15/10/2024

Segurança alimentar e nutricional (SAN) é ter a garantia do direito a uma alimentação saudável, segura, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente para suprir as necessidades nutricionais do organismo e de modo permanente.

De acordo com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada:

Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

Art. 3º A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Art. 4º A segurança alimentar e nutricional abrange:

I – a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda;

II – a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos;

III – a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;

IV – a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população;

V – a produção de conhecimento e o acesso à informação; e

VI – a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País.

VII – a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.

 

Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis. O acesso de todas as pessoas a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, incluindo a água, é um pressuposto básico para a segurança alimentar e nutricional. (CONSEA, 2004)

A insegurança alimentar e nutricional pode ser encontrada em diferentes situações:  fome, obesidade, doenças associadas à má alimentação, consumo de alimentos de qualidade duvidosa ou prejudicial à saúde, estrutura de produção de alimentos predatória em relação ao ambiente natural ou às relações econômicas e sociais; alimentos com preços abusivos e a imposição de padrões alimentares que não respeitam a diversidade cultural.

O Brasil é um dos maiores produtores de alimento do mundo, porém, grande parte da população não tem acesso aos alimentos básicos necessários para a sobrevivência. O direito à alimentação faz parte dos direitos fundamentais da humanidade, que foram definidos por um pacto mundial, do qual o Brasil é signatário: a alimentação é um direito humano reconhecido no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e que foi incorporado à legislação nacional, em 1992. Em 1999, o comitê dos Direitos Econômicos e Sociais da Organização das Nações Unidas (ONU), formulou uma definição dos direitos relacionados à alimentação no Comentário Geral n° 12:

O direito à alimentação adequada é alcançado quando todos os homens, mulheres e crianças, sozinhos, ou em comunidade com outros, têm acesso físico e econômico, em todos os momentos, à alimentação adequada, ou meios para sua obtenção. O direito à alimentação adequada não deve ser interpretado como um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos. A ‘adequação’ refere-se também às condições sociais, econômicas, culturais, climáticas, ecológicas, entre outras.


Entretanto, cada nação tem o direito de definir suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população: isso é a soberania alimentar.

As contribuições da agricultura familiar e dos povos tradicionais (como quilombolas,  povos indígenas, caiçaras) para a segurança alimentar e nutricional são enormes e de grande repercussão social e ambiental. A agricultura realizada em unidades familiares também promove a conservação e o manejo da biodiversidade.

 

 

 

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Texto: Denise Scabin – CEA/ SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL

 

Referências 

CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. Princípios e Diretrizes de uma Política de Segurança Alimentar e Nutricional – Textos de Referência da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Brasília, 2004. Disponível em:
https://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/conferencias/Seguranca_Alimentar_II/textos_referencia_2_conferencia_seguranca_alimentar.pdf
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO. Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PLANSAN 2016-2019. Brasília, DF: MDSA, CAISAN, 2017.
NATIONAL GEOGRAPHIC. O que é insegurança alimentar e quais são suas causas. https://www.nationalgeographicbrasil.com/cultura/2022/10/o-que-e-inseguranca-alimentar-e-quais-sao-suas-causas
LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm
Decreto nº 7.272/2010. Regulamenta a Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7272.htm
INPE. Recomendações para a Rio+20. Segurança alimentar para um planeta sob pressão. Transição para a sustentabilidade: desafios interligados e soluções. Disponível em: http://www3.inpe.br/igbp/arquivos/FoodSecurity_Final_LR-portugues.pdf