Você sabia que a Administração Pública é uma grande consumidora de produtos e serviços? E que a forma como esses produtos e serviços são escolhidos pode representar impactos socioambientais significativos, tanto positivos quanto negativos?
As compras públicas, incluindo as esferas municipal, estadual e federal, representam de 15% a 20% do PIB brasileiro. Devido a esse elevado poder de compra, as escolhas de consumo dos órgãos governamentais movimentam sistemas produtivos de diversos setores e, por isso, podem induzir, direta ou indiretamente, padrões de produção que sejam mais ou menos sustentáveis.
No dia 17 de junho, realizamos um bate-papo online e ao vivo sobre Compras Públicas Sustentáveis.
O Estado de São Paulo deu início a suas ações em compras públicas sustentáveis em 2003, logo após a Rio +10, realizada em 2002, na África do Sul. Desde então, o tema vem se fortalecendo por meio do estabelecimento de instrumentos normativos específicos, da criação de ferramentas, como o Selo Socioambiental, e do monitoramento das compras e contratações realizadas com observância de requisitos socioambientais.
Hoje, o Programa de Contratações Públicas Sustentáveis do Estado de São Paulo é considerado uma referência, nacional e internacional, de política pública indutora de padrões de produção e consumo mais sustentáveis. Associada a um sistema de compras eletrônicas apontado como um dos melhores do País, essa política demonstra ser possível utilizar o poder de compra do Estado para fomentar a inovação e soluções baseadas na responsabilidade socioambiental, atendendo, assim, ao ODS 12 – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
Os critérios de sustentabilidade estabelecidos pela política estadual abrangem, por exemplo, requisitos de eficiência energética e hídrica, redução de emissão de GEE e poluentes, uso racional de recursos, valorização de políticas sociais e redução da geração de resíduos e rejeitos, em consonância, portanto, com as demais políticas sociais e ambientais vigentes.
A convidada desta edição foi Denize Cavalcanti, Coordenadora da Comissão de Contratações Públicas Sustentáveis da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e falou sobre o Programa de Contratações Públicas Sustentáveis do Estado de São Paulo e sobre a importância das escolhas nas aquisições do setor público para o setor produtivo e para o consumo sustentável.
Conheça mais sobre o Programa e sobre a importância do setor público no setor produtivo e no consumo sustentável, o vídeo fica disponível aqui!
Links sobre o assunto:
Contratacoes Publicas Sustentaveis Site da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) |
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Olá Renata! Bem-vinda ao Portal de EA e obrigada por sua participação e feedback!
Trabalho há 26 anos com compras governamentais. E compras sustentáveis tem sido um dos meus pilares há muito tempo. PARABÉNS PELO TEMA
Gratidão, Elaine, pela presença e por todos esses anos de parceria!
Olá Elaine! Que legal te ver por aqui!!! Bem-vinda ao Portal de EA e muito obrigada por sua participação e tantos anos de apoio e aprendizados! Um abraço!
Excelente!
Olá Nelly! Bem-vinda ao Portal de EA e obrigada por sua participação! Ficamos felizes em contribuir com o entendimento do tema! =o)
Olá, sou o Volnir da BEC/SP e faço parte do Grupo de Trabalho de Compras Públicas, do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração – CONSAD.
Concordo quando Motta (2010) disse que “as compras públicas no Brasil não estão baseadas no resultado, mas apenas no cumprimento das formalidades legais”. Ou seja, estamos mais preocupados em combater o desperdício ativo (corrupção), enquanto que o desperdício passivo (ineficiência) fica em segundo plano. Sabemos que as compras públicas sustentáveis, apesar de sua inquestionável importância, não tem a merecida atenção como, por exemplo, as contratações preferenciais às ME e EPP. O que as unidades compradoras, fornecedores, nós do Governo e a Sociedade podemos e devemos fazer para que ocorra o crescimento desse tipo de compra?
Olá Volnir! Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental e obrigada por sua participação! Vamos abordar seu comentário ao vivo! =o) Até já!
podem entrar em contato com acarneiro@fazenda.sp.gov.br
Obrigada pelas informações, Volnir. Concordo com você, precisamos nos dedicar mais à questão das MPEs, acredito que o caminho passa por fortalecer o conhecimento dos servidores com relação a esse tema, pois muitos desconhecem as regras existentes.
Na sua opinião Denize, o que falta para que o TCE intensifique mais a fiscalização nos municipios a fim de termos de fato um aumento nas compras publicas sustentaveis? E não naquelas compras mais faceis como ar condicionado, computadores e outros equipamentos…. mas de fato uma CPS em tudo o que é licitado.
Oi, Patrícia. Como o TCE já possui um índice de avaliação dos municípios, inclusive com alguma interface com o Programa Município VerdeAzul da SIMA-SP, e que considera os ODS, creio que seria interessante que o TCE incluísse um indicador específico de compras sustentáveis, com categorias que considerassem desde aqueles que trabalham com critérios socioambientais mais “simples” (como nos itens que você citou), até aqueles que já evoluíram em direção à escolha de soluções mais avançadas em termos de sustentabilidade e eficiência. Fiscalizar a presença dos requisitos socioambientais nos editais estaduais também seria muito importante para que os órgãos estaduais se atentassem mais a essa questão.
Parabenizo a CEA, na pessoa da querida Raquel por trazer esse tema tão apaixonante e tão importante para a discussão…. e parabenizo a Denize que é mestre no assunto.
Oi Patrícia!!! Bem-vinda ao Portal de EA e obrigada pela participação e pelo carinho!Até jajá! =o)
Tema fantástico!
Olá Fernando!!! Obrigada pelo feedback! Bem-vindo ao Portal de EA e até jajá! =o)
Bom dia a todos
Em primeiro lugar, parabenizo a iniciativa de promover esse tema!
Seguem algumas perguntas:
Vocês utilizam a rotulagem ambiental como forma de comprovar o atendimento aos critérios de sustentabilidade estabelecidos?
O Programa de Contratações Públicas Sustentáveis do Estado de São Paulo utiliza as fichas técnicas do projeto SPELL, da ONU Meio Ambiente, para aquisição de divisórias, papel sulfite A4 e detergente?
Você saberia me informar sobre o andamento da elaboração das fichas técnicas para os bens de informática e papel toalha?
E, por fim, se vocês observaram um aumento da participação de empresas com produtos rotulados desde o início do projeto, se possuem algum indicador para acompanhar a adesão das empresas aos critérios de sustentabilidade?
Sou colaboradora da área de sustentabilidade da ABNT Certificadora e fico à disposição.
Obrigada!
Olá Marina! Bem-vinda ao Portal de Educação Ambiental e obrigada por sua participação! Vamos abordar suas perguntas ao vivo! =o) Até já!
Olá, Marina.
Sim, é possível utilizar a rotulagem ambiental como meio de verificação do atendimento aos critérios de sustentabilidade. O ideal é que essa possibilidade esteja prevista no próprio edital de licitação, na parte que trata das condições de aceitação das propostas. O que não seria possível, em tese, seria solicitar a rotulagem como condição para aceitação da proposta, pois isso pode interferir (mas não necessariamente) na competitividade entre os fornecedores.
O Estado de SP não utiliza oficialmente (pelo menos não até o momento) as fichas técnicas do Projeto SPPEL, tendo em vista que as mesmas foram elaboradas pela ONU Meio Ambiente tendo como destinatária a Administração Federal. Não obstante, é inegável que as Fichas constituem fonte de referência para aperfeiçoamento do Programa de CPS de São Paulo.
Sobre o status da elaboração de novas Fichas Técnicas, entendo que seria necessário checar com a equipe da SEGES/Ministério da Economia, a fim de saber se a CISAP continua realizando esse trabalho (o que, inclusive, foi expressamente recomendado pelo Tribunal de Contas da União).
Marina, com relação aos dados sobre participação de empresas que possuem selos e certificações, não temos, até o momento, um levantamento a respeito. Mas entendo que seria, sim, muito pertinente realizarmos esse diagnóstico, pois, além de contribuir para a melhoria das especificações técnicas socioambientais utilizadas nas compras, isso pode estimular as empresas fornecedoras do Estado a aderirem a esses sistemas.
Olá Denize
Agradeço pelas respostas e pela live. Foi muito esclarecedora.
Parabéns a você e Rachel!
Olá Marina! Nós que agradecemos pela sua participação! =o)
Olá meninas! Gratidão pela disponibilidade para um tema tão relevante!
Olá Kátia! Que bacana ver você por aqui! Bem-vinda ao Portal de EA e muito obrigada por sua participação e feedback! Ficamos felizes em contribuir com a compreensão do tema! =o)
Denize, como está a atualização dos ítens do catálogo, considerando a extensão do número de itens, a complexidade para a avaliação socioambiental e ainda a dinâmica das questões ambientais e sociais?
Oi, Marcelo!
A SIMA/CPLA segue realizando ininterruptamente a avaliação dos itens do Catálogo da BEC, encaminhando bimestralmente à equipe da BEC a relação dos itens considerados aptos ao Selo Socioambiental.
Boa tarde a todos.
Olá Paulo! Bem-vindo ao Portal de EA e obrigada por sua participação!
Boa tarde, parabéns pelo tema abordado! Prefeitura de São José do Rio Preto acompanhando as discussões.
Olá Carla! Bem-vinda ao Portal de EA e obrigada pela participação do município!
Cristiano RS Indaiatuba/SP
Semurb
Um bom tema para ajudar os interlocutores no Projeto VerdeAzul na diretriz MS5.
Obrigado
Obrigada, Cristiano.
Fico feliz que o conteúdo tenha sido útil para a Diretiva MS do PMVA.
Parabéns pela iniciativa!
Boa tarde. Sou funcionário da CETESB e gostaria de saber se há a possibilidade das empresas do Governo de SP comprarem produtos visando não apenas o menor preço desde que os requisitos técnicos sejam atendidos, mas também considerando prazos de validade. Por exemplo: Um produto cotado por três fornecedores diferentes ter um preço aproximado de R$500,00 e validade de 2 anos, enquanto um quarto fornecedor ofertar o mesmo produtos por R$600,00 e validade de 5 anos, sendo que há pouca demanda na utilização deste, ou seja, a tendência é sobrar, mesmo utilizando com responsabilidade. Tal possibilidade geraria economia de recursos e geraria menos resíduos ao meio ambiente.
Se houver essa possibilidade, qual legislação pode ser utilizada como referência, por favor (não poderei participar ativamente, pois estou em uma outra reunião à distância infelizmente)?
Olá, Raphael.
Eu entendo que o segredo de tudo está em especificar o produto da forma mais detalhada possível, inclusive, nesse caso específico, em que você já identificou que o prazo de validade é algo relevante. Assim, a pesquisa de preços deve ser realizada já considerando essa questão da validade. Só após esse detalhamento é que a disputa de preços deve acontecer. Cito como exemplo as lâmpadas LED que estão no Catálogo da BEC, cujas especificações estabelecem expressamente a vida útil desejada para o produto. Se a especificação técnica for feita de forma superficial, pode acontecer o que eu comentei na live: bons produtos/fornecedores concorrendo com maus produtos/fornecedores, fazendo com que os piores acabem vencendo em decorrência do menor preço.
Olá Raphael! Bem-vindo ao Portal de EA e obrigada por sua participação! Ah, e o vídeo fica disponível aqui no Portal para quem não conseguiu acompanhar ao vivo! =o)
Tema inovador, muito interessante!
Olá Adriana! Bem-vinda ao Portal de Educação Ambiental e obrigada por sua participação!
Olá Meninas. Estou aqui participando. Muito bom, parabéns. Adoro este tema. Bjs.
Olá Ricardo!! Que legal te ver por aqui, bem-vindo ao Portal de EA! Obrigada por sua participação e pela parceria e ensinamentos enquanto esteve na SMA! Bjs
Boa tarde,
Parabéns pelo evento!
Importante algumas restrições de aquisições pelo poder público de produtos que envolvam produtos não perigosos. Exemplo disso lâmpadas LED e não lâmpadas fluorescentes que contenham mercúrio, algumas Secretarias de Estado ainda não levam em consideração nas suas aquisições como bem previsto na Política Estadual de Resíduos Sólidos Lei 12.300 onde prevê a participação da administração pública nas suas aquisições e contratações de produtos que causem o menor impacto ambiental, quando especifica nos processos licitatórios, por exemplo, de produtos que não sejam perigosos?
Olá, Jorge.
Realmente, nem todos os órgãos governamentais optam pelos produtos menos perigosos. Eu entendo que isso está relacionado à discricionariedade da Administração, que tem o poder de decidir quais bens/serviços irá adquirir/contratar. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a preferência pelos itens de menor impacto, mas às vezes é difícil para o órgão comprador identificar quais são esses itens. Tentamos minimizar essa dificuldade no Estado de SP através do Selo Socioambiental, identificando esses itens de menor impacto no nosso Catálogo. Mas se o responsável pela compra entende que deve preferir um item mais “barato” em detrimento de um item de melhor qualidade e com critérios socioambientais, possivelmente é porque ainda não entendeu que a disputa pelo menor preço é posterior a essa escolha, e não antes dela (falei um pouco sobre isso na live).
Boa tarde, sou Guilherme Teles e sou estagiário na Gerência de Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da secretaria de meio ambiente de Goiás. Busco aqui um intercâmbio de informações e pegar exemplos de boas práticas relacionadas à educação ambiental e desenvolvimento sustentável.
Olá Guilherme! Bem-vindo ao Portal de EA e obrigada por sua participação! Mencionamos você ao vivo! Espero que tenha gostado do bate-papo! =o)
Boa tarde!
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do município de Agudos/SP participando desse grande momento. Parabéns pelo assunto.
Olá Lucy! Bem-vinda ao Portal de EA e obrigada pela participação do município! Ficamos felizes em contribuir com o entendimento do tema! =o)
Como este procedimento de compra sustentável, através do uso do catálogo ambiental, está sendo solicitado para os Municípios?
Olá, Daniela!
Entendo que essa exigência deve partir do próprio Município, pois ele também tem o poder de instituir uma política municipal de compras públicas sustentáveis. O disposto na Lei nº 8.666/93 já determina que isso seja feito (licitações com critérios de sustentabilidade), mas às vezes é necessário regulamentar isso em nível municipal para que as coisas aconteçam na prática. No caso do Estado de SP, estimulamos os municípios paulistas a celebrarem convênio com a BEC/SP para que possam utilizar o sistema e as ferramentas de compras sustentáveis lá disponíveis.
Boa tarde. Sou Cristiane Cortez, Assessora do Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio SP
Olá, Cristiane.
Muito bom ter a Fecomercio representada nessa conversa. O diálogo com entidades que representam os fornecedores é fundamental para a boa condução das iniciativas de compras sustentáveis.
Grande iniciativa, com a pessoa certa. Aprendo sempre muito ouvindo a Denize Cavalcanti.
Muito honrada com a presença de um especialista nesse assunto por aqui!
Boa tarde,Diretoria de Meio Ambiente de Capivari acompanhando o bate- papo! Parabéns pelo tema abordado.
Olá Thais! Bem-vinda ao Portal de EA e obrigada pela participação do município! Ficamos felizes em contribuir com o entendimento do tema! =o)
Boa tarde, gostaria de saber, quando da opção por selo de sustentabilidade não posso estar restringindo a compra, pois como vc mesmo disse o selo não é adquirido por todos os interessados.
Olá, Silvana.
A utilização de selos e rótulos de sustentabilidade em compras públicas pode ocorrer, desde que observados alguns cuidados. Exigir um selo/rótulo como condição para aceitar uma proposta, a princípio, poderia representar uma restrição à competitividade. Então, o recomendado é que as especificações dos bens e serviços prevejam somente os critérios utilizados para a atribuição desses rótulos e selos, de forma que a sua comprovação pelos fornecedores possa ser realizada de diferentes formas. Com isso, o rótulo/selo se torna um meio de verificação, assim como outras certificações e/ou laudos técnicos emitidos por organismos acreditados. Eu entendo que a única hipótese em que se pode exigir selos ou rótulos na própria especificação técnica do produto/serviço é no caso de o setor produtivo relacionado já estar quase todo certificado (como ocorre, p.ex., no setor de papel e celulose). E, ainda assim, sempre se deve solicitar mais de uma opção de selo ou rótulo (ex: FSC, CERFLOR e Rótulo Ecológico ABNT).
Boa tarde! Parabéns pela iniciativa de debater este tema. Gostaria de saber se existem inciativas sistematizadas de processos formativos voltados para nestes servidores que atuam com as compras, para conhecimento e sensibilização a respeito da importância do tema e para saberem usar os instrumentos.
Olá, Lúcia. Um dos objetivos pretendidos com a reformulação do Programa de CPS de SP consiste justamente na realização de mais ações de capacitação e sensibilização para o tema. Essas ações têm acontecido ao longo dos últimos anos, porém de forma pontual e não sistematizada. Uma iniciativa que considero interessante para quem está começando no tema, e que é gratuita para servidores de qualquer esfera, é o curso Sustentabilidade na Administração Pública, realizado pela ENAP. Segue o link para esse curso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/254
A participação no Programa é exclusiva para órgãos estaduais ou também permite a participação de órgãos federais e municipais localizados no estado de SP?
Olá, Yuri.
As regras do Programa de CPS de SP (Decreto Estadual nº 53.336/2008), abordado na live, abrange apenas os órgãos estaduais. Entretanto, é possível que os municípios paulistas formalizem convênio com a BEC/SP, para que passem a fazer suas compras e contratações por meio desse sistema e, consequentemente, podendo utilizar as ferramentas de sustentabilidade ali disponíveis (Selo Socioambiental e CADTERC). De qualquer forma, o portal da BEC/SP é totalmente aberto e qualquer interessado pode acessar o Catálogo Socioambiental, os modelos de editais com critérios de sustentabilidade, adaptando-os para sua respectiva estrutura de compras.
Sensacional! Muito elucidativo!
Oi Malu!!! Bem-vinda ao Portal de EA e, como sempre, obrigada pelo apoio e feedback! <3
Denize existem criterios socioambientais para prestação de serviços no estado de SP? Alguma iniciativa para valorizar cooperativas e grupos produtivos cooperados? Nós da CEA ja pensamos que seria interessante priorizar contratar coffe-breaks de grupos cooperados, valorizando alimentos mais saudaveis produzidos de acordo com principios agroecologicos e saudaveis. Qual seria o caminho pra isso?
Oi, Aline. Não sei se o comentário que fiz na live foi suficiente para responder a sua dúvida. Para serviços comuns, temos que usar o CADTERC, que está no portal da BEC/SP e é aplicável a vários tipos de serviços. Para os serviços e fornecedores específicos que você citou (coffee break e cooperativas/associações), entendo que seriam contratações realizadas em um modelo diferente, eventualmente até com dispensa de licitação, caso o valor não ultrapasse o teto legal e que sejam contratações não frequentes. Para garantir que contratações assim não sejam questionadas, entendo que seria mais tranquilo contratar uma empresa “normal” e solicitar, no edital, que ela adquira os itens de cooperativas e/ou associações, assim como se pode exigir que os itens sejam orgânicos, que não haja descartáveis etc.
Sou de prefeitura e sinto no cotidiano que andamos muito no quesito – catálogo, referências etc, o que falta ainda é a cobrança do tribunal de compras em utilizá-los na prática, como essa articulação pode ser melhorada? sabemos que são indutores para esses setores de licitações/compras.
Olá, Valéria.
Concordo com sua colocação. Realmente, a partir do momento que os órgãos de controle cobram, as coisas tendem a funcionar melhor. Entendo que se trata de algo que deve partir do próprio TCE, a partir do momento que toma conhecimento e se familiariza com o tema. Percebo uma evolução nesse sentido, com construção de um relacionamento entre a coordenação do Programa de CPS e o Tribunal. Como o TCE já tem adotado regras de avaliação de contas municipais que contemplam a questão da sustentabilidade, acredito que falta pouco para que isso passe a contemplar índices específicos de compras sustentáveis, não apenas para os municípios, mas também para os próprios órgãos estaduais.
Boa tarde, quando optamos por compra sustentável, como uso de selo, não podemos estar restringindo a um numero restrito de fornecedor???
Oi, Silvana.
Creio ter respondido na sua outra pergunta, mais acima ;).
É possível comprar pilha, por exemplo, apenas de empresas que participam de sistemas de logística reversa?
Olá, Cristiane.
Sim, desde que você preveja isso expressamente no seu edital (no termo de referência ou especificação técnica do produto). Importante, também, estabelecer como isso será verificado no momento de apresentação das propostas, já que, muitas vezes, quem participa das licitações não é o fabricante das pilhas e sim revendedores/distribuidores.
Sensacional! Muito elucidativo!
Obrigada Denize!!!
Eu que agradeço pelo convite, Malu! 😉
Boa tarde. Ótimo tema de discussão, deveria ser levado em consideração em todas as compras públicas!
Olá, Ana Carolina.
Esse é o objetivo que perseguimos dia a dia. Um dia não fará mais sentido a separação dos conceitos “Licitação” e “Licitação Sustentável”, pois a regra será a sustentabilidade em todas as compras.
Boa tarde! Sou estagiária da Coordenadoria de Educação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Prefeitura do Município de Bertioga SP
Olá Thais! Bem-vinda ao Portal de EA e obrigada por sua participação!Espero termos contribuído com o entendimento do tema! =o)
Olá Denize, gostaria de saber se no catálogo socioambiental do estado existem produtos com critérios relacionados à economia circular.
Olá, Vanderson.
Sim, há alguns itens no Catálogo que contêm atributos de circularidade, porém, certamente há muito que evoluir ainda. Para tanto, consideramos a questão dos ciclos que compõem o conceito de Economia Circular: ciclo biológico (p.ex.: produtos produzidos com matérias-primas renováveis e que possam retornar à terra ao final de sua vida útil) e ciclo tecnológico (p.ex.: exigindo logística reversa itens previstos na PNRS). No momento, estamos procurando evoluir nessa temática, por meio de novos modelos de contratação, baseados em performance (p.ex.: substituindo as compras de itens de informática por contratação de soluções em formato de leasing/outsourcing), de forma a fortalecer os modelos de negócios baseados em Economia Circular.
Parabéns! Ótimo tema.
Oi Araci! Que legal te ver por aqui! Bem-vinda ao Portal de EA e obrigada por sua participação e avaliação!
síndrome Gabriela gostei
parabéns pela live muito produtiva.
Olá Fernando! Bem-vindo ao Portal de EA e obrigada por sua participação! Essa analogia foi ótima mesmo!rs Obrigada pelo retorno, ficamos felizes em contribuir com o entendimento do tema!
Boa tarde, Denize e Rachel! Parabéns pelo tema e pela clareza no assunto! Como o setor de suprimentos está com servidores reduzidos aqui na Prefeitura de Nova Odessa, gostaria de saber se seria possível disponibilizar o vídeo após, para que assistam quando puderem!
Muito obrigada!
Olá, Aryhane.
O vídeo ficará disponível aqui no portal, então pode compartilhar para que outras pessoas possam assistir.
Estou entusiasmado com a exposição da Denize, no VerdeAzul há notas na Diretiva Município Sustentável, MS5 ou Demonstrações de compras públicas, esta uma “TAREFA” específica e há outras formas de fazê-lo também. A vc Rachel os sinceros parabéns da coordenação e equipe VerdeAzul a escolha do tema e condução da live. Percebo a presença de vários municípios e fico feliz, todos ganhamos. UTA
Olá, José Walter.
Que bom que esse conteúdo pode ser útil para que os Municípios atendam as diretivas do PMVA. Fico à disposição para colaborar.
Oi Zé! Que honra ter você pode aqui! Bem-vindo ao Portal de EA e muito obrigada por sua participação e apoio da divulgação dos temas relevantes aos municípios! Vamos fazer edições sobre mais diretivas do PMVA também?! =o)
Gostaria de questionar como aplicar critérios de sustentabilidade em compras em pequena quantidade (baixa escala) e com pouca variedade de fornecedores, para pequenas organizações. Além disso, como ter certeza que o critério de sustentabilidade adota é o mais adequado a cada produto?
Olá, Karla.
Muito boa a sua pergunta. Eu entendo que a sustentabilidade sempre deve estar presente em qualquer decisão de compra, seja ela grande ou pequena. Apenas em cada caso concreto é possível avaliar até onde podemos ir nas exigências de critérios de sustentabilidade. Há bens e serviços em que poderemos solicitar apenas um ou dois requisitos de sustentabilidade, enquanto outros podem contemplar a sustentabilidade em sua quase totalidade. Para saber essa medida, precisamos conhecer o mercado fornecedor daquele bem/serviço. O mais importante é o que você comentou: saber se há número suficiente de fornecedores para atender a esses requisitos. Em alguns casos, a conclusão será de que exigir três critérios pode ser muito restritivo, então exigir um único critério de sustentabilidade já representará um ganho.
Boa tarde Rachel e Denize, parabéns pela iniciativa desta conversa. Queria compartilhar com vocês algumas boas práticas que foram selecionadas (o Catálogo de SP está lá inclusive) pelo Programa Agenda Ambiental na Administração Pública do MMA: https://a3p.eco.br/categoria-produto/compras/
Que coisa boa, Rafael!
Muito bom saber a respeito desse reconhecimento e uma honra que tenha vindo da A3P, um dos programas de sustentabilidade mais reconhecidos e respeitados do Brasil. Agradeço por compartilhar!
Olá Rafael! Que legal ver você por aqui! Bem-vindo ao Portal de EA e muito obrigada por sua participação e colaboração! =o)
Boa tarde
Muito bom o bate papo. Sugiro, um curso on line, treinamento, passo a passo, e não só um bate papo.
Olá, Danielle.
Agradecemos sua sugestão e esperamos que possa se concretizar em breve.
Quando vcs dizem de compras da Micro e pequena empresa, existe uma lei que a principio foi imposta de forma facultativa e depois obrigatória, portanto quando falamos de compras sustentáveis (utilização de selo) não existe uma legislação especifica de respaldo que justifique a compra, junto ao tce por exemplo, por um valor maior. Uma vez que podemos ser auditados e analisados a questão dos valores maiores por outros municípios.
Olá, Silvana.
Na verdade, existe sim legislação vigente respaldando as licitações sustentáveis. São elas: artigos 37, 170 e 225 da Constituição Federal; Lei Federal nº 8.666/93 (especialmente o artigo 3º); Política Nacional de Meio Ambiente, Política Nacional de Mudança do Clima, Política Nacional de Resíduos Sólidos e seus respectivos decretos regulamentadores. No caso do Estado de São Paulo, há legislação específica também de Clima, Resíduos e Compras Sustentáveis em si. A licitação sustentável não é necessariamente sinônimo de maior custo (muitas vezes, inclusive, o custo total ao longo do ciclo de vida é bem menor), pois a questão do menor preço só deve ser considerada APÓS a escolha do que se deseja comprar/contratar, e não ANTES. Na live eu expliquei que, se assim fosse, não poderíamos comprar veículos para dirigentes como compramos hoje, pois eles são mais caros do que veículos populares. O TCE não julga o fato de o órgão optar por um produto com diferencial socioambiental, pois há justificativas técnicas e legais para isso. O questionável é se, durante a licitação, o órgão aceitar proposta com valor acima do referencial ou produtos que não atendam às especificações do edital. Sempre que a escolha por um bem ou serviço for devidamente justificada, não há razões para o TCE julgar irregular.
Boa tarde!
Sou estagiária da Coordenadoria de Educação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura do Município de Bertioga e estou acompanhando.
Acho o tema muito interessante e relevante!
Olá Joana! Bem-vinda ao Portal de EA e obrigada por sua participação! Esperamos ter contribuído com o entendimento do tema! =o)
Boa tarde, sou estagiária da Secretaria de Meio Ambiente de Bertioga! Muito interessante essa pauta, principalmente para divulgação e incentivo da utilização desses critérios.
Olá Carolina! Bem-vinda ao Portal de EA e obrigada por sua participação! Esperamos ter contribuído com o entendimento do tema! =o)
Boa tarde Rachel e Denize!
Parabéns pela abordagem!
Existe material orientativo para os municípios em relações ao apontamento dos itens básicos utilizados no poder publico em relação a critérios de sustentabilidade ou até mesmo itens de que deveriam ser evitados na compra, exemplo: papel, caneta, sacos de lixo, copo plástico, ar condicionado, fogão….?
Aqui em Piratininga nos unimos com mais 15 municípios da região, através do programa municipio Verdeazul, e montamos uma cartilha de itens básicos, mas gostaríamos de melhorar! Entre outros foi possivel a compra de régua com material reciclado para as escolas municipais, após a elaboração dessa cartilha.
Obrigado!
Olá, Marcio.
Até onde sei, não temos material de orientação específico em CPS para os Municípios, mas aqueles que possuem convênio com a BEC/SP acabam tendo acesso às ferramentas do Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, como o Selo Socioambiental. Sobre listas de itens específicos, entendo que a escolha do que vai ser adquirido diz respeito à discricionariedade de cada órgão. O que procuramos fazer é identificar com o Selo Socioambiental quais os itens do Catálogo de Materiais do Estado cujas especificações técnicas contemplam critérios socioambientais. Isso facilita a escolha por quem está responsável pela elaboração dos respectivos editais.
Na página da SIMA/CPLA (link disponível aqui no próprio texto publicado pelo portal) você pode encontrar mais informações a respeito.
Olá Marcio! Bem-vindo ao Portal de EA e obrigada por sua participação! Esperamos ter contribuído com o entendimento sobre o tema! =o)
Boa tarde.
O Município de Franca cumprimenta a CEA pela iniciativa.
Sabemos que as compras regionais não são permitidas. Em algumas licitações, a empresa vencedora é de uma cidade bastante distante da cidade onde será prestado o serviço ou onde será utilizado o equipamento, dificultando a prestação de serviço, a assistência técnica ou o suporte.
O que pode ser feito? É válido o uso da exigência “baixa emissão de carbono” ou fica muito genérico?
Eliana Giuberti e Hélio Carlos Mendes – Franca
Olá, Eliana.
Compras feitas de forma regionalizada, como mencionei durante a live, são possíveis de realização apenas quando há uma política pública específica, que autoriza que as compras sejam feitas de forma um pouco diferente da prevista na Lei de Licitações. É o que ocorre no caso das compras de alimentos, com base no PAA e PNAE, p.ex.
Algo interessante que tenho notado é que, quando substituímos a compra de produtos (p.ex.: impressoras) por uma solução de serviços (p.e.: outsourcing de impressão), há uma tendência de que os fornecedores sejam locais, pois há uma relação contratual mais duradoura, que pode ser difícil quando a empresa está longe do órgão contratante. Então pode ser um caminho, talvez.
Realmente, creio que ainda não chegamos a uma “maturidade” para solicitar essa questão da baixa emissão de carbono nos editais, apesar de fazer total sentido, na minha opinião. Antes disso, creio que ainda precisaremos evoluir nesse conhecimento sobre os impactos do transporte/distribuição, demonstrando as vantagens de compras feitas de forma regional, para, assim, evitar questionamentos por parte dos fornecedores e dos órgãos de controle.
Como aplicar o menor custo ao erário, sendo que compras sustentaveis normalmente são de custos elevados..
Olá, Carmen.
Entendo que quando há um planejamento adequado das compras, a questão do preço mais alto que um produto com critérios socioambientais eventualmente possa ter é considerada juntamente com os custos daquele produto ao longo de toda a sua vida útil (e não apenas no momento da compra em si). Deixa-se de considerar simplesmente o “menor preço imediato” e passa-se a considerar o “menor custo total efetivo”, surgindo daí a justificativa para a compra de itens de menor impacto.
Claro que a escolha dos bens e serviços a serem contratados passa por questões orçamentárias, mas como mencionei durante a live e em respostas a outras perguntas aqui nos comentários, essa questão do menor preço só deve ser colocada em prática APÓS a decisão sobre o que se vai comprar/contratar. Caso contrário, jamais poderíamos adquirir canecas duráveis, apenas copos descartáveis. Ou adquirir lâmpadas LED, apenas lâmpadas incandescentes. E não necessariamente a previsão de critérios de sustentabilidade implicará em aumento dos preços, pois há muitas opções já disponíveis no mercado, a preços competitivos. Então, trata-se, de certa forma, apenas de um tabu de caráter cultural, e não da realidade.
Excelente iniciativa do Portal de Educação Ambiental.
Estou cursando mestrado em Tecnologia Ambiental e o tema do bate papo é inteiramente pertinente com o tema de minha dissertação.
Muito grato.
Olá Oscar! Que bacana! Bem-vindo ao Portal de EA e obrigada por sua participação! Esperamos ter contribuído com o entendimento do tema e com sugestões na sua dissertação! =o)