24/03/2025

Se você faz parte de uma entidade privada sem fins lucrativos, que é legalmente constituída (ou seja, tem estatuto e membros registrados em cartório), atua no Estado de São Paulo em atividades voltadas à defesa e preservação do meio ambiente, é muito importante que essa instituição faça parte do Cadastro de Entidades Ambientalistas (CadEA).

O CadEA exige que a entidade tenha ao menos um ano de existência, e no cadastro deve ser enviado um Relatório de Atividades evidenciando as ações da instituição nesse período, além do Estatuto Social e outros documentos. Ao final da validação da documentação apresentada, a entidade recebe o Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista (CREAmb), com validade de 3 anos.

Essa certificação emitida pelo governo é uma política pública que permite a interlocução entre instituições sem fins lucrativos voltadas à proteção do meio ambiente e a sociedade em geral, uma vez que disponibiliza oficialmente e de maneira transparente a relação das entidades ambientalistas efetivamente atuantes nas diversas regiões do estado de São Paulo.

Além de dar publicidade aos trabalhos que realizam, o Cadastro ainda abre portas para integrar as entidades ambientalistas em programas e projetos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística (SEMIL).

O CREAmb também pode ser apresentado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para solicitar isenção de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) para a entidade ambientalista devidamente certificada.

Finalmente, as organizações reconhecidas com o CREAmb ainda podem participar ativamente da formulação de políticas de meio ambiente ao ocuparem as cadeiras disponíveis para entidades ambientalistas no Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA. Apenas instituições regularmente cadastradas e certificadas podem participar do processo de eleição dos representantes.

 

Como realizar o Cadastro no CadEA?

Artigo 4º – O interessado deverá solicitar a inscrição CEA, no sítio eletrônico www.sigam.ambiente.sp.gov.br , acessando o botão “CadEA entidades”, e preencher as informações e documentações conforme estabelecido nesta normativa, anexando:
 I – estatuto social e sua eventual última alteração, devidamente registrados no cartório de títulos e documentos;
II – ata de criação registrada em cartório;
III – ata da eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada;
IV – inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
V – declaração firmada pelo dirigente da entidade, atestando que esta não possui fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, podendo ser assinatura digital; e
VI – relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior ao da solicitação do cadastramento, datado e assinado pelo representante legal da entidade, podendo ser assinatura digital, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) descrição das atividades desenvolvidas e sua relação com os objetivos do estatuto da entidade, com indicação de data e local de sua realização;
b) identificação e quantificação do público-alvo envolvido, quando couber;
c) resumo de avaliação feita pela entidade sobre as ações realizadas;
d) registro fotográfico datado, quando couber; e e) documento(s) ou declaração(ões) que comprove(m) parceria(s) firmada(s) com o Poder Público, ou com instituições privadas, se houver.

Fonte: Resolução SEMIL no 14/2023 – https://semil.sp.gov.br/legislacao/2024/04/resolucao-semil-014-23/

 

 

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Texto: Bio Saber Produções
Gestão de conteúdo, planejamento e arte:
Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL