No dia 12 de fevereiro de 2020 aconteceu um bate-papo online e ao vivo para entender quais são as normas que orientam a prevenção de danos ao meio ambiente e como funciona a Fiscalização Ambiental no Estado de São Paulo.

O Especialista Ambiental, José Ricardo Lopes, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, e o Tenente Vitor Calandrini, da Polícia Militar Ambiental, foram os convidados desta edição.

Nessa conversa, falamos sobre a importância da proteção do meio ambiente, quais os procedimentos que envolvem o auto de infração, com destaque para o Atendimento Ambiental, e as inovações no Portal do Auto de Infração. 

Os internautas contribuíram com perguntas sobre o tema,  respondidas ao vivo.

Materiais citados no vídeo:

Portal do Auto de Infração

Para mais informações:

Site Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade

Instrumentos de Planejamento, Licenciamento e Gestão Ambiental no Estado de São Paulo

Conversão de multas em serviços ambientais – Programa Nascentes

Conduta Ambiental Legal

Sobre Denúncias:

As denúncias poderão ser feitas por meio dos seguintes canais:

Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS.

Pelo sitehttp://denuncia.sigam.sp.gov.br/

Por telefone: Contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima. Consulte os telefones aqui.

Para denúncia de maus-tratos contra animais domésticos: Pelo site da DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal https://www.ssp.sp.gov.br/depa/DEPA/Denuncia

 

149 Respostas para “Participe! Como solucionar um auto de infração ambiental no Estado de São Paulo?”

  1. Marcio Souza da Silva disse:

    Quais os prazos e suas prorrogações?

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Márcio! Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! Falaremos sobre isso na 4a feira, acompanhe ao vivo a partir das 14h00! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Marcio! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  2. Adilson Santana De Lima disse:

    Olá boa noite.Sou o Supervisor Lima da Guarda Civil Municipal de São Vicente lotado no Pelotão Ambiental, bom nossa demanda é muita gostaria muito de aproveitar o máximo.

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Adilson! Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! Acompanhe o Participe! ao vivo na 4a feira a partir de 14h! Até lá!

  3. James Wiiliam disse:

    Intervenção em área app com espécie exótica, tem necessidade de licenciamento junto à CETESB, mesmo fazendo o SARE?

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá James! Bem-vindo ao Portal de EA! Acompanhe ao vivo na 4a feira a partir das 14h que falaremos sobre isso! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá James! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  4. MICHEL RODRIGUES disse:

    Gostaria de saber todo o procedimento administrativo antes, durante e depois do auto de infração até eventual processo judicial.

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Michel! Bem-vindo ao Portal de EA! Falaremos sobre esse procedimento ao vivo, na 4a feira a partir das 14h. Acesse o link aqui nessa página para conferir! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Michel! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  5. Drielly disse:

    Sim quero participar

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Drielly! Bem-vinda ao Portal de EA! Para participar é só acessar o link nessa página na 4a feira às 14h! Até lá!

  6. ELIMC disse:

    Em 2012 ocorreu um incêndio em uma propriedade no município de Ponta SP , e atingiu várias propriedades até municipio de Orlandia, passados 8 anos recebi do Ministério público inquérito da Coodenadoria Meio ambiente para recuperar área de incêndio em minha propriedade, não houve auto de infração e tambem não indicaram as coordenadas do local do incêndio, usaram imagens do Google Earth para indicar um local suposto onde acham que houve o incêndio. O MP quer que faço um TAC para recuperar a área, mas a área esta recuperada

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá ELIMC, bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! Na 4a f a partir das 14h vamos ver como nossos convidados conseguem ajudá-lo com essa questão! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá ELIMC! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  7. Rubens Aruela disse:

    Olá, gostaria de saber mais informações de como posso converter multas em serviços ambientais.

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Rubens! Bem-vindo ao Portal de EA! Vamos conversar sobre isso na 4a feira a partir das 14h! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Rubens! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.
      Você também pode acessar mais informações sobre a conversão de multas em serviços ambientais no endereço eletrônico do Programa Nascentes: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/programanascentes/conversao-de-multas/.

  8. EDARGE MARCONDES FILHO disse:

    Frequentemente deparamos com equívocos na lavratura dos Autos de Infração, principalmente em relação à classificação da vegetação e determinação de áreas de preservação permanentes, haja vista que, os policiais não têm formação profissional para tal, apesar do treinamento que recebem. Já aconteceu do policiamento ambiental fazer uma classificação equivocada da vegetação e após nosso pedido de re-vistoria, o técnico do CTR absurdamente manteve a classificação equivocada.
    Gostaria da saber qual o procedimento neste caso e em qual momento devemos apresentar recurso/contestação.

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Edarge, bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! Vamos falar sobre esses procedimentos na 4a feira a partir das 14h! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Edarge! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  9. Claudio disse:

    Gostaria de saber como fazer para ser levado em conta em autuações ambientais em atividades comerciais o tripé da sustentabilidade (social, ambiental e financeiro). Fui autuado por roçar o gramado que existe há mais de 30 anos no local e manter as trilhas limpas e com acessibilidade para os turistas, porque as áreas estão a menos de 30 metros do rio que fica ao lado do restaurante.

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Claudio! Bem-vindo ao Portal de EA! Para participar é só acessar o link nessa página amanhã às 14h! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Claudio! Agradecemos sua participação! Nos termos do artigo 70 da Lei 9.605/98, considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

      A Área de Preservação Permanente – APP possui a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Lei nº 12.651/2012, art. 3º, II).

      Assim, qualquer intervenção em APP, sem autorização do órgão competente, é passível de autuação pelo Estado no uso do poder de polícia que lhe é conferido pela legislação.

      Aspectos sociais, ambientais e financeiros em atividades comerciais, eventualmente podem ser levados em conta pelo órgão licenciador da atividade.

  10. CELSO EDUARDO DA SILVA disse:

    Quero participar

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Celso! Bem-vindo ao Portal de EA! Para participar é só acessar o link nessa página amanhã às 14h! Até lá!

  11. Paulo Cesar Namura disse:

    Prezado Sr.José Ricardo Lopes, Ten. Vitor Calandrini, boa tarde!
    No final de 2019, estávamos fazendo um passeio de bicicleta pela estrada de manutenção da Rodovia Imigrantes, não estragamos nada, não coletamos nenhuma planta, não levamos nada além das fotos tiradas nas lindas cachoeiras, nem sequer saímos de cima do asfalto, nenhum vandalismo, mas mesmo assim fomos parados pela Policia Ambiental e AUTUADOS.
    Acredito que esta estrada asfaltada foi construida pela DERSA para agilizar e ajudar na manutenção da rodovia, e claramente foi possível perceber que existe trafego de veículos automotores constantemente, ocasionando obviamente, danos ambientais maiores que um passeio de bicicleta.
    Sabendo que existe uma Lei LEI Nº 16.748, DE 30 DE MAIO DE 2018, que institui a rota de cicloturismo “Márcia Prado” (Projeto de lei nº 569, de 2017, do Deputado Davi Zaia – PPS), SANCIONADA pelo GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO – MÁRCIO FRANÇA, conforme publicação no Diário Oficia , onde:
    Art. 1º Fica instituída a rota de cicloturismo “Márcia Prado”, no Estado.
    Art. 2º A rota de que trata o artigo 1º consiste em roteiro turístico cicloviário que liga os Municípios de São Paulo e Santos, passando pelos Municípios de São Bernardo do Campo e Cubatão, descendo pela Estrada da Manutenção e cruzando o Parque Estadual da Serra do Mar.
    Ficamos abismados, esta Lei foi simplesmente ignorada e eu e alguns amigos sem entender, vamos ter que responder por danos ambientais, quais?, não consigo entender?, passeio de bicicleta numa estarda asfaltada que circulam caminhões?
    Gostaria da ajuda e opinião do prezados senhores de como devo me defender desta autuação.
    Agradeço se minha questão for comentada e aproveito para enviar minha distinta consideração a secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente.

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Paulo! Obrigada por sua pergunta! Bem-vindo ao Portal de EA! Para participar é só acessar o link nessa página amanhã às 14h! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Paulo Cesar! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  12. Nelly Carla disse:

    Olá boa tarde, gostaria de saber mais sobre água de reuso e existe um decreto de 1976 que não pode ser descartado em Rios mesmo a água tratada.

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Nelly!Bem-vinda ao Portal de EA e obrigada por sua pergunta! O Participe! será amanhã às 14h, acesse o link nessa página para conferir! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Nelly! Agradecemos sua participação! Para informações sobre uso de água entre em contato com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

  13. Nivaldo Machado disse:

    Por que que em algumas unidade da CFB não aceitam recuperação em outra parte da mesma propriedade principalme te sob rede elétrica ainda mas quando se trata de vegetação pioneira que foi suprimida em APP (gramaneas).

    Se a questão do fato hoje em dia é tudo pela internet porque o atendimento não pode ser mais próximo do fato. Exemplo : fato ocorreu em Itapeva. O CFB poderia realizar em Itapetininga e não em.Botucatu.

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Nivaldo! Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! Falaremos amanhã ao vivo a partir das 14h! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Nivaldo! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  14. CASSIA BUENO disse:

    Olá boa tarde! Me chamo Cassia e gostaria muito de participar desse fórum, porém por motivos profissionais não vou conseguir.
    Gostaria de saber como fazer o recuperação do dano ambiental que fui notificada, comprei 600 mudas de sansão do campo que veio de Limeira/SP. Plantei mais infelizmente nao sobrou uma muda, a formiga comeu todas. Quem pode me ajudar sobre esse assunto?
    Agradeco e aguardo retorno.

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Cassia! Bem-vinda ao Portal de Educação Ambiental! A transmissão é gravada e o conteúdo fica disponível para ser assistido aqui por meio do link na página!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Cassia! Agradecemos sua participação! Caso não haja a descrição no TCRA, sugerimos que consulte um profissional habilitado que poderá avaliar as condições do solo, o tipo de vegetação local e o entorno, dentre outros parâmetros, para estabelecer medidas de recuperação e manejo da área adequadas à realidade do seu caso. Além disso, você pode consultar a resolução SMA n° 32/14 que estabelece as diretrizes e critérios para recuperação de áreas no Estado de São Paulo
      https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/legislacao/2014/04/resolucao-sma-32-2014/

  15. Thais Madaschi disse:

    Sim quero participar

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Thais! Bem-vinda ao Portal de EA! Para participar é só acessar o link que vai aparecer nessa página amanhã às 14h! Até lá!

  16. CELSO EDUARDO DA SILVA disse:

    O esgoto de uma cidade pode ser jogar em uma nascente

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Celso! Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! A transmissão será amanhã às 14h, e o acesso é por meio do link aqui nessa página! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Celso Eduardo! Agradecemos sua participação! O esgoto de uma cidade não pode ser jogado sobre uma nascente. Para informações sobre coleta de esgoto e saneamento básico entre em contato com o provedor do serviço no seu município.

  17. Carlos Gustavo Ojeda Stelin disse:

    Opa como se inscreve? o Link não aparece.

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Carlos! Bem-vindo ao Portal de EA! Para participar é só acessar o link que vai aparecer nessa página amanhã às 14h! Até lá!

  18. marcos Roberto r lobo disse:

    Ola tenho Uma propriedade em area de app quando comprei tinha um barraco a mais de 30 Anos e essa area era um lixao. Comecei a retirar o lixos para plantar alface mas mesmo assim fui atuado e tive q plantar 46 arvore no local e ainda esta embargado isso é correto ….?

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Marcos! Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! A transmissão será hoje às 14h, e o acesso é por meio do link aqui nessa página! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Marcos! Agradecemos sua participação! Se houve a autuação e embargo da área e consequentemente foi exigida a reparação do dano, por se tratar de Área de Preservação Permanente ela não pode ser desembargada. Qualquer nova intervenção na área necessita de autorização prévia do órgão ambiental competente.

  19. Fábio Perobelli disse:

    Sim quero participar fui atuado ir pescar em local proibido passo por dificuldade financeira não consegui pagar a multa aplicada gostaria de saber se posso reverter isso de alguma forma para ficar certo com a justiça

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Fábio! Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! A transmissão será hoje às 14h, e o acesso é por meio do link aqui nessa página! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Fabio! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo aqui nesta página.
      Ressaltamos que de acordo com o inciso II do artigo 44 do Decreto Estadual nº 64.456, de 10/09/2019, é possível parcelar a multa em até 06 (seis) vezes.
      Para informações sobre essa possibilidade, entre em contato com o Centro Técnico Regional – CTR. Para saber qual CTR responsável no seu município, acesse nosso endereço eletrônico https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cfb/contatos/.

  20. Fábio Rogério Marques disse:

    Boa noite. Sou Fábio R. Marques, Inspetor do Setor de Proteção Ambiental, da Guarda Civil Municipal de Praia Grande. Iniciativa de grande valia por parte da SIMA. Parabéns.

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Fábio! Obrigada e bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! A transmissão será hoje às 14h, e o acesso é por meio do link aqui nessa página! Até lá!

  21. Leme disse:

    Senhores, tenho um imóvel no litoral norte de S.Paulo, nesse imóvel, baseado em um levantamento topográfico de +-12 anos atras, respeitando a App existente (30m em área urbana, rio de -10m de largura),fiz uma edificaçao; entretanto anos depois de edificado,( predio de 2 pav) foi constatado que a obra avança cerca de 3m (em um canto) na area de App, tudo indica movimentação do rio, visto que o mesmo chegou a derrubar um muro edificado ha dezenas de anos, pois a area é urbana tendo inclusive, em terrenos vizinhos, residencias a menos de 15m construídas também ha dezenas de anos. Como sanar um problema como este pois estou sendo chamado pelo meio ambiente. Ha solução de compensação? vale dizer que o terreno tem 7.000,00m2, e foi construído um condomínio residencial respeitado e preservando a APP em mais de 3.000,00m2, e essa area que adentra a APP (canto de um predio de 2 pav com 80m2 de projeção) mede cerca de 18m2.

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Leme! Obrigada e bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! A transmissão será hoje às 14h, e o acesso é por meio do link aqui nessa página! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Leme! Agradecemos sua participação! Se tiver ocorrido uma autuação é necessário verificar junto à CETESB a possibilidade de regularização e consequente compensação ambiental, apresentando os documentos, laudos e informações cabíveis.

      Para saber qual agência mais próxima ou telefones de contato consulte o endereço eletrônico https://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/agencias/agencias.asp

  22. Renato Duarte Junior disse:

    Olá, temos um grupo de preservação ambiental chamado Somos Todos Centenários, em Taubaté-SP.
    Atualmente aqui em nossa cidade, uma empresa terceirização sob a supervisão da prefeitura, promovem podas de árvores, sem necessidade, sem técnicas ( cortes em locais errados do ramo, lascamento de casca do galho etc…) e o pior muitos casos de remoção quase que total das copas.
    Diante disto, gostaríamos de saber qual o entendimento da polícia ambiental e da secretaria do meio ambiente do estado, sobre o que é uma poda drástica de uma árvore e quais as implicações de tal prática? Existe um percentual de redução de copa apartir da qual, uma poda drástica fica caracterizada?

  23. Renato Duarte Junior disse:

    Olá, gostaríamos de saber mais sobre o artigo 49 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que diz:
    “Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de
    logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.”
    Qual interpretação deste artigo:
    1) Poda drástica se enquadra?
    2) Uma poda mal feita ( onde o corte compromete o colo e ou a crista da casca, lascamentos , etc) isto contempla este artigo?
    3) Poderia dar exemplos de: Destruir ? Danificar? Lesar? E maltratar?
    4) Existe alguma regulamentação deste artigo, descrevendo cada situação?

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Renato! Obrigada e bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! A transmissão será hoje às 14h, e o acesso é por meio do link aqui nessa página! Até lá!

  24. Renato Duarte Junior disse:

    Olá, temos muitos exemplos aqui em Taubaté, onde as árvores sofrem sucessivas podas ou podas drásticas, e além disto, podas mal feitas, que ocasionam a podridão do tronco, reduzindo o seu tempo de vida, e levam até a morte do elemento arbóreo, depois de alguns anos.
    a) Isto é considerado um crime ambiental?
    b) E em qual lei tem amparo?
    c) Como comprovar?

    1. Deborah Clanisa Pereira de Jesus disse:

      Poda de árvore é com o município e exige autorização prévia para isso. Nesse caso, você deve contatar a Secretaria Municipal do município. Se está danificando as árvores, é crime sim e deve ser denunciado!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Renato! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  25. Giane Santos disse:

    Bom dia,
    um sistema agroflorestal pode ser proposto para regeneração de área degradada em um APP?

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Giane! Obrigada e bem-vinda ao Portal de Educação Ambiental! A transmissão será hoje às 14h, e o acesso é por meio do link aqui nessa página! Até lá!

  26. Vicente disse:

    Vou participar

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Vicente! Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! A transmissão será hoje às 14h, e o acesso é por meio do link aqui mesmo nessa página! Até lá!

  27. Cristiano Ruschmann disse:

    Fui autuado pela Polícia Militar Ambiental que aplicou as penalidades de advertência e embargo da obra de meu imóvel no litoral norte de SP. O AIA, lavrado por suposto corte de árvores que não ocorreu, (as árvores estão no local e há autorização para corte destas árvores isoladas pela prefeitura, o que houve foi a capinagem do mato e a poda de uma goiabeira) teve origem em uma fiscalização da prefeitura que, apesar das licenças e alvará da obra emitidas pela própria, notificou a Polícia Militar Ambiental. Além do recurso ao AIA que foi apresentado no atendimento agendado, por orientação da própria Polícia Militar Ambiental, entrei com um pedido de regularização da obra perante a CETESB, apesar de se tratar de solicitação para supressão de árvores isoladas. Pergunta: esta regularização basta para o desembargo da obra pela Polícia Militar Ambiental?

    1. Olá Cristiano! Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! A transmissão será hoje às 14h, e o acesso é por meio do link aqui nessa página! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Cristiano! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  28. Eliane Castro disse:

    As empresas que são autuadas tem com principio entrar com recurso jurídico, baseado na ideia que apesar da não conformidade que gerou a multa a empresa tomou todas ações cabíveis para evitar o incidente.
    O setor jurídico alega que não se pode pagar as multas sem entrar com recurso antes principalmente para dar uma resposta a comunidade e ao órgão ambiental; pagando direto estamos assumindo a culpa.

    Esse raciocínio é correto?

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Eliane! Bem-vinda ao Portal de Educação Ambiental e obrigada por sua pergunta! A transmissão será hoje às 14h, e o acesso é por meio do link aqui nessa página! Até lá!

    2. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Eliane! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  29. EDIVALDO RODRIGUES SILVA disse:

    Bom dia a todos!
    Olá Rachel! Tenho uma pequena propriedade em São Luiz do Paraitinga e fui autuado por ter executado um acordo (TCRA) de uma outra autuação. Gostaria de ter informações como proceder para resolver esta autuação. Obrigado por este canal de esclarecimentos. Obrigado

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Edivaldo! Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental e obrigada por sua pergunta! A transmissão será hoje às 14h, e o acesso é por meio do link aqui nessa página! Até lá!

      1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

        Olá Edivaldo! Agradecemos sua participação!
        Para orientação sobre seu caso específico, pedimos que entre em contato diretamente com o Centro Técnico Regional – CTR que atende sua região. Para saber qual é o CTR consulte o endereço eletrônico https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cfa/contato/ctrf/

  30. Renato Duarte Junior disse:

    Olá, como proceder quando o órgão municipal responsável de fiscalização por danos ambientais, não estão exercendo a função? E em muitos casos são os próprios responsáveis pelo dano, seja diretamente ou através de empresas terceirizadas pela prefeitura?

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Renato! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  31. Renato Duarte Junior disse:

    Olá, quando a prefeitura ou empresas terceirizadas de podas e supressões afirmam seguir as diretrizes descritas na norma ABNT NBR 16246-1 ( Florestas urbanas – manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Poda), porém não são respeitadas, está norma tem poder de lei? Podem ser base de uma representação junto ao Ministério Públicou?

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Renato! Agradecemos sua participação! Essa norma não tem poder de lei, pois é produzida por entidade privada (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
      No entanto, por se tratar de norma técnica, com suporte na legislação ambiental, produzida em sintonia com governos e com a sociedade, eventual contrariedade norma ABNT NBR 16246-1 pode acarretar uma infração administrativa e, assim, ser possível de uma representação/denúncia para o órgão ambiental competente.

  32. Renato Duarte Junior disse:

    Olá, com relação à APP (Área de Preservação Permante) temos as seguintes dúvidas:
    1) Quem autoriza e tem permissão de fazer podas e supressões dentro de uma APP?
    2) Quem autoriza a realização de obras em APP?
    3) Quem fiscaliza estas obras durante e após a conclusão dos serviços na APP?
    4) É permitido a execução de calçada dentro do limite de 30 m do córrego existente em APP?
    5) Havendo danos de árvores durante as obras dentro da APP, quais as penalidades? E qual órgão deve agir?

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Renato! Agradecemos sua participação! A autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente e/ou supressão de vegetação nativa e/ou corte de árvore isolada deve ser solicitada à CETESB.
      Para saber sobre a possibilidade de uma determinada atividade, deve ser efetuada consulta à própria CETESB. Para saber qual agência mais próxima ou telefones de contato consulte o endereço eletrônico https://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/agencias/agencias.asp.
      As infrações cometidas por supressão de vegetação ou intervenção em APP estão sujeitas à autuação pela Polícia Militar Ambiental, nos termos do Decreto Estadual nº 64.645, de 10/09/2019.

  33. Renato Duarte Junior disse:

    Olá, poderiam nos esclarecer as diferenças entre os conceitos de árvores isoladas, sub bosque e bosque dentro de uma área urbana? E qual órgão público pode autorizar podas ou supressões de árvores em cada um dos casos citados, em município do estado de SP?

  34. Gabriela disse:

    Boa tarde, gostaria de participar. Onde está o link?

  35. VALDECIR APARECIDO VASCONCELOS disse:

    Boa tarde a todos, como faço para acompanhar em tempo real? Desde Já parabenizo pela iniciativa

  36. Marcia dos santos dias disse:

    Resido em área de manancial, 1000 metros do rio juquery em Mairiporã , km 10 estrada rio acima desde 2011 e percebo a falta de conhecimento da população no que tange as informações quanto as leis de mananciais de 2015 do Governo do Estado SP que foi aprovada, gostaria de entender se podemos ser prejudicados como moradores ,pago IPTU ,comprei o terreno de 1000,500 metros é meu onde 200 metros de area construido e o restantes arvores nativas mais frutiferas e minha filha tem 500 metros do terreno uma area construída de 150 metros o restante area arvores nativa,temos luz,telefone mas não temos saneamento básico fui a primeira a receber advertência por utilizar o solo e ter feito construção sem autorização da CETESB e outros orgãos.

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Márcia! Agradecemos sua participação!
      Recomenda-se a usuário que deve ser realizada a consulta o órgão ambiental licenciador competente, previamente à construção da residência, justamente para verificar a existência de zoneamento municipal e estadual específico para a sua região, onde serão informados os padrões possíveis de construção, bem como os procedimentos relacionadas a requisição do pedido de licenciamento municipal e estadual. Toda cautela prévia neste momento evita futuras autuações em caso de ausência de autorizações válidas, seja de uso e ocupação do solo, bem como de corte e/ou supressão de vegetação nativa, que são de responsabilidade do proprietário e/ou posseiro do imóvel.

  37. Vanessa Chagas disse:

    boa tarde

    Criadores Amadores de Pássaros autuados quando perdem a conciliação eles ainda podem parcelar a sua divida com fiscalização?

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Vanessa! Agradecemos sua participação! Sim, mesmo não havendo a conciliação existe a possibilidade de parcelamento da multa simples em até 06 (seis) vezes, conforme previsto no inciso II do artigo 44 do Decreto Estadual nº 64.456, de 10/09/2019.
      Para informações sobre essa possibilidade, entre em contato com o Centro Técnico Regional – CTR. Para saber qual CTR responsável no seu município, acesse nosso endereço eletrônico https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cfb/contatos/.

  38. CINTIA disse:

    Se uma biologa da Secretaria ambiente atesta que uma area esta em APP, validando um auto de infração ambiental tendencioso feito por policiais mal intencionados/corruptos) e eu tenho laudos da CETESB da mesma época e atuais, extraidos de uma açao civil publica, do mesmo local atestando por 5 engenheiros ambientais que a area não esta em APP , como funciona? somente recorrer internamente é suficiente ou já seria o caso de entrar com ação judicial anulando o auto de infração imperito? pois internamente por conta do corporativismo poderiam tentar legitimar um ato falho

  39. Norton De Biasi Santos disse:

    Boa Tarde

    Como está a integração da metodologia de verificação do nexo causalidade conforme CFA n. 16 de 1º-9-2017, entre todos os órgãos do sistema estadual de meio ambiente do Estado?

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Norton! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  40. Kaio disse:

    Boa tarde

    Na hora de fazer uma ART para solicitações de TCRA (Termo de compromisso de Recuperação Ambiental), quais seriam as atividades técnicas que devemos colocar?

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Kaio! Agradecemos sua participação! O preenchimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser elaborado de acordo com a exigência do respectivo Conselho Regional. No TCRA podem já ser elencadas medidas pelo órgão ambiental ou ser exigida a apresentação de relatório técnico elaborado por profissional habilitado com recolhimento de ART.

  41. Tadeu Rodrigues disse:

    como proceder o desembargo da área apos resolvida a questão técnica ambiental?

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Tadeu! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  42. pedro disse:

    Boa tarde
    Tenho uma madeireira e o saldo livre para ofertas está diferente do saldo total, como faço para dar baixa no meu saldo em ofertas..obrigado

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Pedro! Agradecemos sua participação!
      O procedimento padrão de utilização do Sistema DOF traz os seguintes procedimentos que devem ser realizados pelo operador para dar baixa em seu saldo:
      1 – Quando o operador do Sistema DOF (vendedor) ofertar um produto ou subproduto no sistema DOF, poderá: emitir um único DOF ou emitir vários DOFs contendo volumes menores até completar o total ofertado, sempre com a emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes. Para ofertar um recurso florestal o vendedor deve: (1) selecionar o pátio que possui o item a ser ofertado, informando os dados de localização do mesmo; (2) inserir o CNPJ do comprador; (3) selecionar os itens ofertados e (4) gravar.
      2- Após efetivada a oferta, o usuário comprador deve aceitá-la ou recusá-la, conforme o caso. Para aceitar uma oferta os procedimentos são: (1) selecionar o pátio de origem da oferta (vendedor); (2) conferir os itens ofertados; (3) selecionar o pátio de destino (comprador); (4) aceitar a oferta.
      3 – Depois de concluídos a oferta e o aceite, a emissão do DOF poderá ser realizada pelo usuário vendedor, ou seja, por aquele que fez a oferta. O DOF só é emitido quando todos os campos obrigatórios contidos no documento estão preenchidos. Caso seja necessário, uma segunda via do DOF pode ser impressa a partir do sistema.
      4 – Após a emissão do DOF pelo vendedor e a ocorrência do respectivo transporte, o usuário comprador deve confirmar o recebimento da carga. Esta confirmação precisa ser feita, obrigatoriamente, até cinco dias depois do vencimento do DOF. Caso a confirmação do recebimento do produto ou subproduto florestal não seja feita dentro do prazo estipulado, o sistema impossibilitará o usuário de emitir ou receber novos DOFs.
      O DOF vencido, que não for lançado no Sistema, gera pendência tanto para o destinatário quanto para o emitente, bloqueando ambos usuários.
      Importante a adoção dos passos acima para que o saldo virtual sempre seja coincidente com o saldo existente no pátio físico.
      Além disso, relevante constar as seguintes situações:
      1 – Informar a eventual Conversão Final dos produtos: Dentro do Sistema DOF, a ferramenta “Conversão de produto” é liberada para a empresa que transforma um tipo de madeira em outro (inclusive na origem da exploração), permitindo incluir informações de transformação e suas respectivas perdas. Desse modo, o saldo virtual do sistema é compatível com o saldo de madeira existente no pátio físico de uma empresa.
      Veja mais no link abaixo de como proceder:
      https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/madeiralegal/sistema-dof/como-operar/como-operar-conversao-de-produto/
      2 – E também o registro da Destinação Final do Produto deve ser rigorosamente feita no Sistema: Essa ferramenta deve ser utilizada quando o usuário do Sistema DOF for consumir seu produto ou subproduto florestal, ou seja, não há transporte desse produto para outro consumidor.
      Saiba mais clicando sobre esse assunto no link:
      https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/madeiralegal/sistema-dof/como-operar/como-operar-destinacao-final-de-produto/

  43. José Ricardo masson disse:

    Boa tarde
    Quando recebo um auto de infração como devo proceder e quem procurar ?

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá José Ricardo! Agradecemos sua participação! Verificamos que sua pergunta foi respondida pelos convidados durante a apresentação. Para verificar a resposta dessa e de outras perguntas, acesse o vídeo nessa página.

  44. Pablo disse:

    Qual a melhor forma de realizar uma denúncia relacionada à carvoarias ilegais em funcionamento sem licenciamento? Diretamente na CETESB ou Policia Ambiental? Pessoalmente ou eletronicamente? Existe alguma maneira de acompanhar a denúncia realizada?

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Pablo! Agradecemos sua participação! As denúncias podem ser realizadas eletronicamente através do nosso site ou através do aplicativo. Para maiores informações acesse: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cfb/denuncias/

  45. Ronaldo Cheberle disse:

    Porque os prazos para o atendimento ambiental após a lavratura dos AIAs não respeita o prazo máximo estabelecido Decreto 64.456/2019 – art. 7º

  46. Ronaldo Cheberle disse:

    A SMA, CFB e PMA respeitam as Disposições da Lei Complementar Federal 140/2011, especialmente artigos 8º e 9º, que estabelecem as competências do estado e dos municípios para realizar o licenciamento ambiental

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Ronaldo! Agradecemos sua participação! Para informações sobre licenciamento ambiental e convênios com municípios pedimos que consulte diretamente o órgão licenciador estadual, a CETESB. Para saber qual agência mais próxima ou telefones de contato consulte o endereço eletrônico https://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/agencias/agencias.asp.

  47. Ronaldo Cheberle disse:

    Os Policiais Militares que lavram os AIAs possuem nível técnico adequado (superior) para caracterização da vegetação que porventura tenha sofrido corte e/ou supressão não autorizada ?

  48. Ronaldo Cheberle disse:

    Quais provas de não ocorrência de irregularidade são aceitos nos atendimento ambiental ? Especialmente em relação à supressão de vegetação ?

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Ronaldo! Agradecemos sua participação! O Atendimento Ambiental é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado, decorrentes da lavratura do Auto de Infração Ambiental.
      Nesses termos, é possível a apresentação de documentos elucidativos e comprobatórios de fatos e circunstâncias atenuantes.
      A produção de outras provas, como por exemplo oral e pericial, pode ser realizada no curso do processo administrativo. Assim, havendo requerimento do interessado, a autoridade apreciará sua pertinência em despacho motivado.

  49. Ronaldo Cheberle disse:

    Existem decisões judiciais, inclusive de 3º instância (STJ) que estabelecem que a caracterização de supressão de vegetação em estágio inicial de regeneração depende da elaboração de laudo técnico – essa situação é especialmente relevante em áreas de mata atlântica – na lavratura dos AIAs a jurisprudência é considerada ???

    1. Equipe da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade disse:

      Olá Ronaldo! Agradecemos sua participação! Em tese, a autoridade ambiental tem o ônus de demonstrar o dano ambiental que teria ensejado na lavratura do Auto de Infração Ambiental. Deste modo, a motivação da lavratura, trazendo elementos que caracterizem o dano, de forma clara e técnica é fundamental à própria validade e sustentação do ato administrativo.
      Contudo, com relação a esta mencionada exigência de laudo técnico para caracterização do dano, em julgado do STJ, para melhor responder à pergunta, seria adequado a disponibilização do acórdão, a fim de se avaliar a motivação da decisão judicial, que no caso assim entendeu.

  50. Ronaldo Cheberle disse:

    No caso da zona costeira, área de ocorrência de mata atlântica, a PMA utiliza, como critério para classificação de vegetação, a Resolução CONAMA 07/96 ou outra norma ?
    Caso utilize outra norma favor citar.

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