A Subsecretaria de Recursos Hídricos e Saneamento Básico (SRHSB) é responsável pelo planejamento e execução das políticas estaduais de saneamento, recursos hídricos, resíduos sólidos, em todo o Estado, respeitando a autonomia municipal.
Sua atuação na Política Estadual de Saneamento é alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico, objetivando a universalização do abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, além de coordenar a estratégia das atividades de coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos e drenagem e manejo de águas pluviais.
Na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 7.663/91), a Subsecretaria é responsável, principalmente, pela:
- coordenação e supervisão do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH);
- normatização, controle, proteção, conservação e recuperação dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos;
- elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e dos Relatórios Estaduais de Situação dos Recursos Hídricos;
- gestão e operação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), respeitadas as competências do respectivo Conselho de Orientação;
- elaboração de estudos e projetos destinados ao aproveitamento múltiplo e controle de recursos hídricos, à gestão de mananciais e à conservação e melhoria da infraestrutura hídrica do Estado.
No âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.300/2006), a SRHSB responde pelo planejamento e articulação dos municípios na gestão integrada e ampliação da coleta seletiva e inclusão social dos catadores, além do fomento à logística reversa e à destinação adequada dos resíduos.
São Coordenadorias desta Subsecretaria:
- Recursos Hídricos
- Saneamento Básico
- Resíduos Sólidos
PLANOS ESTADUAIS
Alinhado com as atribuições da Subsecretaria de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, a seguir são apresentados os Planos Estaduais sob sua responsabilidade:
Os Planos de Recursos Hídricos são instrumentos de gestão que visam orientar a implementação da política de recursos hídricos, definindo as diretrizes para utilização das águas, bem como medidas para sua proteção e conservação, de modo a garantir sua disponibilidade – em quantidade e qualidade adequadas – para os diferentes usos.
De acordo com a Lei Estadual nº 7.663/91, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos no Estado de São Paulo, o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH deve ser elaborado com base nos planos das bacias hidrográficas, nas normas relativas à proteção do meio ambiente e nas diretrizes do planejamento e gerenciamento ambientais. Neste contexto, o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH estabelece diretrizes e critérios de gerenciamento em escala estadual, refletindo as necessidades regionais expressas nos planos de bacia. O primeiro Plano de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo foi elaborado em 1990 e encontra-se em atualização para o quadriênio 2024-2027.
Lei 16.337/2016 – Dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH e dá providências correlatas
Sumário Executivo do PERH 2020-2023
O 1° Plano Estadual de Saneamento Básico de São Paulo – PESB/SP será a ferramenta de gestão pública para o setor, contendo diretrizes, prioridade e estratégias que poderão viabilizar a universalização dos serviços de saneamento básico, bem como a melhoria da prestação dos serviços nos municípios paulistas.
O Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo teve a sua primeira versão publicada em 2014. Em 2020, atendendo às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, foi publicada a sua revisão, que apresenta algumas alterações, dentre elas, o horizonte de atuação de 20 anos, tendo como referência inicial o ano de 2015, e atualizações em relação aos dados sobre o tema e ao planejamento, devido às transformações sociais, econômicas, tecnológicas, políticas e culturais decorridas desde a sua primeira versão.
Em 2018 se iniciou o processo de revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos 2014, após um período de conscientização crescente sobre o problema do lixo no mar, refletida nas conjunturas global e nacional, respectivamente, pela incorporação do tema na Agenda 2030 da ONU lançada em 2015 – o ODS 14 traz uma meta específica voltada à poluição marinha -, e pelo compromisso voluntário assumido pelo Brasil na Conferência dos Oceanos da ONU, em 2017, de desenvolver estratégias de combate ao Lixo no Mar, institucionalizada posteriormente no âmbito do Gerenciamento Costeiro.
O Convênio de Cooperação Técnica entre a Secretaria e o Instituto Oceanográfico da USP, em dezembro de 2018, permitiu a estruturação conjunta de um Plano de Trabalho com o objetivo de elaborar o Plano de Combate ao Lixo no Mar do Estado de São Paulo. Neste processo, o Plano Estratégico de Monitoramento de Avaliação do Lixo no Mar para o Estado de São Paulo (PEMALM), construído de forma amplamente participativa, se configurou como etapa intermediária para cumprimento do disposto no Plano de Trabalho.
Assim como o futuro Plano Estadual de Combate ao Lixo no Mar, o PEMALM foi institucionalizado nas metas e ações da Revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (2020).
O PEMALM prevê oportunidades de integração de atores ligados a órgãos públicos, à iniciativa privada, a organizações não governamentais e à academia. Esta publicação consolida um esforço firmado na parceria entre o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), a Cátedra da UNESCO para a Sustentabilidade do Oceano, no âmbito do Instituto de Estudos Avançados e do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, esta Secretaria e a Embaixada da Noruega.
APOIO À PLANOS INTERMUNICIPAIS E PLANOS MUNICIPAIS
Conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os municípios devem elaborar os seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), podendo integrar um Plano Intermunicipal ou Regional de Resíduos Sólidos, ou ainda utilizar-se do Plano de Saneamento Municipal, desde que o capítulo de resíduos sólidos contemple o conteúdo mínimo descrito na PNRS.
Os municípios que optarem por soluções intermunicipais para elaboração dos planos de resíduos sólidos, podem ser dispensados da elaboração do PMGIRS, desde que o plano intermunicipal respeite o conteúdo mínimo e requisitos da PNRS.
No caso de Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes, os Planos terão conteúdo simplificado, exceto se forem integrantes de áreas de especial interesse turístico, inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, ou cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação.
A SEMIL, desde 2012, por meio do Programa Município Verde Azul, recebe os PMGIRS e/ou Planos Intermunicipal ou Regional de Resíduos Sólidos dos municípios paulistas, como um dos critérios de acompanhamento da gestão ambiental municipal.
A fim de dar publicidade aos Planos de Resíduos Sólidos recebidos, a SEMIL disponibiliza os documentos conforme foram encaminhados pelos municípios. Cabe ressaltar que a Secretaria não realiza nenhum tipo de avaliação dos planos de resíduos sólidos para fim de comprovação de adequação ao conteúdo mínimo exigido por lei.
Acesse aqui os Planos Intermunicipais.
Acesse aqui os Planos Municipais.
PROGRAMAS
Destacam-se abaixo os principais programas da SRHSB. Clique no link e obtenha informações detalhadas:
O Programa Sanebase tem como objetivo transferir recursos financeiros para a execução de obras e/ou serviços de saneamento básico, mediante convênios firmados entre o Governo do Estado de São Paulo através da SEMIL, e os Municípios cujos sistemas de água e esgoto são operados diretamente pela Prefeitura ou autarquias (serviços autônomos).
O Programa Água é Vida pode contemplar obras/serviços dentro das quatro áreas que compõem o saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais) destinados à melhoria das condições de saneamento básico, em localidades de pequeno porte, predominantemente ocupadas por população de baixa renda, mediante convênios firmados entre o Governo do Estado de São Paulo, através das SEMIL e os Municípios paulistas.
O Programa Pró-Conexão tem o objetivo de subsidiar diretamente as famílias de baixa renda, residentes em municípios operados pela Sabesp, que não dispõem de recursos para realizarem as obras de adequação interna das suas moradias para conexão à rede pública de coleta de esgotos e encaminhamento para tratamento.
Em parceria com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP, o Programa Água Limpa conta com uma linha de financiamento específica para que as Prefeituras captem recursos para obras nas quatro áreas do saneamento básico, com juros equalizados com recursos do Tesouro Estadual em até 100% do valor.
Guia Explicativo sobre a desestatização da Sabesp
O material apresenta informações e esclarecimentos sobre os benefícios à população com o modelo de negócio escolhido pelo Estado, além de trazer detalhes do Novo Marco do Saneamento
Confira: SABESP Ebook – Guia
DADOS SETORIAIS
A salubridade ambiental é o termo utilizado para definir a qualidade ambiental que as populações urbanas e rurais estão expostas. Com o objetivo de apresentar a salubridade ambiental por meio de um valor numérico, o Indicador de Salubridade Ambiental (ISA) foi criado pelo Conselho Estadual de Saneamento de São Paulo (CONESAN).
Acesse o documento versão final: Relatório de Salubridade Ambiental do Estado de São Paulo
O IGR foi desenvolvido para avaliar anualmente a gestão dos resíduos sólidos nos municípios paulistas e fornecer subsídios para a proposição e implementação de políticas públicas estaduais. Este índice possibilita ainda que os municípios participantes tenham uma ferramenta de análise e acompanhamento da gestão de resíduos sólidos municipal.
O IGR foi lançado em 2008, quando foram selecionados indicadores com base em análise de textos técnicos específicos sobre o tema, listagem dos indicadores recomendados na bibliografia e análise dos indicadores já desenvolvidos pela Subsecretaria de Estado do Meio Ambiente e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, em especial o Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos, IQR , já consolidado no Estado, e que avalia e classifica a disposição de resíduos sólidos. Considerou-se também neste estudo a disponibilidade dos dados. Ao longo desse tempo de existência foram realizadas três atualizações, a fim de compatibilizá-lo com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de 2010, e a necessidade de informações para subsidiar a elaboração da primeira versão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, em 2014.
Em 2021, foi realizada uma revisão mais ampla do IGR, com diferentes atores internos e externos à Secretaria ligados ao tema resíduos sólidos, na qual foram atualizados os critérios utilizados para a avaliação da gestão municipal, a fórmula de cálculo e as estratégias de divulgação das notas de desempenho dos municípios.
Na nova proposta do IGR as etapas da gestão e gerenciamento municipal de resíduos sólidos foram divididas em 10 Eixos Temáticos, com 24 questões.
A nova metodologia para o cálculo do IGR encontra-se descrita na Nota Técnica da Revisão do IGR
A partir de 2022, o IGR dos municípios será calculado ponderando-se o valor do Índice de Qualidade de Gestão de resíduos sólidos (IQG), do Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos (IQR) e do Índice de Qualidade de Estações de Transbordo (IQT), nas seguintes proporções:
O IGR é divulgado desde 2009, calculado para os municípios que respondem ao questionário do IQG. Esse histórico pode ser consultado no GeoPortal DataGEO (No Menu do Datageo clique no “+ em Monitoramento”,” + Resíduos Sólidos”,” + IGR – Índice de Gestão de Resíduos Sólidos”).
ICMS Ambiental é o nome do conjunto de critérios ambientais utilizados para o cálculo de uma porção do repasse da quota municipal do ICMS, que tem o objetivo de utilizar instrumentos tributários para promover a defesa do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável nos municípios paulistas.
Conforme o Decreto nº 66.048 de 2021, o ICMS Ambiental é composto por quatro índices, são eles: o Índice de Reservatórios de Água – IRA; o Artigo 3º define o Índice de Áreas Protegidas – IAP; o Artigo 4º define o Índice de Vegetação Nativa – IVEG e o Artigo 6º define o Índice de Resíduos Sólidos – IRS. Cada índice é calculado por uma área específica da Secretaria.
O Índice de Resíduos Sólidos – IRS é a porção relativa à gestão municipal de resíduos sólidos e somente é calculado para os municípios que tenham Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, podendo ser municipal ou regional.
Para o cálculo do IRS são considerados a existência da coleta seletiva de resíduos sólidos no município e a participação em arranjos intermunicipais voltados à gestão de resíduos sólidos, conforme definido em Decreto Estadual, além da nota do município no Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos (IQR), calculado anualmente pela Cetesb.
As informações necessárias para o cálculo do IRS são obtidas por meio do questionário IQG, parte integrante do Novo IGR, preenchido pela própria prefeitura, anualmente, na Plataforma de Gestão de Resíduos Sólidos , dentro do prazo estipulado pelo Decreto.
CONSELHOS E COMITÊS
O CONESAN foi instituído pela Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto n° 54.644, de 5 de agosto de 2009, o CONESAN é o órgão consultivo e deliberativo, de nível estratégico, responsável pela definição e implementação da política de saneamento básico no Estado de São Paulo.
O CRH foi criado pelo Decreto nº 27.576, de 11 de novembro de 1987 e adaptado pelo Decreto nº 64.636 de 4 de dezembro de 2019, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH é o órgão consultivo e deliberativo da implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos.
O Comitê Gestor de Planejamento e Investimentos da Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de São Paulo está previsto no Capítulo III do Convênio firmado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, com interveniência e anuência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), e Capítulos 1 e 2, do Título III, do Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Município de São Paulo.
FUNDOS
O FEHIDRO é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.896/2004 e suas alterações, é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH). Seu objetivo é dar suporte à Política Estadual de Recursos Hídricos, por meio do financiamento de programas e ações na área de recursos hídricos, promovendo a melhoria e a proteção dos corpos d’água e de suas bacias hidrográficas. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas pelo Plano de Bacia Hidrográfica e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).