Cadastro das Entidades da Sociedade Civil das URAEs
O Cadastro das Entidades da Sociedade Civil das URAEs é o instrumento responsável pela habilitação e reconhecimento das entidades aptas a participar dos Conselhos Deliberativos das URAEs, nos termos da regulamentação vigente.
O cadastro tem como finalidade:
- Dar publicidade às entidades da sociedade civil regularmente cadastradas;
- Permitir a integração das entidades nas ações, discussões e processos participativos relacionados às URAEs;
- Viabilizar a participação das entidades nos chamamentos públicos e nos Conselhos Deliberativos das URAEs;
- Padronizar e dar transparência ao processo de análise documental.
Toda a documentação necessária deverá ser inserida diretamente no sistema.
Pelo sistema, os representantes das entidades poderão acompanhar passo a passo o recebimento e a avaliação da documentação, bem como realizar o download do Certificado de Cadastramento, que ficará disponível online.
O Certificado de Cadastramento possui validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua emissão.
- Faça o cadastro de sua entidade, acesse aqui.
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Critérios
É necessário que as entidades:
- Estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano; e
- Possuam atuação ou representação comprovada no Estado de São Paulo no ano anterior ao do primeiro cadastramento, ou nos 3 (três) anos anteriores, no caso de sua renovação.
O sistema deverá prever o enquadramento da entidade em apenas um dos seguintes segmentos:
- Organizações técnicas de ensino e pesquisa;
- Organizações não governamentais ambientalistas;
- quando já cadastradas no CADEA, deverá ser incluído apenas o certificado correspondente.
- Entidades de defesa do consumidor;
- Organizações não governamentais ligadas ao desenvolvimento urbano e ao saneamento básico;
- Organizações não governamentais ligadas à saúde pública ou ao meio ambiente;
- Entidades federativas comerciais ou industriais que representem grandes consumidores;
- Instâncias regionais de governança ou entidades representativas de populações rurais, originárias e tradicionais;
- Na inexistência das instâncias anteriores, entidades representativas dessas populações com atuação no Estado de São Paulo.
Cada segmento poderá indicar:
- 1 (um) representante titular;
- 1 (um) representante suplente.
- Ata de Criação;
- Ata de eleição da diretoria atual;
- Inscrição CNPJ;
- Estatuto registrado em cartório;
- Comprovação de representação no Estado de São Paulo;
- Declaração firmada pelo dirigente da entidade, atestando que a organização não possui fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma, podendo ser apresentada com assinatura digital*;
- Certificado do CADEA (quando aplicável).
*Os documentos obrigatórios podem ser enviados de forma individual ou agrupados em um único arquivo, quando não houver campo específico para upload. Caso opte pelo agrupamento, reúna todos os documentos em um só arquivo e realize o envio na aba correspondente.