
10/12/2024
Primeiramente, é importante saber o que é uma unidade de conservação da natureza, que é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
De acordo com a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, a Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade. Nela é proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.
A reserva de fauna faz parte do grupo de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
A reserva de fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
A reserva de fauna é uma área voltada para o estudo sobre o manejo sustentável das espécies nativas.
Saiba mais:
Sobre as Unidades de Conservação da Natureza: SÃO PAULO (ESTADO). Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Caderno 3 – Unidades de Conservação da Natureza – 2ª Edição. São Paulo, 2014. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/caderno-3-unidades-de-conservacao-da-natureza-2a-edicao/ Conheça também o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação — CNUC: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/areas-protegidas/plataforma-cnuc-1 |
———————————————————–
Texto: Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm