06/08/2024

Segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, “poluente atmosférico é toda e qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos em legislação. Além disso, tornam ou podem tornar o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.” (CETESB. AR. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/ar/)

De acordo com o Ministério da Saúde, na publicação: “Poluição atmosférica na ótica do Sistema Único de Saúde: vigilância em saúde ambiental e qualidade do ar”, “a poluição do ar é caracterizada pela presença ou pelo lançamento no ambiente atmosférico de substâncias tóxicas em concentrações suficientes para interferir direta ou indiretamente no meio ambiente, na saúde, na segurança e no bem-estar das pessoas.” (ELSON, 1992.)

A poluição é mais intensa em áreas urbanas, devido ao grande número de veículos automotores, tais como automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas, e, também, indústrias e usinas térmicas para a geração de energia, que emitem diversas substâncias tóxicas que, se absorvidas pelo sistema respiratório, podem causar efeitos nocivos à saúde, tais como dificuldades e problemas respiratórios, tosse, edema pulmonar e câncer de pulmão, problemas cardiovasculares, vertigens, confusão mental e comprometimento da coordenação motora, irritação nos olhos e nas vias respiratórias, podendo ainda agravar doenças respiratórias preexistentes, como asma e bronquite, e reduzir a função pulmonar. A emissão é composta de gases como: monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC), óxidos de enxofre (SO2), material particulado (MP), etc. A poluição do ar também pode ser provocada pela ocorrência de incêndios e queimadas.

O nível de poluição atmosférica é medido pela quantidade de substâncias poluentes presentes no ar. No Estado de São Paulo, a CETESB realiza o monitoramento da qualidade do ar. A emissão de poluentes é medida pelas estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar da CETESB e os resultados são divulgados diariamente, por meio de boletins, que classificam a qualidade do ar como: Boa; Moderada; Ruim; Muito Ruim; Péssima. Dependendo da situação da qualidade do ar, a CETESB pode adotar ações de emergência para garantir a saúde e o bem-estar da população. (CETESB. Ar.  Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/ar/)

 

 

 

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Texto: Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL

 

 

Referências

ALESP. LEI Nº 11.241, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002. Dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar e dá providências correlatas. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2002/lei-11241-19.09.2002.html

CETESB. DECRETO ESTADUAL Nº 47.700, DE 11 DE MARÇO DE 2003. Regulamenta a Lei nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar e dá providências correlatas. Disponível em: https://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/2003_Dec_Est_47700.pdf

CETESB. Ar. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/ar/

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Poluição atmosférica na ótica do Sistema Único de Saúde: vigilância em saúde ambiental e qualidade do ar. Brasília, 2021. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/poluicao_atmosferica_SUS_saude_ambiental.pdf

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Cadernos de Educação Ambiental – 2 – Ecocidadão. São Paulo, SMA/CEA, 2014. Disponível em: https://smastr16.blob.core.windows.net/cea/2014/11/2-ECOCIDAD%C3%83O.pdf