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SÃO SEBASTIÃO / ILHABELA

Acessibilidade A+ A- C

São Sebastião

Ilhabela

Tempo de Espera minutos
Tempo de Espera minutos

Travessia com maré baixa, impossibilitando o transporte de veículos pesados.

SÃO SEBASTIÃO / ILHABELA
(balsa de veículos e pedestres)
Todos os dias
0h00
1h00
2h00
3h00
4h00
5h00
Das 5h30 às 23h30 - Saídas conforme demanda (até 30 minutos)

ILHABELA / SÃO SEBASTIÃO
(balsa de veículos e pedestres)
Todos os dias
00h00
00h30
1h30
2h30
3h30
4h30
5h30
Das 6h00 às 23h30 - Saídas conforme demanda (até 30 minutos)

Os horários podem variar em função da demanda e das condições meteorológicas
Travessias um serviço DERSA

Todas as embarcações cumprem um cronograma de manutenção preventiva e se encontram em perfeitas condições de funcionamento, aprovadas e certificadas para operarem. As balsas são gratuitas para ciclistas. Idosos e pessoas com deficiência têm embarque prioritário.

TARIFAS (Resolução SLT-STM - 001, de 28/06/2018)

Automóveis e Camionetes
Dias Úteis R$ 19,00
Sábados, Domingos e Feriados R$ 28,50
Motocicletas, motonetas, ciclomotores,carrinhos de sorvetes e similares
Dias Úteis R$ 9,50
Sábados, Domingos e Feriados R$ 14,20
Automôveis e Camionetes com reboque
Dias Úteis R$ 38,00
Sábados, Domingos e Feriados R$ 56,90
Ônibus e Caminhôes com 2 eixos, Tratores, Tratores com reboque, Trailers
Dias Úteis R$ 66,30
Sábados, Domingos e Feriados R$ 99,40
Ônibus e Caminhôes com 3 eixos
Dias Úteis R$ 151,50
Sábados, Domingos e Feriados R$ 227,30
Caminhôes com reboque ou semi-reboque
Dias Úteis R$ 189,50
Sábados, Domingos e Feriados R$ 284,20
Veículos transportadores de inflamáveis
Dias Úteis R$ 208,00
Sábados, Domingos e Feriados R$ 312,00
Carro forte
Dias Úteis R$ 1.068,60
Sábados, Domingos e Feriados R$ IMPEDIDO
Carretas e Caminhões de Lixo
Dias Úteis R$ 189,50
Sábados, Domingos e Feriados R$ 284,20
Resolução SLT-STM – 001, de 28/06/2018 (em vigor desde 01/07/2018)

O pagamento da tarifa deverá ser feito em dinheiro ou por meio de cobrança automática (Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Taggy). Não é possível a utilização de cartões de crédito/débito, cheques ou boletos para pagamento posterior.

Observações
  1. Cobrança unidirecional, apenas no embarque em São Sebastião, e correspondente aos dois sentidos de viagem.
  2. As bicicletas movidas por propulsão humana, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
  3. A bicicleta elétrica é equiparada à bicicleta convencional, desde que atendidas as características previstas no art. 2°, inciso III, da Resolução CONTRAN n° 996, de 15 de junho de 2023.
  4. O transporte de veículos com cargas inflamáveis ou explosivas deverá ser executado em viagem exclusiva para essa finalidade. Durante essa travessia não será permitido o transporte de passageiros ou de qualquer outro veículo (NORMAM-202/DPC – Portaria DPC/DGN/MB nº 188, de 04/11/2025).
  5. Os carros-fortes e os caminhões de lixo carregados devem ser transportados em balsas especialmente designadas para essa finalidade, sendo vedado o embarque de outros tipos de veículos na mesma balsa.
  6. Para veículos transportando cargas perigosas ou resíduos sólidos carregados, é obrigatório realizar agendamento prévio com, no mínimo, 48 horas de antecedência em relação ao horário desejado para a travessia, por meio do site https://semil.sp.gov.br/consema/agendamento-veiculos-cargas-perigosas-e-residuos/
  7. Caminhões que optem pela travessia entre 0h e 6h terão 20% de desconto na tarifa. A redução não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos.

Restrições para a entrada e saída de caminhões de Ilhabela
(Resolução SEMIL nº 79, de 05 de outubro de 2023)

A partir de 16/10/2023, estão em vigor as restrições para a travessia de caminhões em São Sebastião/Ilhabela indicadas abaixo.

ATENÇÃO: a restrição não se aplica a Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos

  HORÁRIOS RESTRITOS PARA CAMINHÕES DE 3 (TRÊS) EIXOS:   
  DIAS COMUNS  FINAIS DE SEMANA  FERIADOS PROLONGADOS 
LOCAL DE EMBARQUE  Segunda a quinta-feira  Sexta-feira  Sábado  Domingo  Véspera do feriado  1º dia do feriado prolongado 
SÃO SEBASTIÃO  Sem restrição  10h – 24h  8h – 16h  8h – 14h  11h – 24h  8h – 16h 
             
LOCAL DE EMBARQUE  Segunda a quinta-feira  Sexta-feira  Sábado  Domingo  Último dia de feriado prolongado  1º dia útil após feriado prolongado 
ILHABELA  Sem restrição  14h – 24h  16h – 24h  10h – 24h  6h – 24h  6h – 15h 
    HORÁRIOS RESTRITOS PARA CAMINHÕES DE 4 (QUATRO) EIXOS OU MAIS:   
  DIAS COMUNS  FINAIS DE SEMANA  FERIADOS PROLONGADOS 
LOCAL DE EMBARQUE  Segunda a quinta-feira  Sexta-feira  Sábado  Domingo  Véspera do feriado  1º dia do feriado prolongado 
SÃO SEBASTIÃO  6h – 20h  6h – 24h  6h – 20h  6h – 24h  6h – 20h 
             
LOCAL DE EMBARQUE  Segunda a quinta-feira  Sexta-feira  Sábado  Domingo  Último dia de feriado prolongado  1º dia útil após feriado prolongado 
ILHABELA  6h – 20h  6h – 24h  6h – 20h 
   
  • Agendamento de veículos com cargas especiais: veículos com cargas perigosas e de resíduos sólidos (carregados), é obrigatório o agendamento prévio, com 48 horas de antecedência do horário pretendido, por meio do site https://semil.sp.gov.br/consema/agendamento-veiculos-cargas-perigosas-e-residuos/
  • Proibida a travessia de caminhões que ultrapassem o peso bruto total (PBT) de 40 toneladas, e caminhões a partir de três eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metro.
  • Desconto de 20% na tarifa: Caminhões que optem pela travessia entre 0h e 6h terão 20% de desconto na tarifa. A redução não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos.
  • As restrições da norma não se aplicam a serviços essenciais: gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, transporte de água, serviços médicos e hospitalares, concessionárias de serviços públicos, serviço postal, atendimento de urgências e emergências, carros-fortes, forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, corpo de Bombeiros e transporte de piche. 
    RESOLUÇÃO SEMIL Nº 79, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 
Observações
  1. A tabela apresenta os pesos máximos permitidos para cada tipo de veículo de carga nas travessias. A regulamentação segue a Resolução nº 882/2021, de 13/12/2021, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (DENATRAN/Ministério da Infraestrutura).
  2. Veículos que transitem com excesso de peso, respeitados os percentuais de tolerância aferidos por equipamento, estão sujeitos à multa por infração grave e à retenção do veículo para regularização (Parágrafo único do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23/09/1997).
  3. É proibida a travessia de caminhões cujo Peso Bruto Total (PBT) ultrapasse 40 toneladas, bem como de caminhões com três ou mais eixos quando a altura da maré estiver inferior a 0,5 metro.

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Local da Travessia

São Sebastião

Av. Antonio Januário do Nascimento, s/n.

Ilhabela

Av. Princesa Isabel, s/n