
A URAE 2 é a unidade regional de governança do saneamento básico instituída pela Lei Estadual nº 17.383/2021 e reorganizada pela Lei Estadual nº 18.436/2026, regulamentada pelo Decreto nº 70.623, de 19 de maio de 2026, que promoveu a unificação das antigas URAE 2, URAE 3 e URAE 4 em uma única estrutura regional. A estrutura foi criada para apoiar os municípios no planejamento integrado e na coordenação regional de ações relacionadas ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, segurança hídrica, resiliência climática e melhoria da qualidade ambiental.
A atuação regionalizada busca fortalecer a capacidade de planejamento dos municípios e apoiar a construção de soluções conjuntas para os desafios do saneamento básico, em alinhamento às diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento. A Lei Estadual nº 18.436/2026 definiu, em seu Anexo II, os 274 municípios elegíveis à integração na URAE 2, observados os procedimentos formais de integração previstos na regulamentação aplicável.
- Segurança jurídica e conformidade: o município se alinha ao modelo de regionalização previsto no Novo Marco do Saneamento, fortalecendo a governança e reduzindo riscos institucionais na tomada de decisão;
- Acesso a recursos e financiamentos: nos termos do Novo Marco do Saneamento (art. 50 da Lei Federal nº 11.445/2007, atualizado pela Lei Federal nº 14.026/2020) a prestação regionalizada passou a ser considerada para priorização no acesso a recursos e políticas públicas federais voltadas ao setor. No âmbito estadual, o Decreto nº 70.397/2026 também estabelece diretrizes relacionadas ao apoio e à priorização de políticas públicas para municípios integrados às estruturas regionalizadas de saneamento.
- Planejamento regional e resiliência hídrica: integração de estratégias e ações voltadas ao fortalecimento da segurança hídrica, da resiliência climática e do planejamento regional de longo prazo;
- Autonomia municipal preservada: a integração à URAE 2 possui caráter institucional e de governança regional, não altera a titularidade municipal dos serviços e não implica na integração automática a modelos de concessão ou alteração da forma de prestação existente;
- Apoio à universalização (metas de 2033): fortalecimento técnico e institucional para melhorar a capacidade de planejamento e estruturação de projetos, especialmente em áreas que historicamente apresentam maior dificuldade de atendimento.
Os gestores dos municípios elegíveis poderão realizar a integração à URAE 2 mediante manifestação formal de interesse e envio da documentação necessária.
A Resolução SEMIL nº 22, de 29 de junho de 2026, disciplinou o procedimento e os requisitos para a formalização da integração dos municípios à URAE 2.