A DIRETORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEMIL), por intermédio da Senhora DIRETORA LARA CAROLINA CHACON COSTA, RG nº 44960333-7 e CPF/MF nº 375552968-88, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada na Avenida Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, o CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de parceria para fornecimento de serviços por pessoas jurídicas para execução do Projeto Verão no Clima, instituído pela Resolução SIMA n° 104, de 16 de setembro de 2021, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.semil.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br, ou mediante simples requerimento pelo email veraonoclima@sp.gov.br .

As inscrições, objeto do presente chamamento público, poderão ser apresentadas em até 15 dias a partir da data da publicação deste Edital.

1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. Descrição. O objeto deste chamamento público é o estabelecimento de parceria para a execução do Projeto Verão no Clima, instituído pela Resolução SIMA nº 104, de 16 de setembro de 2021, no formato de eventos com atividades de educação ambiental no litoral paulista, aos finais de semana no período do verão, por meio de oficinas práticas, atividades culturais e atividades esportivas com o público, consoante às condições estabelecidas no presente edital e seu Plano de Trabalho Básico – Anexo I.
1.2. Abrangência. O projeto prevê a execução de eventos presenciais com duração de 1 (um) dia cada, respectivamente para cada um dos 16 municípios do litoral paulista, que manifestarem interesse e celebrarem convênio com a SEMIL, em atendimento à Resolução SIMA n° 104/2021 e ao Decreto 66.173/2021.
1.3. Vigência. A parceria a ser firmada com a interessada terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período até no máximo de 5 anos.

2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO

2.1. Participantes. Qualquer pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou entidades sem fins lucrativos, poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste Edital.

2.2. Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de correspondência eletrônica, pelo email veraonoclima@sp.gov.br, indicando no assunto a razão social da pessoa jurídica seguida de “Chamamento Público nº 02/2025/DEA”, identificados com a seguinte relação de documentos:
2.2.1. Manifestação de Interesse: contendo os seguintes documentos:
I. Manifestação de interesse, que consiste na declaração expressa, subscrita pelo representante legal da proponente e em papel timbrado, de que aceita as condições descritas no Plano de Trabalho Básico – Anexo I, e no Termo de Convênio – Anexo II (em caso de pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais), ou no Acordo de Cooperação – Anexo II (em caso de entidade sem fins lucrativos).
II. Proposta-técnica para a realização dos serviços de acordo com o Plano de Trabalho Básico – Anexo I.
III. Documentos que comprovem os critérios do item “2.5. Propostas” deste edital.
2.2.2. Documentação de habilitação: contendo os seguintes documentos:
I. Em caso de pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais:
a) Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada;
b) Documento pessoal do representante (RG e CPF);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da proponente;
f) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da proponente;
g) Certidão de regularidade perante o FGTS;
h) Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
j) Comprovação de inexistência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEI;
k) Comprovação de inexistência de sanções administrativas no âmbito da Administração Estadual;
l) Comprovação de inexistência de pendências no CADIN-Estadual.
II. Em caso de entidade sem fins lucrativos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
b) Ata de eleição da Diretoria, registrada em cartório;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Documento pessoal do representante (RG e CPF);
e) CRCE Decreto Estadual 57.501/2011 – Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE (site: www.convenios.sp.gov.br);
f) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da empresa;
g) Certidão de regularidade perante o FGTS;
h) Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
j) Comprovação de inexistência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
k) Comprovação de inexistência de sanções administrativas no âmbito da Administração Estadual;
l) Comprovação de inexistência de pendências no CADIN-Estadual;
m) Declaração de atendimento às exigências previstas no artigo 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, notadamente de “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade (artigo 34 parágrafo 3º);
n) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles (artigo 34, VI, da Lei 13.019/2014);
o) Declaração de capacidade técnica para execução do objeto;
p) Declaração de que não esteve em nenhum momento omissa no dever de prestar contas de parcerias celebradas;
q) Declaração que desde sua fundação, não possui em seu quadro administrativo dirigente membro de Poder Público ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, nem cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau (artigo 39 inciso III);
r) Declaração de que desde sua fundação não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos (artigo 39 – inciso VI);
s) Declaração de que não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos (artigo 39 – inciso IV);
t) Declaração – comprovando de que funciona no endereço por ela declarado (art. 34 – inciso VII);
Parágrafo primeiro – Eventual ausência de qualquer dos documentos acima e em não sendo possível sua obtenção pelos meios eletrônicos disponíveis (via internet), acarretará a desclassificação da proposta.
Parágrafo segundo – A lista dos habilitados será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

2.3. Comissão de Avaliação. São atribuições da Comissão de Avaliação:
2.3.1. Receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;
2.3.2. Solicitar ao proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação.

2.4. Análise das inscrições. O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica, iniciando- se o prazo para recurso.
2.4.1. Serão indeferidas as inscrições:
a) que não atenderem ao disposto no item 2.1;
b) realizadas por pessoa jurídica que incorrer nas vedações do item 2.2.;
2.4.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

2.5. Propostas. Havendo mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao Edital e aos interesses da Administração, a escolha será feita por meio de pontuação por critérios de seleção, sendo vencedor aquele com maior pontuação no atendimento às especificações do Anexo I – Plano de Trabalho Básico, relacionados na tabela abaixo:

Critérios Pontuação
de 1 a 5
1. Experiência da empresa/instituição
1.1. Experiência em atividades e/ou projetos envolvendo:
a) Elaboração de eventos com atividades de educação ambiental, com oficinas práticas e atividades culturais e/ou esportivas com o público que tenham semelhança ou relação com as ações propostas no plano de trabalho deste edital;
b) Ter um histórico comprovado de realização de projetos junto ao PODER PÚBLICO;
1.2. Tempo de experiência:
a) até 5 anos
b) mais de 5 anos
Total Critério 1.
2. Análise da abordagem da Proposta-Técnica em conformidade com concepções do objeto sugerido no Plano de Trabalho – Anexo I.
2.1. Interpretação dos Objetivos.
2.2. Atendimento às Ações.
Total Critério 2.

Parágrafo Único. Havendo apenas um interessado elegível, ou seja, avaliado que a proposta da interessada está alinhada às premissas do projeto, este será convocado pela administração, para assinatura da parceria.

2.6. Comissão de Avaliação. A Comissão de Avaliação terá o prazo de 03 (três) dias úteis para avaliar as inscrições e tornar público o resultado no Diário Oficial.

2.7. Recursos. Os recursos contra o resultado divulgado poderão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis após a data de publicação referente ao item 2.6., devendo ser protocolado por email para a Diretoria de Educação Ambiental, pelo endereço veraonoclima@sp.gov.br .
2.7.1. A análise dos recursos ocorrerá no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo recursal, com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

2.8. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o Termo de Convênio / Acordo de Cooperação, a qual homologará o chamamento público.

3. FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

3.1. Termo de Convênio / Acordo de Cooperação. O habilitado que tiver sua proposta aceita pela Comissão de Avaliação será convocado por meio de mensagem eletrônica, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a assinar o Termo de Convênio/ Acordo de Cooperação, cujas minutas integram o presente Edital no Anexo II e Anexo III, respectivamente.
3.1.1. O instrumento deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias à parceria.
3.1.2. Os custos decorrentes da execução das ações serão de responsabilidade da proponente, que deverá possuir os recursos necessários, próprios ou patrocinados, no momento de celebração da parceria, comprovando a condição de execução das ações.
3.1.3. O extrato do instrumento celebrado será publicado no Diário Oficial do Estado.

3.2. Condições de celebração: Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas no item 2.2. deste Edital, para a formalização do convênio serão consultados previamente os seguintes cadastros:
I. Em caso de pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais (conforme Lei 14.133/21 e Decreto Estadual 66.173/2021):
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da proponente;
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
d) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);
II. Em caso de entidade sem fins lucrativos (conforme Lei 13.019/2014 e Decreto Estadual 61.981/2016)
a) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica e de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
e) Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (http://www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx);
f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados).
g) Representação: os signatários deverão indicar, no ato da celebração, 2 (dois) representantes cada, encarregados do controle e fiscalização da execução do objeto celebrado;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Prazos. Quando vencidos em dia não útil, os prazos indicados neste Edital prorrogar-se-ão para o dia útil subsequente.
4.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico veraonoclima@sp.gov.br, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de chamamento público.
4.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no item 4.2. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
4.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.
4.5. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
4.6. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Plano de Trabalho;
Anexo II – Termo de Convênio;
Anexo III – Acordo de Cooperação.

ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III