
30/04/2021
Queimada ou queima controlada é o uso do fogo como fator de produção e manejo em atividades agrícolas, pastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos. Ela é, obrigatoriamente, planejada com antecedência e deve seguir regras claras que incluem aspectos legais e técnicos.
Para fazer a queimada da forma certa é preciso ter bastante cuidado, porque ela degrada o solo, e porque a falta de controle pode levar ao espalhamento do fogo para áreas não desejadas, levando a queimada a se tornar um incêndio.
Por isso, a queima controlada exige análise detalhada para garantir toda a segurança do procedimento, envolvendo avaliação de condições do terreno, como topografia, características da vegetação (quantidade, condição e distribuição) e variáveis meteorológicas (intensidade e direção do vento predominante, temperatura, umidade, incidência de luz, dentre outros).
Para regulamentar a prática e preservar o meio ambiente, existem leis específicas para a queima controlada. Segundo o Código Florestal (Lei Federal No 12.651/2012) , a queima controlada é permitida, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente, nos seguintes casos:
- na agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas;
- em práticas de prevenção e combate aos incêndios;
- em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais;
- em Unidades de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo, como no cerrado;
- em atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa realizado por instituição de pesquisa reconhecida, devidamente aprovado pelos órgãos competentes.
Cabe observar que, ainda que a queima controlada seja permitida legalmente, é importante reconhecer a utilização do fogo implica em impactos negativos como empobrecimento do solo, perda da biodiversidade, danos à saúde e à rede de transmissão elétrica. Portanto, é sempre interessante buscar alternativas ao uso do fogo na realização das atividades agropecuárias, voltadas à sustentabilidade.
Para saber mais:
Programa de Controle da Operação Corta-Fogo https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cortafogo/controle/
Cetesb – orientações para Autorização para queima controlada https://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/documentos/autorizacao-Queima-Controlada-fitossanitarios.pdf
Coordenadoria de Defesa Agropecuária – Procedimentos para o fornecimento do documento denominado Manifestação Sobre o Uso da Queima Controlada – https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/portaria-cda-20-de-22-11-2012,950.html
Lei 10.574/2000 – Define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10547-02.05.2000.html
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.547, de 2 de maio de 2000, alusivos ao emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/8bdf96d2566d5a9e8325780f005d93db?OpenDocument
Publicação – Queimada Controlada
https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/queimada-controlada/?preview_id=9037&preview_nonce=c29df96e1c&_thumbnail_id=9039&preview=true