
09/04/2024
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), “a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.
A saúde, portanto, deve ser tratada como um estado de total bem-estar, que é alcançado não só por meio do tratamento ou prevenção de doenças, mas, também, com uma boa qualidade de vida; ou seja, para haver saúde é primordial o bem-estar físico, mental e social, com alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente equilibrado, trabalho, renda, educação, atividades físicas, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais.
A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro, de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências:
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. (…)
Art. 3° Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)
Para a Organização Mundial da Saúde, Saúde Ambiental são todos aqueles aspectos da saúde humana, incluindo a qualidade de vida, que estão determinados por fatores físicos, químicos, biológicos, sociais e psicológicos, no meio ambiente. Também se refere à teoria e prática de prevenir ou controlar tais fatores de risco que, potencialmente, possam prejudicar a saúde das gerações atuais e futuras. (OMS, 1993.)
Segundo a Portaria N° 586, de 14 de julho, de 2014, Art. 2°, inciso II, que dispõe sobre as diretrizes para atuação em Educação, em Saúde Ambiental, na FUNASA, a Saúde Ambiental é: área da saúde pública afeita ao conhecimento cientifico e à formulação de políticas e às correspondentes intervenções (ações) relacionadas à interação entre a saúde humana e os fatores do meio ambiente natural e antrópico que a determina, condiciona e influencia, com vistas a melhorar a qualidade de vida do ser humano sob o ponto de vista da sustentabilidade.
A saúde ambiental também diz respeito ao equilíbrio dos ecossistemas e à sua capacidade de manutenção da vida.
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Texto: Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Foto: Pixbay
REFERÊNCIAS
FUNASA – MINISTÉRIO DA SAÚDE. Disponível em: http://www.funasa.gov.br/web/guest/saude-ambiental-para-reducao-dos-riscos-a-saude-humana
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/funasa/2014/prt0586_14_07_2014.html
NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/3
NARVAIS, Patrícia. Dicionário Ilustrado de meio ambiente. Yendis Editora. Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. São Paulo, 2012.
OPAS – OMS. Disponível em: https://www.paho.org/pt/campaigns/world-health-day-2023-health-for-all
PLANALTO. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
UOL – BRASIL-ESCOLA. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-mundial-da-saude.htm