
17/03/2025
O desenvolvimento de políticas de meio ambiente depende da integração de diversas instituições.
É possível compreender essa integração ao considerar as diversas frentes de atuação na área ambiental: ações voltadas à proteção de florestas, recursos hídricos, animais silvestres, oceanos, as quais englobam organizações responsáveis por fiscalizar, planejar, desenvolver pesquisas e conscientizar a sociedade em cada aspecto delas.
Mas como estabelecer normativas e orientações comuns para garantir a qualidade de vida e o equilíbrio ambiental envolvendo instituições com objetivos distintos?
A Constituição Estadual apresentou um caminho: em seu artigo 193, foi estabelecido que, para organizar, coordenar e integrar as ações voltadas à qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais seria criado um sistema de administração, coordenado por órgão da administração direta, o qual deveria contar com um Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Atribuições do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA)
O Regimento Interno do CONSEMA estabelece suas atribuições e sua composição, sendo este o principal órgão consultivo, normativo e recursal que integra o Sistema Ambiental Paulista.
Este colegiado tem funções de estabelecer normas relativas à avaliação, ao controle, à manutenção, à recuperação e à melhoria da qualidade ambiental; avaliar as políticas públicas com relevante impacto ambiental e propor mecanismos de mitigação e recuperação do meio ambiente; manifestar-se sobre políticas, planos e programas ambientais; além de desempenhar um papel fundamental no processo de licenciamento ambiental por meio da apreciação de Estudos de Impacto Ambiental, convocação e condução de audiências públicas.
De maneira simplificada, o CONSEMA é um fórum democrático de discussão dos problemas ambientais, sendo uma instância catalisadora de demandas e propositora de medidas que tem como objetivo o aprimoramento da gestão ambiental do Estado.
E, para isso, consolida um espaço de encontro do governo com os segmentos organizados da sociedade, ambientalistas, universidades, setor produtivo e órgãos de classe.
Representação da sociedade no CONSEMA
É importante destacar que, nas diretrizes para desenvolvimento das políticas de meio ambiente, a Constituição Estadual estabelece que deve ser assegurada a participação da coletividade.
O Consema é um órgão paritário composto de 36 membros; metade oriunda de órgãos governamentais, e a outra metade de representantes da sociedade civil, sendo 6 dessas vagas destinadas às entidades ambientalistas certificadas pelo Cadastro de Entidades Ambientalistas (CadEA). A cada dois anos, essas entidades se reúnem em assembleia e elegem os seis (6) titulares e os seis (6) suplentes para representá-las.
A participaçedão das entidades ambientalistas no Consema é fundamental para representar os interesses da sociedade civil, contribuir com avaliações críticas e incidir na formulação e execução das políticas de meio ambiente, sob o olhar específico de atuação e interface com os diversos atores no território em sua área de atuação.
Saiba mais:
- CONSEMA: https://semil.sp.gov.br/consema/#1693509875410-14355f40-b9f2
- Regimento interno: https://smastr16.blob.core.windows.net/consema/sites/15/2022/12/consema-novo-regimento-interno-dezembro-2022.pdf
- Cadastro de Entidades Ambientalistas: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/2021/02/cadastro-de-entidades-ambientalistas-cadea/
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Texto: Bio Saber Produções
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Fontes:
- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Constituição Estadual) https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/compilacao-constituicao-0-05.10.1989.html
- CONSEMA: https://semil.sp.gov.br/consema/#1693509875410-14355f40-b9f2