política de gestão do território, inclusive ao longo da implementação do plano aprovado. As premissas de uma participação social qualificada, a garantia de pluralidade, consubstanciada nos diversos agentes envolvidos nas discussões, e respectivos interesses incidentes sobre o território; o respeito às condições de participação (logística, cognitiva e perceptiva) dos diversos agentes e segmentos setoriais, visando contornar possíveis assimetrias e democratizar o acesso e a participação durante todo o processo; e a transparência quanto ao processo participativo, especialmente no que se refere às dinâmicas, às possibilidades de contribuição, à forma de análise dessas contribuições, às devolutivas e às possibilidades de alterações posteriores da proposta do Plano de Manejo. Com base nessas premissas, a metodologia prevê que a participação social ocorra por meio de reuniões e oficinas participativas, realizadas a partir do espaço do respectivo Conselho da Unidade.
Referências
1.ICMBio https://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/planos-de-manejo]
2.Planos de Manejo Fundação Florestal: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/fundacaoflorestal/planos-de-manejo/
3.O que é um Plano de Manejo? https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/institutoflorestal/planos-manejo-gestao/
4. Brasília Ambiental – https://www.ibram.df.gov.br/plano-de-manejo/
5. Ministério do Meio Ambiente – https://antigo.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/plano-de-manejo.html
Saiba mais:
LEI N° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm
Roteiro metodológico para Planos de Manejo de Unidades de Conservação do Estado de São Paulo: ttps://smastr16.blob.core.windows.net/fundacaoflorestal/sites/243/2022/11/roteiro_2022.pdf
Cadernos de Educação Ambiental – 3 – Unidades de Conservação da Natureza
Dicionário Ambiental – Unidade de Conservação
Dicionário Ambiental – Participação Social
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Texto: Rozélia Medeiros – CEA/SEMIL
Revisão: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de Conteúdo e Direção de Arte: Cibele Aguirre – CEA/SEMIL