A prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, princípio fundamental do Novo Marco de Saneamento, é essencial para atingir as metas de universalização previstas na Lei Federal n° 14.026/2020. Assim, a operacionalização das Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário – URAEs, criadas pela Lei n° 17.383, de 5 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 66.289, de 2 de dezembro de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 67.880, de 15 de agosto de 2023, é de extrema importância, especialmente considerando a existência de infraestruturas compartilhadas entre Municípios paulistas e a necessidade de integração dos serviços com a gestão regional eficiente dos recursos hídricos.

Esta página tem por objetivo referenciar informações sobre o novo modelo de prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário da URAE 1-Sudeste.

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