Na edição anterior, abordamos as Normativas para o Licenciamento Ambiental Municipal.

Nessa edição do Participe! vamos conhecer a experiência de municípios paulistas na implantação do licenciamento ambiental.

Participam Daniel Teixeira de Lima, coordenador do Programa Município VerdeAzul, da SIMA, Andréa Struchel, diretora do Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria do Verde e Meio Ambiente de Campinas, Lívia Rocha Barreto, da Secretaria de Planejamento Ambiental de Vinhedo e Cláudio Scalli, Secretário Executivo da Agência Ambiental do Vale do Paraíba.

Diga o que quer saber sobre o assunto! Participe!

Começa às 13h do dia 08/06 e você já pode deixar aqui seus comentários!

Participe!

Links sobre o assunto:

Participe! Normativas para o Licenciamento Ambiental Municipal

 

15 Respostas para “Participe! Licenciamento Ambiental Municipal – compartilhando experiências municipais”

  1. LILIANA INES WERNER disse:

    Tema muito importante! Parabéns a todos os participantes! Liliana Inês- PMVA SIMA

    1. Rozélia - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Liliana!

      Bem vinda ao Portal de EA!

      Agradecemos sua presença e cumprimentos!

      Também pela parceria do PMVA!
      🙂

  2. JOÃO CIRILO secretaria meio Ambiente de santos disse:

    Tema de grande importância para os municipios.

    1. Rozélia - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá João!
      Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental!
      Obrigada pela participação e presença da SMA de Santos!

      🙂

  3. Valéria Ramos disse:

    Em que momento o muinícipe pode participar do processo de licenciamento, antes de ser aprovado e depois de ser aprovado?

    1. Rozélia - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Valéria!
      Bem-vinda ao Portal de Educação Ambiental!
      Sua questão foi amplamente considerada e respondida ao vivo!

      Obrigada pela participação !
      🙂

  4. Joel Santos disse:

    Os processos online não podem ser perdidos?

    1. Rozélia - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Joel!

      Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental!

      Sua dúvida foi esclarecida ao vivo, inclusive realçando o fato de que a segurança é maior no armazenamento digital em relação a guarda de processos em papel!

      Obrigada pela participação!

      🙂

  5. antonio carlos santos de paula disse:

    Antonio Carlos SIMA /PMVA

    1. Rozélia - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Antônio Carlos!

      Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental!

      Obrigada pela participação e a parceria do PMVA!

      🙂

  6. Jairo Silva disse:

    Como fica a relação do município que licencia com o órgão licenciador do estado? tem algum tipo de comunicação entre eles sobre os empreendimentos? como a cetesb “tira” o licenciamento do município se ele não der conta?

    1. Rozélia - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Jairo!

      Bem-vindo ao Portal de Educação Ambiental!
      Suas questões foram amplamente debatidas e respondidas o vivo! Esperamos que tenha sido satisfatório. Caso queira pode solicitar mais esclarecimentos.

      Obrigada pela participação!

      🙂

  7. Cristina Lima disse:

    Bom dia. Tenho uma dúvida. Há outra autarquia que emite licenças amibentais nas prefeituras do estado de SP? Obrigada

    1. Denise Scabin - Equipe do Portal de Educação Ambiental - CEA/SEMIL disse:

      Prezada Cristina,
      Boa tarde.
      No Estado de São Paulo, o órgão responsável pelo licenciamento ambiental é a CETESB.
      No Licenciamento Ambiental Municipal, antes de iniciar a solicitação de licença na CETESB, verifique no endereço: https://semil.sp.gov.br/consema/licenciamento-ambiental-municipal/ os municípios que já estão aptos para exercer o licenciamento ambiental, bem como a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade que o município pode atender.
      IMPORTANTE: caso o município esteja apto para realizar o licenciamento de seu empreendimento ou atividade, a solicitação de licença deverá ser obrigatoriamente protocolada no órgão ambiental municipal.
      Atenciosamente.

  8. Fernando Henrique Morais disse:

    A Decisão de Diretoria 029/2023/C vale para qualquer munícipio de SP, mesmo que não seja um munícipio licenciador?

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