
18/03/2025
Os Conselhos são espaços públicos, que têm como principal objetivo possibilitar a participação social na elaboração, no monitoramento e no controle das políticas públicas. Esse instrumento se consolidou com a promulgação da Constituição Federal, de 1988, que institucionalizou a responsabilização dos agentes estatais e ampliou a transparência na gestão pública. A institucionalização dos espaços de participação social consolidou o compartilhamento do processo decisório entre os diversos atores e interesses, na elaboração e gestão de políticas públicas.
É importante ressaltar que a composição desses colegiados busca reunir especialistas em diferentes áreas do conhecimento, com excelente formação, destacada atuação e reconhecida competência técnica, nos temas específicos de competência de cada órgão, numa composição de representatividade, que une o debate de ideias, interesses e compromissos.
Os conselhos são paritários, ou seja, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil de forma equilibrada, o que possibilita que o processo decisório seja mais qualificado, em razão das diferentes experiências trazidas por cada um desses membros. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas. Existem conselhos que tratam sobre os mais diferentes temas: conselhos de saúde, educação, direitos humanos, meio ambiente, recursos hídricos, etc. Considerando características comuns a todos os conselhos, eles podem ser classificados em: consultivo, deliberativo e participativo. Os conselhos consultivos possuem caráter opinativo, ou seja, são ouvidos pelos governantes, mas estes podem ou não agir de acordo com as indicações do conselho. Os conselhos deliberativos agem em conjunto com o governo e demandam uma ampla e diversificada participação, tanto da sociedade civil, quanto de membros do poder público, pois decidem diretamente sobre a formulação e implantação das ações do poder público. Os conselhos participativos, além de monitorarem as ações e gastos públicos, também sugerem ações e políticas públicas, exercendo e fomentando o controle social de forma ampla e participativa.
Exemplificando…
As pessoas têm se preocupado cada vez mais com a qualidade ambiental. Por isso, têm sido criados mecanismos para sensibilizar as pessoas a respeito da importância de se proteger o meio ambiente e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o poder público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente. Os Conselhos de Meio Ambiente são órgãos criados para esse fim: eles são instituições organizadas, de caráter oficial, que têm como principal objetivo a preservação e defesa do meio ambiente, com a participação das comunidades locais, podendo ser de âmbito federal (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, criado em 1981, pela Lei 6.938/81, tem como atribuições estabelecer critérios para a conservação e monitoramento do meio ambiente, cumprindo os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente); estadual (Conselho Estadual do Meio Ambiente, como o CONSEMA do Estado de São Paulo); e municipal (Conselho Municipal do Meio Ambiente).
Esses espaços têm como objetivo colocar em torno da mesma mesa, os órgãos públicos, os setores empresariais, a academia e as organizações da sociedade civil, para debater, na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais. Portanto, os Conselhos de Meio Ambiente são instrumentos: de exercício da democracia, educação para a cidadania, convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes. Os Conselhos de Meio Ambiente servem para opinar e assessorar o poder executivo, nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter consultivo, deliberativo e normativo.
Cabe ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, por exemplo: propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento; analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal; promover a Educação Ambiental; propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais; opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais, que tenham impactos sobre o município; receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis, dentre outras atribuições.
Saiba mais:
CONAMA: https://conama.mma.gov.br/o-que-e-o-conama
CONSEMA: https://semil.sp.gov.br/consema/#1693509875410-14355f40-b9f2
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Texto:Denise Scabin – CEA/SEMIL
Gestão de conteúdo, planejamento e arte: Cibele Aguirre – CEA/ SEMIL
Referências
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/conselhos
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. http://www.mma.gov.br/port/conama/conselhos/conselhos.cfm
NARVAES, PATRÍCIA. Dicionário ilustrado de meio ambiente. 2 ª edição. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora; Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, 2012.
PREFEITURA SP. Participe Mais. Conselhos. https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/conselhos