O que é

O Cadastro das Entidades da Sociedade Civil das Unidades Regionais de Água e Esgoto (URAEs) é o instrumento responsável pela habilitação e reconhecimento das entidades aptas a participar dos Conselhos Deliberativos das URAEs, nos termos da regulamentação vigente.

O cadastro tem como finalidades:

  • dar publicidade às entidades da sociedade civil regularmente cadastradas;
  • permitir a integração das entidades nas ações, discussões e processos participativos relacionados às URAEs;
  • viabilizar a participação das entidades nos chamamentos públicos e nos Conselhos Deliberativos das URAEs;
  • padronizar e dar transparência ao processo de análise documental.

Toda a documentação necessária deverá ser inserida diretamente no sistema.

Pelo sistema, os representantes das entidades poderão acompanhar passo a passo o recebimento e a avaliação da documentação, bem como realizar o download do Certificado de Cadastramento, que ficará disponível online.

O Certificado de Cadastramento possui validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua emissão.

CRITÉRIOS

I – Critérios gerais

  • estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano; e
  • possuam atuação ou representação comprovada no Estado de São Paulo no ano anterior ao do primeiro cadastramento, ou nos 3 (três) anos anteriores, no caso de sua renovação.

II – Enquadramento por segmento

O sistema deverá prever o enquadramento da entidade em apenas um dos seguintes segmentos:

  • Organizações técnicas de ensino e pesquisa;
  • Organizações não governamentais ambientalistas:
    • o quando já cadastradas no CADEA, deverá ser incluído apenas o certificado correspondente.
  • Entidades de defesa do consumidor;
  • Organizações não governamentais ligadas ao desenvolvimento urbano e ao saneamento básico;
  • Organizações não governamentais ligadas à saúde pública ou ao meio ambiente;
  • Entidades federativas comerciais ou industriais que representem grandes consumidores;
  • Instâncias regionais de governança ou entidades representativas de populações rurais, originárias e tradicionais;
  • Na inexistência das instâncias anteriores, entidades representativas dessas populações com atuação no Estado de São Paulo

III – Representantes por segmento

Cada segmento poderá indicar:

  • 1 (um) representante titular;
  • 1 (um) representante suplente.

IV – Documentos obrigatórios (upload no sistema)

  • Ata de Criação;
  • Ata de eleição da diretoria atual;
  • Inscrição CNPJ;
  • Estatuto registrado em cartório;
  • Comprovação de representação no Estado de São Paulo;
  • Certificado do CADEA (quando aplicável).

Para mais informações sobre a Resolução, acesse aqui.
Para acessar as Perguntas Frequentes clique aqui.


FAQ: Cadastramento de Entidades (Semil)

O que é considerado "atuação no Estado de São Paulo"?

É a execução de atividades ou representatividade em qualquer município paulista. A comprovação legal para o sistema é feita exclusivamente pela declaração firmada pelo dirigente (Art. 4º, V da Resolução).

Quais documentos são obrigatórios para o upload?

O sistema não aceita substitutivos. Você deve anexar:
• Estatuto Social e última alteração
• Ata de Eleição da diretoria atual
• Cartão CNPJ.
• Declaração de Inexistência de Fins Lucrativos
• Declaração de Atuação/Representação em SP
• Certificado do CADEA (apenas para entidades ambientalistas já cadastradas).
OBS: As declarações devem ser assinadas com assinatura digital válida (ex: gov.br).
Não será exigido reconhecimento de firma em cartório e não serão aceitos documentos físicos digitalizados sem validação eletrônica.

As declarações precisam mesmo de registro?

Não.
As declarações previstas na Resolução devem ser assinadas digitalmente pelo representante legal, com assinatura eletrônica válida (como gov.br), que possui validade jurídica equivalente ao reconhecimento de firma.
Não será exigido registro em cartório nem aceito documento físico escaneado sem validação digital.

Posso usar atestados de capacidade técnica ou profissional?

Sim, mas apenas como documentos complementares. Eles são úteis para comprovar o seu “enquadramento por segmento” (provar que você entende de águas ou resíduos, por exemplo), mas nunca substituem as declarações obrigatórias registradas em cartório.

Qual o tempo mínimo de existência da entidade?

Conforme o Art. 3º, inciso I, a entidade precisa estar legalmente constituída há, no mínimo, 1 (um) ano.

Entidades do CADEA precisam enviar todas as informações e documentações novamente?

Não. Entidades ambientalistas cadastradas no CADEA podem apenas realizar o upload do certificado válido. O sistema aproveitará os dados já validados por aquele conselho.

Meu cadastro foi reprovado. E agora?

Você pode realizar um novo pedido a qualquer momento. Verifique o motivo do indeferimento, corrija e submeta novamente.

Qual a validade do cadastro?

O cadastramento tem validade de 2 (dois) anos. Após esse prazo, a entidade deve solicitar a renovação.

Estar cadastrado garante uma cadeira nos conselhos ou URAEs?

Não automaticamente. O cadastro é uma habilitação prévia. Para ocupar uma vaga, a entidade deverá participar dos processos eleitorais ou de indicação específicos que serão abertos para cada segmento.