BERTIOGA / GUARUJÁ
Bertioga
Guarujá
O 0800-77-33-711 funciona 24 horas por dia. Em caso de emergência, escolha a opção 0 (zero) para falar com nossos atendentes.
| BERTIOGA/GUARUJÁ |
|---|
| Todos os dias |
| Das 7h00 às 13h00 - saídas a cada 20 minutos |
| Das 16h30 às 18h00 - saídas a cada 20 minutos |
| Demais horários, saídas a cada 40 minutos |
| GUARUJÁ/BERTIOGA |
|---|
| Todos os dias |
| Das 7h00 às 13h00 - saídas a cada 20 minutos |
| Das 16h30 às 18h00 - saídas a cada 20 minutos |
| Demais horários, saídas a cada 40 minutos |

Todas as embarcações cumprem um cronograma de manutenção preventiva e se encontram em perfeitas condições de funcionamento, aprovadas e certificadas para operarem. As balsas são gratuitas para ciclistas. Idosos e pessoas com deficiência têm embarque prioritário.
O pagamento da tarifa deverá ser feito em dinheiro ou por meio de cobrança automática (Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Taggy). Não é possível a utilização de cartões de crédito/débito, cheques ou boletos para pagamento posterior.
- Cobrança bidirecional, cobrado no embarque em ambos os sentidos da viagem.
- As bicicletas movidas por propulsão humana, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
- A bicicleta elétrica é equiparada à bicicleta convencional, desde que atendidas as características previstas no art. 2°, inciso III, da Resolução CONTRAN n° 996, de 15 de junho de 2023.
- Veículos de 2 (dois) eixos de rodagem alta (veículos pesados, de suspensão alta), veículos de 3 (três) eixos ou mais, carros fortes, caminhões de lixo e veículos com cargas inflamáveis ou explosivas estão impedidos de realizar a travessia em qualquer dia e horário.
- Ônibus estão impedidos de realizar a travessia em qualquer dia e horário, exceto em situações emergenciais ou excepcionais, mediante análise e autorização prévia.
- Veículos que transitem com excesso de peso estão sujeitos à multa por infração grave e à retenção do veículo para regularização (Parágrafo único do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23/09/1997).
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