As abelhas nativas têm um papel muito importante na polinização das plantas e, portanto, na manutenção das florestas e no desenvolvimento de frutas e vegetais que alimentam os animais silvestres e os seres humanos.
Diferente das abelhas africanizadas do gênero Apis, híbrido de espécies exóticas introduzidas no Brasil a partir do século XIX, as espécies de abelhas nativas sem ferrão possuem as colmeias muito organizadas em diversas seções, separando os discos de crias e os alimentos, que ficam armazenados em potes de pólen e de mel. Também possuem populações menores e menor tamanho corporal, possuindo diferentes estratégias de defesa em razão de terem ferrão naturalmente atrofiado e comportamento social mais elaborado.
As espécies de abelhas nativas sem ferrão também podem ser criadas para produção de mel, própolis e saburá, o pólen fermentado, além de poderem ser utilizadas na polinização dirigida de culturas agrícolas e em projetos de educação ambiental e turismo rural, gerando emprego e renda de forma sustentável.
Nessa edição do Participe! damos sequência à conversa de Criação de abelhas nativas sem ferrão (Veja aqui a Parte 1). A convidada é Carolina Roberta Alves de Matos da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CATI/CDRS da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, esclarecendo dúvidas sobre esse tema e abordando o cadastro realizado no âmbito da SAA.
Diga o que quer saber sobre o assunto! Participe!
Links relacionados ao tema:
Apresentação Carol Matos – Cadastro GEDAVE Participe! Criação de abelhas nativas sem ferrão (Parte 1) Defesa Agropecuária – Cadastro GEDAVE Curso de Meliponicultura da USP Para encontrar as coordenadas geográficas, busque o endereço no Google Earth: https://earth.google.com/web/ Suspeita doença ou episódio de mortandade: pesabelhas@cda.sp.gov.br |
Olá… na live passada notei algumas modificações no sistema de quando fiz minhas autorizações. A pergunta é: Essas pequenas modificações afetam as autorizações feitas antes ?
Outra dúvida: Foi comentado na live Parte I sobre a prorrogação do prazo em 180 dias. Os meliponicultores que já realizaram seus cadastros e autorizações, também terão as validades das mesmas acrescídas desses 180 dias? Principalmente os que possuem as Alóctones, pois como requer estudo e avaliação de risco, os mesmos terão 180 dias a menos, lembrando que quem já fez estaria sendo penalizado, mesmo sendo correto com a normas por vocês criadas… (Obs: Eu não tenho Alóctones)
Olá Du! Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental e obrigada por sua participação! Falamos com a Dione, que esteve conosco, e registro aqui a resposta dela às suas perguntas!
“notei algumas modificações no sistema de quando fiz minhas autorizações. A pergunta é: Essas pequenas modificações afetam as autorizações feitas antes ?”
R: Não, as melhorias no sistema não afetam as autorizações emitidas e nem a validade das mesmas, caso tenham sido preenchidas corretamente pelo meliponicultor.
Foi comentado na live Parte I sobre a prorrogação do prazo em 180 dias. Os meliponicultores que já realizaram seus cadastros e autorizações, também terão as validades das mesmas acrescidas desses 180 dias? Principalmente os que possuem as Alóctones, pois como requer estudo e avaliação de risco, os mesmos terão 180 dias a menos, lembrando que quem já fez estaria sendo penalizado, mesmo sendo correto com a normas por vocês criadas… (Obs: Eu não tenho Alóctones)
R: Não, as validades das autorizações são dadas a partir da emissão das mesmas. Em relação ao vencimento das autorizações de espécies autóctones o meliponicultor poderá solicitar nova autorização quando estiver para vencer o prazo de 10 anos. Já com relação às alóctones, a ideia não é penalizar o criador ao fim do prazo, mas sim que consigamos dar direcionamentos e propor procedimentos em relação a essas espécies, antes do término deste prazo.
Parabéns pela apresentação
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