
13/05/2025
Mananciais são corpos d’água, superficiais ou subterrâneos, utilizados para o abastecimento (IBGE, 2004). Nascentes, aquíferos, rios, lagos, córregos, riachos, reservatórios e represas são alguns exemplos de potenciais mananciais.
A poluição e contaminação das águas, provocada pelas atividades humanas, que despejam efluentes nos mananciais, o consumo excessivo de água, desencadeado pelo grande crescimento populacional e o alto grau de desperdício de água são responsáveis pela redução significativa da disponibilidade de água potável para o uso.
Nas regiões metropolitanas, onde a maior concentração populacional leva ao aumento da demanda por água, a soma de fatores como a impermeabilização do solo, a concentração e ampliação das atividades industriais, a ocupação irregular de áreas de proteção aos mananciais e o lançamento de esgotos domésticos e efluentes industriais diretamente nos corpos d’água, comprometem os recursos hídricos e levam a um quadro preocupante de baixa disponibilidade de água para o abastecimento público.
O poder público, em suas diversas esferas, e os cidadãos são igualmente responsáveis por manter a qualidade e a quantidade da água produzida nas áreas de mananciais.
Na década de 1970, foram aprovadas as Leis Estaduais 898, de 18 de dezembro de 1975, e 1.172, de 17 de novembro de 1976, que disciplinam o uso e ocupação do solo nessas áreas, com o objetivo de proteger os mananciais, cursos e reservatórios de água da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP).
De acordo com a Lei 898, de 1975, que disciplina o uso de solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
Art. 2º São declaradas áreas de proteção e, como tais reservadas, as referentes aos seguintes mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo: I – reservatório Billings; II – reservatórios do Cabuçu, no Rio Cabuçu de Cima, até a barragem no Município de Guarulhos; III – reservatórios da Cantareira, no Rio Cabuçu de Baixo, até as barragens no Município de São Paulo; IV – reservatório do Engordador, até a barragem no Município de São Paulo V – reservatório de Guarapiranga, até a barragem no Município de São Paulo; VI – reservatório de Tanque Grande, até a barragem no Município de Guarulhos; VII – Rios Capivari e Monos, até a barragem prevista da SABESP, a jusante da confluência do Rio Capivari com o Ribeirão dos Campos, no Município de São Paulo; VIII – Rio Cotia, até a barragem das Graças, no Município de Cotia; IX – Rio Guaió, até o cruzamento com a Rodovia São Paulo – Moji das Cruzes, na divisa dos Municípios de Poá e Suzano; X – Rio Itapanhaú, até a confluência com o Ribeirão das Pedras, no Município de Biritiba Mirim; XI – Rio Itatinga, até os limites da Região Metropolitana; XII – Rio Jundiaí, até a confluência com o Oropó, exclusive, no Município de Moji das Cruzes; XIII – Rio Juqueri, até a barragem da SABESP, no Município de Franco da Rocha; XIV – Rio Taiaçupeba, até a confluência com o Taiaçupeba Mirim, inclusive, na divisa dos Municípios de Suzano e Moji das Cruzes; XV – Rio Tietê, até a confluência com o Rio Botujuru, no Município de Moji das Cruzes; XVI – Rio Jaguari, afluente da margem esquerda do Rio Paraíba, até os limites da Região Metropolitana; XVII – Rio Biritiba, até a sua foz; XVIII – Rio Juquiá, até os limites da Região Metropolitana. Saiba mais: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1975/lei%20n.898,%20de%2018.12.1975.htm LEI Nº 1.172, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976 (Atualizada até a Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015) Delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água, a que se refere o Artigo 2.º da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975, estabelece normas de restrição de uso do solo em tais áreas e dá providências correlatas https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1976/lei-1172-17.11.1976.html |
A necessidade de revisão dessa legislação, levou à aprovação da Lei Estadual 9.866, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo.
A Lei 9866, de 1997, define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) como uma ou mais sub-bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento público. E dispõe que as APRMs, suas Áreas de Intervenção e respectivas diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional serão criadas por lei estadual.
Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997
(Atualizado até a Lei nº 16.337, de 14 de dezembro de 2016) Dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo e dá outras providências CAPÍTULO IV Disciplinamento da Qualidade Ambiental Seção I Das Áreas de Intervenção Artigo 12 – Nas APRMs, para a aplicação de dispositivos normativos de proteção, recuperação e preservação dos mananciais e para a implementação de políticas públicas, serão criadas as seguintes Áreas de Intervenção: I – Áreas de Restrição à Ocupação; II – Áreas de Ocupação Dirigida; e III – Áreas de Recuperação Ambiental. Artigo 13 – São Áreas de Restrição à Ocupação, além das definidas pela Constituição do Estado e por lei como de preservação permanente, aquelas de interesse para a proteção dos mananciais e para a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais. Artigo 14 – São Áreas de Ocupação Dirigida aquelas de interesse para a consolidação ou implementação de usos rurais e urbanos, desde que atendidos os requisitos que garantam a manutenção das condições ambientais necessárias à produção de água em quantidade e qualidade para o abastecimento das populações atuais e futuras. Artigo 15 – São Áreas de Recuperação Ambiental aquelas cujos usos e ocupações estejam comprometendo a fluidez, potabilidade, quantidade e qualidade dos mananciais de abastecimento público e que necessitem de intervenção de caráter corretivo. |
As APRMs instituídas no Estado de São Paulo são:
Lei Estadual 9.866, de 28 de novembro de 1997, que estabelece diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo e dá outras providências. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1997/lei-9866-28.11.1997.html
- APRM Guarapiranga, criada e definida pela Lei Estadual 12.233, de 16 de janeiro de 2006, e regulamentada pelo Decreto Estadual 51.686, de 22 de março de 2007.
- APRM Billings, criada e definida pela Lei Estadual 13.579, de 13 de julho de 2009, e regulamentada pelo Decreto Estadual 55.342, de 13 de janeiro de 2010.
- APRM Alto Juquery, criada e definida pela Lei Estadual 15.790, de 16 de abril de 2015, e regulamentada pelo Decreto Estadual 62.062, de 27 de junho de 2016.
- APRM Alto Tietê Cabeceiras, criada e definida pela Lei Estadual 15.913, de 02 de outubro de 2015, e regulamentada pelo Decreto Estadual 62.061, de 27 de junho de 2016.
- APRM Alto Cotia, criada e definida pela Lei Estadual 16.568, de 10 de novembro de 2017.
Saiba mais sobre manaciais em: https://semil.sp.gov.br/sma/portalmananciais/
O Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental – PDPA, instituído pela Lei estadual nº 9.866/97, é um dos instrumentos de planejamento e gestão das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRM, e instrumento de acompanhamento da aplicação das leis específicas das APRM, e de orientação das ações do poder público e da sociedade civil voltadas à proteção, recuperação e preservação dos mananciais de interesse regional, conforme definida na política pública estadual.
O principal objetivo do PDPA é a recuperação e a proteção das fontes hídricas de abastecimento público e também a melhoria da qualidade de vida da população.
A elaboração dos PDPA, finalizada em 2018, para cada um dos mananciais de interesse para a RMSP, integra as ações do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – Programa Manancial, que tem como áreas de intervenção as sub-bacias dos mananciais já utilizados para o abastecimento público na RMSP e aqueles de uso potencial futuro.
Veja também o que já foi publicado sobre esse assunto no Portal de Educação Ambiental |
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Texto: Denise Scabin – DEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL
Referências
ALESP. Lei 898, de 1975. Disciplina o uso de solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1975/lei-898-18.12.1975.html
ALESP. Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1997/lei-9866-28.11.1997.html
SEMIL. Mananciais. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/sma/portalmananciais/