
07/07/2026
Reutilização, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n° 12.305, de 2010, é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes.
Reutilizar um produto é aplicá-lo novamente na mesma função ou em outras inúmeras possibilidades de uso, prolongando sua vida útil. Diferentemente do que ocorre na reciclagem, na reutilização, o material não é reprocessado na indústria e transformado em um novo produto, mas pode ser incorporado na criação de novos produtos.
Antes de enviar um material para a reciclagem, é importante que ele seja utilizado o máximo possível. Quando reutilizamos um material, evitamos o seu descarte e a compra de um novo produto, economizando recursos naturais e dinheiro.
Diversos materiais são, todos os dias, considerados inúteis e descartados no lixo domiciliar, enviados para aterros sanitários ou são enviados para a coleta seletiva, na melhor das hipóteses, e, posteriormente, para a reciclagem. Porém, existem diversas formas para reutilizar e aproveitar esses materiais, seja em casa, no trabalho, no ambiente escolar, e mesmo no setor industrial e da construção civil. Por exemplo: um copo de vidro de requeijão pode ser reaproveitado e reutilizado como copo para tomar água ou outras bebidas. Uma garrafa de vinho ou espumante pode ser reutilizada como vaso de flores.
O setor da construção civil é um grande gerador de resíduos sólidos: os chamados resíduos da construção civil ou RCC. Contudo, por meio de um processo de separação, organização, conserto e pintura é possível reutilizar esses materiais, dentre eles: portas, janelas, pisos, revestimentos de parede, telhas, madeiras de escoramento, peças e louças de banheiro. A Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. De acordo com a citada resolução:
VI – Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo.
No setor industrial, os resíduos sólidos gerados têm diversas características e sua reutilização pode se dar no mesmo ou em outros processos produtivos. A Resolução CONAMA nº 313/2002 possui as informações necessárias para que as indústrias realizem o adequado gerenciamento de seus resíduos, sendo a reutilização uma das etapas desse processo. A reutilização contribui para reduzir os custos de produção e aumentar o lucro das empresas.
A Resolução CONAMA nº 503, de 14 de dezembro de 2021, define critérios e procedimentos para o reuso em sistemas de fertirrigação de efluentes, provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias.
Também materiais eletrônicos podem ser reutilizados. De acordo com a Lei nº 13.576, de 06 de julho de 2009, que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico:
A destinação final do lixo tecnológico, ambientalmente adequada, dar-se-á mediante:
II – práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos;
Recursos naturais, como a água, também podem ser reutilizados. Por exemplo: a água residual das indústrias e efluentes pode ser reutilizada após tratamento adequado e a água da chuva pode ser coletada em cisternas para reaproveitamento na lavagem de quintais e rega de jardins.
Saiba mais sobre reuso de água: https://cetesb.sp.gov.br/aguas-interiores/tpos-de-agua/reuso-de-agua/
| Veja também o que já foi publicado sobre esse assunto no Portal de Educação Ambiental |
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Texto: Denise Scabin – DEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL
Referências
CONAMA. Resolução nº 313, de 29 de outubro de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA; “Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais”; publicada no Diário Oficial da União em 22/11/2002; Brasília, DF.
ECYCLE. Por que e como reutilizar materiais? Confira dicas. Disponível em: https://www.ecycle.com.br/reutilizar/
INFOESCOLA. Reutilização. Disponível em: https://www.infoescola.com/ecologia/reutilizacao/
PLANALTO. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm