Para que as políticas públicas sejam implementadas, é fundamental dispor de recursos financeiros. O orçamento público destinado aos órgãos do poder executivo é aprovado anualmente pelo poder legislativo. Mas, além dessa etapa, os parlamentares podem indicar recursos orçamentários sob a forma de emenda ao orçamento aprovado para instituições da sociedade civil e do poder público como apoio a para execução de projetos relacionados às políticas públicas.

Nesta edição do Participe! Richard Braga de Oliveira Tonn, oficial da PM de São Paulo e autor do Livro Emendas Parlamentares Impositivas Individuais no Estado de São Paulo explica tudo sobre as emendas parlamentares.

Nosso convidado atuou ativamente na captação e execução de emendas parlamentares destinadas à aquisição de equipamentos para as Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo, e vai compartilhar seu conhecimento para auxiliar beneficiários, gestores públicos e parlamentares a compreender, planejar e executar as emendas parlamentares.

Então aproveite! Diga o que quer saber sobre o assunto! Participe!

O vídeo começa às 14h do dia 11/08, mas você já pode deixar suas dúvidas e comentários aqui.

Links relacionados ao vídeo

Dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre aadministração pública e as organizações da sociedadecivil, em regime de mútua cooperação, para a consecuçãode finalidades de interesse público e recíproco, mediantea execução de atividades ou de projetos previamenteestabelecidos em planos de trabalho inseridos em termosde colaboração, em termos de fomento ou em acordos decolaboraçãocooperação; define diretrizes para a política de fomento,de colaboração e de cooperação com organizações dacolaboraçãosociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junhode 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Altera o artigo 175 da Constituição do Estado de São Paulo, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica

Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Regional e dá providências correlatas

Autoriza a Casa Militar, do Gabinete do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual deProteção e Defesa Civil – CEPDEC, a representar o Estado na celebração de convênios comMunicípios paulistas, visando ao aparelhamento dos órgãos municipais de proteção e defesa civil,e dá providências correlatas.

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

Acrescenta o artigo 175-A à Constituição do Estado, para autorizar a transferência de recursos estaduais aos Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

 

9 Respostas para “Participe! Entendendo Emendas Parlamentares Impositivas no Estado de São Paulo”

  1. Francisco (Kiko) Stuart disse:

    Tenho acesso ao Sistema Sem Pape, e apesar de ser uma excelente idéia, sua utlização ainda é muito complicada e não temos um manual para seguir (ou eu desconheço que tenha).

    1. Sandra - Portal de Educação Ambiental disse:

      Ola, Kiko! Seja bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental! Seu comentário foi lido ao vivo, confira!

  2. Jose Ricardo Amorim ( Coordenadoria de Energia) disse:

    Sobre emendas de ONGs, informo que estou coordenando uma emenda de implantação de Sistema Fotovoltaico em Casa de Assistência a idosos

    1. Sandra - Portal de Educação Ambiental disse:

      Ola, Jose Ricardo! Seja bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental!

  3. Paulo Eloriaga disse:

    ótima live! Instituto Planeta Terra – Sala Verde Itapeva presente. Esperamos que essa pandemia passe logo, para voltarmos com as palestras presenciais juntamente as escolas da cidade e região, fazer valer o nosso decreto municipal que prevê o Calendário Ambiental Municipal.

    1. Sandra - Portal de Educação Ambiental disse:

      Ola, Paulo! Seja bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental!

  4. Ricardo disse:

    Essa secretaria que é mencionada é a secretaria de desenvolvimento regional do Estado de São Paulo??

  5. Jose´Ricardo Amorim (coordenadoria de energia) disse:

    Esclarecimento e dica

    1. Rachel - Portal de Educação Ambiental disse:

      Ah, legal, Ricardo! Muito obrigada por sua participação!

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