A prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, princípio fundamental do Novo Marco de Saneamento, é essencial para atingir as metas de universalização previstas na Lei Federal n° 14.026/2020. Assim, a operacionalização das Unidades Regionais de Saneamento Básico – URAEs, criadas pelas Leis n° 17.383, de 5 de julho de 2021, e nº 18.436, de 25 de março de 2026, e regulamentada pelo Decreto n° 70.623, de 19 de maio de 2026, é de extrema importância, especialmente considerando a existência de infraestruturas compartilhadas entre Municípios paulistas e a necessidade de integração dos serviços com a gestão regional eficiente dos recursos hídricos.

Esta página tem por objetivo referenciar informações sobre o novo modelo de prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário da URAE 1.

Para saber mais sobre a URAE 1, composta pelos 371 municípios operados pela Sabesp, clique aqui.

A instituição da URAE 2, composta por 274 municípios, foi definida pela Lei Estadual nº 18.436, de 25 de março de 2026. Para mais informações, acesse urae2.sp.gov.br.