
27/04/2026
O Programa Refloresta-SP, da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), estruturado de acordo com o Decreto nº. 66.550/2022, visa criar condições para a restauração de paisagens e ecossistemas, inclusive com geração de renda para o produtor rural, utilizando como estratégias: a restauração ecológica, a implantação de florestas multifuncionais e de sistemas agroflorestais e silvipastoris.
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Fique por dentro: Restauração, de acordo com a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada, o mais próximo possível da sua condição original. Sistemas agroflorestais (SAF) são sistemas de uso e ocupação do solo de forma sustentável, que seguem práticas ancestrais de agricultura, em associação com técnicas contemporâneas, nos quais plantas lenhosas perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas, arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas e forrageiras, com alta diversidade de espécies e interações entre estes componentes, na mesma área. Seu principal objetivo é aumentar a produtividade e a rentabilidade da terra de maneira sustentável, preservando a saúde de todos, animais, plantas e pessoas. “Os sistemas agroflorestais – SAF (também chamados de agroflorestas ou agrossilviculturas) são formas de uso e manejo do solo no qual árvores ou arbustos são cultivadas em integração com culturas agrícolas, forragens e/ou com animais. Desenvolvidos principalmente no contexto da agricultura familiar, os SAF promovem uma produção mais diversa, favorecendo a segurança alimentar e a geração de renda aos agricultores ao longo do tempo.” (Cartilha-FEHIDRO_digital-final-1.pdf) Os sistemas silvipastoris referem-se às técnicas de produção nas quais se integram animais, plantas forrageiras e árvores, na mesma área. Florestas multifuncionais são florestas plantadas com diferentes espécies nativas lenhosas, consorciadas ou não com espécies exóticas não invasoras, para exploração econômica sustentável, ordenadas segundo um desenho espacial pensado em função das condições e funções ecológicas de cada espécie e do arranjo como um todo. Podem produzir produtos madeireiros de alta rentabilidade em longo prazo e produtos não madeireiros (frutas, óleos, resinas, sementes etc.) com possibilidade de geração de receitas em curto e médio prazo. |
De acordo com o Decreto nº 66.550, de 07 de março de 2022, em seu artigo 5º, a implementação do Programa Refloresta-SP se dará por meio das seguintes ações:
- liberação de recursos pelo Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, instituído pela Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002 e regulamentado pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002, para financiamento de projetos pertinentes ao Programa, observada a legislação aplicável;
- adoção de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA no âmbito do Programa Estadual de PPSA, nos termos de regulamento específico;
- desenvolvimento de projetos de apoio a iniciativas e programas municipais de proteção e restauração de vegetação nativa;
- execução do “Programa Nascentes”, previsto no artigo 8º deste Decreto;
- observância do índice de participação dos municípios no produto de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previsto no artigo 1º, do inciso VIII da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, nos termos do seu regulamento;
- instituição de planos de ampliação e consolidação de Unidades de Conservação;
- divulgação de recomendações técnicas que tenham por objeto florestas multifuncionais, sistemas agroflorestais e silvipastoris, que contribuam para a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e para a captura e armazenamento de carbono;
- monitoramento da evolução da cobertura de vegetação natural, por meio de Inventários Florestais;
- acompanhamento de registros no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica (SARE) de resultados de projetos implantados.
Os principais objetivos do Refloresta-SP são contribuir para:
- a mitigação das mudanças climáticas;
- o aumento da resiliência climática, a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos;
- o incentivo à bioeconomia, com geração de trabalho e renda e desenvolvimento econômico e social sustentáveis;
- a promoção da mudança do uso do solo, para aumento da provisão de serviços ecossistêmicos, tendo como foco áreas de pastagens de baixa aptidão agrícola, com o objetivo de obter ganhos ambientais e econômicos aos proprietários de imóveis rurais.
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Fique por dentro: A mitigação dos efeitos das mudanças climáticas consiste na adoção de medidas para evitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa, por meio da implementação de políticas e instrumentos que fomentem a promoção do desenvolvimento sustentável, mudanças nos processos produtivos e no setor energético, com a adoção de tecnologias mais limpas e eficientes, para evitar ou, ao menos, reduzir a emissão de GEE, e, assim, conter o agravamento da mudança do clima. O reflorestamento é um exemplo de medida de mitigação das mudanças climáticas. Resiliência é “a habilidade de um sistema e suas partes componentes de antecipar, absorver, acomodar ou se recuperar dos efeitos de um evento de risco de maneira tempestiva e eficiente, garantindo a preservação, restauração ou melhoria de suas estruturas básicas e funções essenciais” (IPCC, 2012). |
Os principais benefícios esperados com a sua implementação são:
- aumento da cobertura vegetal de espécies nativas, no estado de São Paulo, especialmente em municípios com baixa cobertura e, portanto, mais vulneráveis às consequências da escassez de serviços ecossistêmicos;
- contribuição expressiva na mitigação da emissão de gases de efeito estufa (GEE), aumento da resiliência climática, conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos;
- estímulo à economia da biodiversidade, com geração de riqueza aliada ao desenvolvimento sustentável.
Quer saber mais sobre o Programa Refloresta-SP, acesse: https://semil.sp.gov.br/sma/programa-refloresta-sp/
Saiba mais:
- Sistemas Agroflorestais: https://semil.sp.gov.br/sma/sistemas-agroflorestais/
- Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/pagamento-por-servicos-ambientais-psa/
- Mudanças Climáticas: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/mudancas-climaticas/
- Mitigação às Mudanças Climáticas: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/mitigacao-as-mudancas-climaticas/
- Sistema Agroflorestal: o sistema que imita a natureza: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/2026/01/sistema-agroflorestal-o-sistema-que-imita-a-natureza/
- Programa Nascentes: https://semil.sp.gov.br/sma/programanascentes/
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Texto: Denise Scabin – DEA/ SEMIL
Revisão técnica: Alana Almeida de Souza – Coordenadoria de Paisagens e Ecossistemas / SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL
Referências
ALESP. DECRETO Nº 66.550, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Reorganiza o “Programa Remanescentes Florestais”, de que tratam o artigo 23 da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e os artigos 51 a 67 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, passando a denominar-se “Programa REFLORESTA-SP”, e reorganiza o “Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água – Nascentes”, de que trata o Decreto nº 62.914, de 8 de novembro de 2017, passando a denominar-se “Programa Nascentes”, e dá providências correlatas. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-66550-07.03.2022.html
ESALQ JÚNIOR FLORETAL. Reflorestamento: o que é e quais seus benefícios? Disponível em: https://www.esalqjrflorestal.org.br/post/reflorestamento-definicao-e-beneficios
ESALQ JÚNIOR FLORESTAL. Reflorestamento. Disponível em: https://www.esalqjrflorestal.org.br/post/reflorestamento
FRANCO, FERNANDO SILVEIRA. Bate papo com produtores rurais: sistemas agroflorestais. Fernando Silveira Franco, Kelly Cristina Tonello, Felipe Nogueira Silva. Sorocaba: edição do autor, 2015.
MMA. ADAPTA CLIMA. Disponível em: http://adaptaclima.mma.gov.br/
NARVAES, PATRÍCIA. Dicionário ilustrado de meio ambiente. 2ªed. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora; Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, 2012.
PLANALTO. Decreto Nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017. Institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa. Acesso em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d8972.htm
SEMIL. Programa Refloresta-SP. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/sma/programa-refloresta-sp/
SÃO PAULO (ESTADO). Secretaria do Meio Ambiente / Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais. Agricultura sustentável. São Paulo: SMA, 2011.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Guia para a elaboração de planos de adaptação e resiliência climática. 2ª ed. São Paulo, SEMIL. 2023.
UNISDR (United Nations Office for Disaster Risk Reduction). Como construir cidades mais resilientes: um manual para líderes do governo local. Uma Contribuição para a Campanha Mundial de 2010-2020 Construir Cidades Resilientes – “A Minha Cidade Está a Preparar-se!”. Genebra: UNISDR, 2017.