São Sebastião
Ilhabela
Travessia com maré baixa, impossibilitando o transporte de veículos pesados.
| SÃO SEBASTIÃO / ILHABELA (balsa de veículos e pedestres) |
|---|
| Todos os dias |
| 0h00 |
| 1h00 |
| 2h00 |
| 3h00 |
| 4h00 |
| 5h00 |
| Das 5h30 às 23h30 - Saídas conforme demanda (até 30 minutos) |
| ILHABELA / SÃO SEBASTIÃO (balsa de veículos e pedestres) |
|---|
| Todos os dias |
| 00h00 |
| 00h30 |
| 1h30 |
| 2h30 |
| 3h30 |
| 4h30 |
| 5h30 |
| Das 6h00 às 23h30 - Saídas conforme demanda (até 30 minutos) |

Todas as embarcações cumprem um cronograma de manutenção preventiva e se encontram em perfeitas condições de funcionamento, aprovadas e certificadas para operarem. As balsas são gratuitas para ciclistas. Idosos e pessoas com deficiência têm embarque prioritário.
TARIFAS (Resolução SLT-STM - 001, de 28/06/2018)
O pagamento da tarifa deverá ser feito em dinheiro ou por meio de cobrança automática (Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Taggy). Não é possível a utilização de cartões de crédito/débito, cheques ou boletos para pagamento posterior.
- Cobrança unidirecional, apenas no embarque em São Sebastião, e correspondente aos dois sentidos de viagem.
- As bicicletas movidas por propulsão humana, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
- A bicicleta elétrica é equiparada à bicicleta convencional, desde que atendidas as características previstas no art. 2°, inciso III, da Resolução CONTRAN n° 996, de 15 de junho de 2023.
- O transporte de veículos com cargas inflamáveis ou explosivas deverá ser executado em viagem exclusiva para essa finalidade. Durante essa travessia não será permitido o transporte de passageiros ou de qualquer outro veículo (NORMAM-202/DPC – Portaria DPC/DGN/MB nº 188, de 04/11/2025).
- Os carros-fortes e os caminhões de lixo carregados devem ser transportados em balsas especialmente designadas para essa finalidade, sendo vedado o embarque de outros tipos de veículos na mesma balsa.
- Para veículos transportando cargas perigosas ou resíduos sólidos carregados, é obrigatório realizar agendamento prévio com, no mínimo, 48 horas de antecedência em relação ao horário desejado para a travessia, por meio do site https://semil.sp.gov.br/consema/agendamento-veiculos-cargas-perigosas-e-residuos/
- Caminhões que optem pela travessia entre 0h e 6h terão 20% de desconto na tarifa. A redução não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos.
Restrições para a entrada e saída de caminhões de Ilhabela(Resolução SEMIL nº 79, de 05 de outubro de 2023)
A partir de 16/10/2023, estão em vigor as restrições para a travessia de caminhões em São Sebastião/Ilhabela indicadas abaixo.
ATENÇÃO: a restrição não se aplica a Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos
| DIAS COMUNS | FINAIS DE SEMANA | FERIADOS PROLONGADOS | ||||
| LOCAL DE EMBARQUE | Segunda a quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | Véspera do feriado | 1º dia do feriado prolongado |
| SÃO SEBASTIÃO | Sem restrição | 10h – 24h | 8h – 16h | 8h – 14h | 11h – 24h | 8h – 16h |
| LOCAL DE EMBARQUE | Segunda a quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | Último dia de feriado prolongado | 1º dia útil após feriado prolongado |
| ILHABELA | Sem restrição | 14h – 24h | 16h – 24h | 10h – 24h | 6h – 24h | 6h – 15h |
| DIAS COMUNS | FINAIS DE SEMANA | FERIADOS PROLONGADOS | ||||
| LOCAL DE EMBARQUE | Segunda a quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | Véspera do feriado | 1º dia do feriado prolongado |
| SÃO SEBASTIÃO | 6h – 20h | 6h – 24h | 6h – 20h | 6h – 24h | 6h – 20h | |
| LOCAL DE EMBARQUE | Segunda a quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo | Último dia de feriado prolongado | 1º dia útil após feriado prolongado |
| ILHABELA | 6h – 20h | 6h – 24h | 6h – 20h | |||
- Agendamento de veículos com cargas especiais: veículos com cargas perigosas e de resíduos sólidos (carregados), é obrigatório o agendamento prévio, com 48 horas de antecedência do horário pretendido, por meio do site https://semil.sp.gov.br/consema/agendamento-veiculos-cargas-perigosas-e-residuos/
- Proibida a travessia de caminhões que ultrapassem o peso bruto total (PBT) de 40 toneladas, e caminhões a partir de três eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metro.
- Desconto de 20% na tarifa: Caminhões que optem pela travessia entre 0h e 6h terão 20% de desconto na tarifa. A redução não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos.
- As restrições da norma não se aplicam a serviços essenciais: gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, transporte de água, serviços médicos e hospitalares, concessionárias de serviços públicos, serviço postal, atendimento de urgências e emergências, carros-fortes, forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, corpo de Bombeiros e transporte de piche.
- A tabela apresenta os pesos máximos permitidos para cada tipo de veículo de carga nas travessias. A regulamentação segue a Resolução nº 882/2021, de 13/12/2021, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (DENATRAN/Ministério da Infraestrutura).
- Veículos que transitem com excesso de peso, respeitados os percentuais de tolerância aferidos por equipamento, estão sujeitos à multa por infração grave e à retenção do veículo para regularização (Parágrafo único do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23/09/1997).
- É proibida a travessia de caminhões cujo Peso Bruto Total (PBT) ultrapasse 40 toneladas, bem como de caminhões com três ou mais eixos quando a altura da maré estiver inferior a 0,5 metro.
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