05/11/2024

De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente:

“Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

(…)

III – poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    1. a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    2. b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
    3. c) afetem desfavoravelmente a biota;
    4. d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
    5. e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;”

 

A poluição visual, predominantemente presente nos grandes centros urbanos, é caracterizada pela quantidade enorme de imagens, informações, luzes e de elementos voltados para a comunicação visual e publicitária, que degrada a paisagem nas cidades e causa transtornos visuais nas pessoas.

A poluição visual pode provocar diversos tipos de impactos nas cidades, degradação ambiental e males à saúde, inclusive psicológica, das pessoas, por abalar a sensibilidade humana, provocar cansaço, estresse e dor de cabeça.

Nas grandes cidades, existe uma multiplicação indiscriminada de propagandas de todos os tipos, como anúncios, placas, painéis, “banners”, bonecos infláveis, balões, “outdoors”, cartazes, faixas, painéis eletrônicos e totens, que cobrem a paisagem natural e arquitetônica da cidade, impedindo a visualização do horizonte, deixando as pessoas sem referência, degradando a paisagem e transgredindo regras de segurança no trânsito.

Além disso, as pichações feitas em muros, paredes, monumentos e edificações provocam prejuízos financeiros às pessoas e prejuízos ambientais, estéticos e arquitetônicos à paisagem urbana e ao patrimônio histórico local. Também, a quantidade excessiva de prédios, que impedem a visualização do horizonte, fiação, postes e até lixo causam poluição visual.

A única forma de evitar a poluição visual é por meio da criação de políticas públicas. Algumas cidades já possuem leis que proíbem grandes quantidades de propagandas espalhadas e determinam os locais onde pode ou não ter anúncios, suas dimensões e posicionamento adequado.

 

Saiba mais:

Conheça a Lei Cidade Limpa, Lei nº 14.223, de 26 de setembro, de 2006. Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.
Disponível em: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-14223-de-26-de-setembro-de-2006

Decreto nº 47.950, de 5 de dezembro de 2006. Regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-47950-de-05-de-dezembro-de-2006

 

 

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Texto: Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e direção de arte – Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL

 

 

Referências

 LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
NARVAES, PATRÍCIA. Dicionário Ilustrado de Meio Ambiente. 2ª edição, São Caetano do Sul, São Paulo. Yendis Ediora, São Paulo, 2012.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Cadernos de Educação Ambiental – 2 – Ecocidadão. São Paulo, SMA/CEA, 2014. Disponível em: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/caderno-2-eco-cidadao/
UOL – BRASIL ESCOLA. Poluição Visual. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/poluicao-visual.htm