
05/08/2025
O princípio do poluidor-pagador determina que o poluidor (pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental) pague por todas as despesas relativas à prevenção, controle e reparação do dano ambiental e da poluição causada por determinada atividade, além de monitorar as atividades para o devido cumprimento da legislação ambiental.
A Constituição Federal reconhece, em seu artigo 225, como direito fundamental e difuso o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Constituição Federal e a legislação ambiental determinam que os responsáveis por atividades potencialmente poluidoras adotem medidas eficazes, que eliminem ou ao menos reduzam o seu potencial degradador e, assim, previnam danos ambientais. Porém, havendo o fracasso nas ações preventivas, por falta de tecnologia e conhecimento ou por falhas acidentais ou até propositais do processo, os responsáveis devem promover a integral reparação dos danos causados. Portanto, para compatibilizar os empreendimentos potencialmente degradadores, com o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, determina-se, em primeiro lugar, a adoção de medidas voltadas a impedir ou minimizar os impactos negativos da atividade (princípio da prevenção), e, diante do fracasso das medidas de prevenção, impõem-se a adoção de um instrumento de responsabilização civil e reparação de danos, que restitua a qualidade ambiental ou compense o prejuízo, o dano, a poluição, a contaminação, a degradação ou o impacto provocado (princípio da reparação ou da responsabilidade).
O princípio do poluidor pagador determina que os custos decorrentes da prevenção da poluição, bem como os custos da reparação dos danos ambientais causados, sejam pagos integralmente pelo condutor da atividade potencial ou efetivamente degradadora. Cabe ao Estado, amparado na Constituição Federal e na legislação ambiental e no princípio do poluidor pagador, conduzir esse processo, que determina aos responsáveis pela atividade poluidora ou potencialmente poluidora a obrigação de adotar, as suas expensas, as medidas de prevenção e reparação de danos ambientais.
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Texto: Denise Scabin – DEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL
Referências
NARVAES, Patrícia. Dicionário Ilustrado de Meio Ambiente. 2ª edição. São Caetano do Sul, SP. Yendis Editora; Secretaria do Meio Ambiente. São Paulo, 2012.
Enciclopédia jurídica da pucsp. Princípio do poluidor pagador. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/334/edicao-1/principio-do-poluidor-pagador