🌿 Você sabia que a madeira nativa precisa de autorização para transporte e armazenamento?
Esse controle é essencial para combater a comercialização de madeiras provenientes de derrubadas ilegais, promovendo a preservação dos recursos naturais e a exploração sustentável. Essa fiscalização é realizada por meio do Sistema DOF (Documento de Origem Florestal), uma ferramenta federal gerida pelo IBAMA, obrigatória para todos que exploram, transportam ou comercializam madeira nativa no Brasil.
No nosso Bate-Papo Ambiental – Participe!, vamos discutir a importância do SISNAMA e dos órgãos que o compõem, além de esclarecer o que é o DOF, quem precisa utilizá-lo e quais são os critérios.
👥 Convidados Especiais:
- Mônica Laís Storolli da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB/ SEMIL), na moderação,
- Raquel Marcondes Fonseca de Marco também da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB/ SEMIL)
- Sandro Yamauti Freire Analista Ambiental, da Coordenadoria de Monitoramento do Uso da Flora (COFLO), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
🗓️ Data: 27 de novembro de 2024
⏰ Horário: 14h
Não perca! Envie seus comentários, Participe e amplie seu conhecimento! 🌱
Acesse o site e o manual do usuário: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17048 |
Site do DOF https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira |
Veja também o que já foi publicado sobre esse assunto no Portal de Educação Ambiental |
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Obrigado pelo evento!
Renato, obrigada por nos prestigiar.
Trabalho na área de loteamento, temos um empreendimento onde houve supressão de vegetação. Pela dificuldade a princípio de obter interessado na madeira e posteriormente para conseguir a DOF (nos órgãos locais) a lenha esta cortada porém “apodreceu” no meio do empreendimento. É necessário DOF para descartar essa lenha (madeira) em algum bota fora? Alguma sugestão para meu caso?
Fábio, em regra, a supressão da vegetação é precedida de uma autorização ambiental emitida por um órgão licenciador, aqui em SP será a CETESB ou município. A autorização possui um prazo de validade, e o que pode ser feito, ou mesmo solicitado ao órgão ambiental licenciador é a sua revalidação no SINAFLOR, para que este saldo migre para o SISTEMA DOF (LEGADO ou DOF+). Preliminarmente, interessante verificar se a supressão foi autorizada legalmente, e se este saldo autorizado migrou para o SINAFLOR. Em caso positivo, esse saldo já pode estar (ou constar) no SISTEMA DOF LEGADO como uma AUTEX. O órgão que autorizou pode prorrogar ou revalidar essa autorização para que se permita a emissão de DOF para que ocorra o transporte da madeira até seu destino final. Em caso de novas dúvidas, escreva também para dof@sp.gov.br.
Bom dia Obrigado por me convidarem .
Prezado Ubiratan,
Bom dia.
Aproveitamos a oportunidade para convidá-lo para participar da comunidade do Portal de Educação Ambiental no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/KGBMPgZ4DHQ5JxPHTkOz9u
Atenciosamente,