ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) é um tributo repassado pelo Estado que compõe o orçamento público dos municípios paulistas.
O ICMS Ambiental, instituído pela Lei Estadual Nº 17.348, de 12 de março de 2021 é uma forma de incentivar as prefeituras a investirem em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável, sendo o primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil. Por meio dela, dobrou-se o percentual do ICMS destinado aos municípios nas parcelas relativas ao meio ambiente, possibilitando ainda incremento destes recursos por meio de ações de proteção do meio ambiente.
Nessa edição o tema é Entenda o ICMS Ambiental e participa José Ronal Moura de Santa Inês, da Assistência Técnica de Gabinete da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para explicar sobre ICMS e os aspectos ambientais relacionados a este imposto no Estado de São Paulo.
Diga o que quer saber sobre o assunto! Participe!
O vídeo começa no dia 10/11 às 14h, mas você já pode deixar suas perguntas e comentários aqui!
Por gentileza, gostaria de saber “passo a passo” como os Municípios devem proceder (o que fazer? quando fazer? quais órgãos procurar?) para que efetivamente possam se beneficiar com o ICMS Ambiental.
Boa tarde Laura!
Bem vinda ao Portal de EA!
Sua questão foi amplamente comentada ao vivo!
Agradecemos muito sua contribuição! 🙂
E no caso de áreas de Unidades de Conservação Integral Municipal?
Boa tarde Leonardo!
Bem-vindo ao Portal de EA!
Sua questão foi respondida ao vivo, agradecemos sua participação! 🙂
Como os municípios irão proceder
Qual a relação desse ICMS
com o ICMS ECOLOGICO?
E qual a reestruturação a ser feita na contabilização fiscal municipal?
QUAL O LINK DE CONSULTA DO ICMS ECOLÓGICO QUE O MUNICÍPIO RECEBEU NO ANO ?
Prezado Sr Luciano.
Para consultar o Índice de Participação de cada município (IPM), acessar o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Transfer%C3%AAncias-Constitucionais-a-Municipios.aspx
E para visualizar os critérios separadamente, acessar:
Agradecemos a sua participação.
Como o munícipio deve proceder, para se beneficiar do ICMS AMBIENTAL?
Prezada Sª Jessyca,
O ICMS Ambiental é constituído por 4 frações: Índice de Reservatório de Água; Índice de Áreas Protegidas; Índice de Vegetação Nativa; e Índice de Resíduos Sólidos.
O município tem uma postura mais ativa no Índice de Resíduos Sólidos, pois ele precisa ter um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sendo que o cálculo considera ainda a existência de coleta seletiva, a participação em arranjos intermunicipais voltados à gestão de resíduos; o desempenho no IQR e IQT; e a população.
Nos demais índices o município não tem diretamente uma ação para o recebimento de recursos.
Mais informações podem ser obtidas no link: https://semil.sp.gov.br/icms-ambiental/#1705515073009-b8278597-33ea
Agradecemos a sua participação,
A partir de quando será creditado o dobro do valor aprovado aos Municípios??
Prezado Sr Dinoel,
Como vai?
Em 12 de março de 2024, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei 948/2023 que altera dois dos quatro critérios para o repasse da arrecadação do imposto aos municípios que passaram de 0,5% para 1%. Os outros dois foram mantidos em 0,5%, cada.
O PL depende da sanção do governador. Há um prazo para ser sancionado, regulamentado e calculado. Esse calendário deve ser divulgado oportunamente.
Lembramos que nem todos os municípios terão o ICMS duplicado, uma vez que o foco é a preservação da floresta nativa e a restauração de áreas.
Esperamos ter ajudado a esclarecer a questão.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenadoria de Planejamento Ambiental da SEMIL. Telefone: (11) 3133-3000
A equipe do Portal de Educação Ambiental agradece a sua participação.