10/09/2024

A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo foi instituída pela Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, e tem como objetivos disciplinar e promover a articulação interinstitucional relativa ao manejo integrado do fogo; à redução da incidência e dos danos dos incêndios florestais no território nacional; e ao reconhecimento do papel ecológico do fogo nos ecossistemas e ao respeito aos saberes e às práticas de uso tradicional do fogo. Ela deve ser implementada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios, pela sociedade civil e por entidades privadas, em regime de cooperação e em articulação entre si.

A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo tem como objetivos: prevenir a ocorrência e reduzir os impactos dos incêndios florestais e do uso não autorizado e indevido do fogo, por meio do estabelecimento do manejo integrado do fogo; promover a utilização do fogo de forma controlada, prescrita ou tradicional, de maneira a respeitar a diversidade ambiental e sociocultural e a sazonalidade em ecossistemas associados ao fogo; reduzir a incidência, a intensidade e a severidade de incêndios florestais; promover a diversificação das práticas agrossilvipastoris de maneira a incluir, quando viável, a substituição gradativa do uso do fogo ou a integração de práticas de manejo do fogo, por meio de assistência técnica e extensão rural; aumentar a capacidade de enfrentamento dos incêndios florestais no momento dos incidentes, de maneira a melhorar o planejamento e a eficácia do combate ao fogo;  promover o processo de Educação Ambiental, com foco na prevenção, nas causas e nas consequências ambientais e socioeconômicas dos incêndios florestais e nas alternativas para a redução da vulnerabilidade socioambiental; promover a conservação e a recuperação da vegetação nativa e das suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais atingidas pelo fogo;  promover ações de responsabilização sobre o uso não autorizado e indevido do fogo, em conformidade com a legislação; considerar a queima prescrita como ferramenta para o controle de espécies exóticas ou invasoras, sempre observados os aspectos técnicos e científicos; contribuir para a implementação de diretrizes de manejo integrado do fogo nas ações de gestão ambiental e territorial; reconhecer, respeitar e fomentar o uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais e definir, de forma participativa e de acordo com as especificidades de cada povo e comunidade tradicional, as estratégias de prevenção e de combate aos incêndios florestais em seus territórios.

A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo tem como principais instrumentos: os planos de manejo integrado do fogo; os programas de brigadas florestais; o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo); os instrumentos financeiros; as ferramentas de gerenciamento de incidentes; o Ciman Federal; e a Educação Ambiental.

Segundo o Art. 9º da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, o plano de manejo integrado do fogo é o instrumento de planejamento e gestão elaborado por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, de maneira participativa, para a execução das ações previstas no inciso XI do caput do art. 2º desta Lei e em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo órgão gestor da área a ser manejada.

Os programas de brigadas florestais consistem em um conjunto de ações necessárias à formação de recursos humanos capacitados, equipados e organizados para a implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais e para a execução de atividades operacionais de proteção ambiental.

O Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo) é uma ferramenta de gerenciamento das informações sobre incêndios florestais, queimas controladas e queimas prescritas no território nacional.

A Educação Ambiental é componente essencial e permanente da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades da governança e instrumentos de gestão dessa política, em caráter formal e não formal.

A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo incentivará a substituição gradativa do uso do fogo, por meio da identificação e da promoção das seguintes tecnologias alternativas: adubação verde; plantio direto; agricultura orgânica e agroecológica; permacultura; consorciação de culturas; carbono social; pastagem ecológica; pastejo misto; reflorestamento social; rotação de culturas; sistemas agroflorestais; extrativismo vegetal; silagem; compostagem; sistema agrossilvipastoril; plantio direto sobre a capoeira e sua biomassa triturada; e outras tecnologias alternativas ao uso do fogo que vierem a ser implementadas.

A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo ainda está em fase de implementação no Estado de São Paulo.

 

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Texto: Texto resumo elaborado com base na Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, por Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Revisão Técnica: Sérgio Murilo D´Arruiz Santana – CFB/SEMIL
Revisão Técnica: Kauê Gonçalves Grecco – CFB/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL