O QUE É UM AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL?
O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o documento que registra as informações sobre a infração identificada pela Polícia Militar Ambiental, incluindo o nome do autuado, o local da infração e a conduta irregular, além das penalidades aplicadas no momento da autuação (multa, embargo, apreensão etc.).
O AIA dá início ao processo administrativo e destinado à apuração da infração, aplicação das penalidades e cobrança para o cumprimento das obrigações relativas à autuação, que podem envolver: o pagamento de multas e a regularização ou a reparação de danos ambientais.
O procedimento é regido, no âmbito da SEMIL – Subsecretaria de Meio Ambiente – Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, pelo Decreto Estadual nº 64.456/2019 e pela Resolução SIMA nº 05/2021.
O cidadão autuado é cientificado do AIA por uma das seguintes maneiras:
(i) pessoalmente ou por representante legal;
(ii) por meio eletrônico;
(iii) por carta registrada, com aviso de recebimento; ou
(iv) por publicação no Diário Oficial do Estado.
QUAIS SÃO AS PENALIDADES E OBRIGAÇÕES DO AUTUADO?
Toda infração ambiental gera uma penalidade. As penas podem ser da advertência, multa simples, multa diária, apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão da venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; demolição de obra; além das restritivas de direitos.
As penalidades podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, isso quer dizer que mais de uma sanção poderá ser aplicada em um Auto de Infração Ambiental.
Além das penalidades citadas, algumas infrações requerem adoção de medidas para reparação dos danos causados ao meio ambiente, bem como a adoção de ações para prevenção de outras degradações, conforme pactuadas no processo administrativo e de acordo com a legislação ambiental.
O QUE É O ATENDIMENTO AMBIENTAL?
Na ocasião da lavratura do Auto de Infração Ambiental, notifica-se o cidadão autuado e é agendada data para que ele compareça ao Atendimento Ambiental, oportunidade em que se buscará a conciliação entre os interesses deste e os da administração. É nesse momento que são esclarecidas dúvidas e definidas as penas a serem aplicadas às infrações cometidas, considerando-se as circunstâncias legais atenuantes e agravantes cabíveis. Também na sessão de atendimento ambiental são propostas medidas de recuperação dos danos, que poderão ou não ser acolhidas pelo cidadão.
O Atendimento Ambiental integra as iniciativas do Programa Estadual de Conciliação Ambiental, sendo um espaço transparente e conciliatório, destinado ao diálogo do cidadão autuado com os agentes públicos, a fim de garantir os seus direitos, em relação ao atendimento e ao acesso às informações relativas à infração constatada; bem como assegurar o cumprimento de seus deveres, em relação ao pagamento de multa e reparação dos danos causados ao meio ambiente.
QUAIS SÃO AS FORMAS DE SE MANIFESTAR E APRESENTAR DEFESAS?
O Estado de São Paulo entende que a melhor forma de preservação do meio ambiente é a conscientização da sociedade e efetividade nas ações de fiscalização. Neste sentido, instituiu o Programa de Conciliação Ambiental, com a finalidade de garantir e assegurar o direito dos cidadãos autuados a um atendimento conciliatório e manifestação em diferentes instâncias do processo administrativo.
A primeira ocasião para se manifestar sobre a lavratura do Auto de Infração Ambiental é o Atendimento Ambiental. É nesse momento que são esclarecidas dúvidas e definidas as penas a serem aplicadas às infrações cometidas, considerando-se as circunstâncias legais atenuantes e agravantes cabíveis. Também na sessão de atendimento ambiental são propostas medidas de recuperação dos danos, que poderão ou não ser acolhidas pelo cidadão.
Não havendo acordo e solução de consenso por ocasião da sessão de Atendimento Ambiental, assegura-se ao cidadão autuado a possibilidade de apresentar sua Defesa, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data do Atendimento Ambiental. Rejeitado o resultado da Defesa, poderá o autuado apresentar Recurso à decisão em 20 (vinte) dias a partir da comunicação da decisão da Defesa.
A Defesa, assim como o Recurso, poderão ser protocolados por meio eletrônico pelo Portal do AIA , nos Centros Técnicos Regionais ou nas Unidades da Polícia Militar Ambiental , pessoalmente, por seu procurador ou por meio de postagem nos Correios (contando-se no caso o prazo a partir da postagem).
Juntamente com os documentos para interposição de Defesa ou Recurso, o cidadão autuado deverá apresentar cópias simples do RG, CPF e comprovante de endereço, além do documento com as alegações da Defesa ou Recurso e outros documentos válidos e que entender relevantes para sua argumentação, como fotografias, laudos e cartas topográficas.
COMO EVITAR INFRAÇÕES AMBIENTAIS?
A Subsecretaria do Meio Ambiente elaborou uma publicação e esclarece quais são as formas corretas de se lidar nas situações mais comuns que os cidadãos acabam transgredindo a legislação ambiental: Conduta Ambiental Legal. O material pode ser acessado por meio da publicação Conduta Ambiental Legal e, ainda, em uma série de vídeos temáticos , que tratam de temas relacionados às principais infrações: Flora, Fauna e Pesca.
Para uma verificação mais detalhada sobre ações/omissões potencialmente danosas ao meio ambiente, recomenda-se a leitura da legislação ambiental e a consulta ao órgão ambiental antes de realizar qualquer intervenção que afete ou esteja relacionada ao meio ambiente.
EXISTE UM CANAL ESPECÍFICO PARA O AUTUADO CONSULTAR E PROTOCOLAR DOCUMENTOS RELACIONADOS AO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL?
Sim, o Portal do Auto de Infração Ambiental, no qual o autuado poderá consultar os documentos relacionados ao Auto e ao processo, solicitar reagendamento do Atendimento Ambiental, protocolar documentos para interposição de defesa ou recurso, relatórios relativos ao cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental. Poderá, ainda, cadastrar procuradores ou representantes que também terão acesso ao processo de interesse e às ferramentas disponíveis. Acesse: Portal do Auto de Infração Ambiental.
EXISTE UMA ALTERNATIVA PARA O PAGAMENTO DE MULTAS?
Sim, há previsão legal para que a penalidade de multa relativa a autuação possa ser convertida em serviços para melhoria da qualidade ambiental, desde que atendidos critérios e regras específicos. A Resolução SMA nº 51/2016 regulamenta este procedimento, que, objetivamente, possibilita o autuado converter até 90% do valor consolidado da multa para execução de projeto de restauração ecológica. Para mais informações, consulte: Conversão de Multas em Serviços Ambientais.
CONVERSÃO DE MULTAS EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
Como se atua na conversão de multas administrativas em serviços ambientais?
A Conversão de multas administrativas em serviços ambientais permite que os valores das sanções aplicadas em Autos de Infração lavrados pela Polícia Militar Ambiental sejam convertidos em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. É importante destacar, no entanto, que a conversão não substitui a responsabilização do cidadão autuado pela reparação dos danos ambientais causados.
O procedimento de conversão pode ser realizado para multas não quitadas e que ainda não tenham sido cadastradas no Sistema da Dívida Ativa. Atualmente, disponibiliza-se a conversão de multas em serviços de restauração ecológica, por meio da contratação de um projeto pré-existente no âmbito do Programa Nascentes ou da elaboração de um projeto de restauração próprio. Em qualquer um desses casos é necessário que o projeto seja proporcionalmente compatível com os valores e as áreas a serem restauradas. Destaca-se, ainda, que os projetos de restauração não poderão ser executados em áreas com remanescente de vegetação nativa.
O valor mínimo para conversão é de 2.000 UFESPs*, o que equivale a 1 hectare de área a ser restaurada, conforme definido pela Resolução SMA nº 51/2016.
Entretanto, é possível converter multas que individualmente ou de forma combinada tenham valor menor que 2.000 UFESPS, desde que o interessado se comprometa a restaurar, de forma voluntária, o excedente necessário para atingir a área mínima de 1 hectare de vegetação nativa.
*UFESP: Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Valor em 2020: 1 UFESP: R$ 27,61/ 2000 UFESP: R$ 55.220,00.
PROCEDIMENTO PARA CONVERSÃO DE MULTAS EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
Quais são as etapas do procedimento de conversão de multas em serviços ambientais?
Adesão
A Resolução SIMA 28/2021 define que a conversão pode ser requerida em qualquer fase do processo administrativo, desde que a multa não tenha sido quitada ou inscrita no Sistema da Dívida Ativa ou que o cidadão não tenha conciliado com o Estado em eventual sessão anterior do Atendimento Ambiental.
IMPORTANTE:
- Nos casos de Autos de Infração Ambiental em que houver dano ambiental a ser reparado, a adesão à conversão de multas fica condicionada à obrigatoriedade de celebração de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA específico para a reparação dos danos.
- A adesão à conversão de multas implica na desistência de recorrer administrativamente nas instâncias previstas na legislação.
Para solicitar a conversão, o interessado deverá entrar em contato com o Centro Técnico Regional, o qual realizará o cálculo dos valores a serem convertidos, conforme previsão legal, e agendará nova sessão de Atendimento Ambiental, visando a conversão.
Cálculo dos valores a serem convertidos
O cálculo da quantia a ser convertida é realizado pelo Centro Técnico Regional, sempre com base nos valores de multas consolidadas. Para efetuar este cálculo, é possível somar o valor de multas de diferentes Autos de Infração Ambiental, a fim de compor o valor mínimo de 2.000 UFESPs, desde que atendam às condições previstas e tenham sido lavrados em nome da mesma pessoa física, jurídica ou de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial.
A opção pela conversão de multa prevê que até 90% do valor da(s) multa(s) consolidada(s) seja destinado ao financiamento de projetos de restauração ecológica, sendo obrigatório o pagamento de no mínimo 10% do montante para o Fundo de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais – FPBRN.
Exemplo de valor de multa a ser convertido para um Auto de Infração Ambiental com valor inicial da multa de R$ 200.000,00:
Compromisso para Conversão
Para firmar o compromisso de conversão de multas em serviços ambientais, o interessado deverá assinar um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, que estabelecerá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, prorrogável, motivadamente, uma única vez por igual período, para apresentação dos serviços a serem prestados e do tipo de projeto a ser executado: projeto pré-existente ou projeto próprio. Os projetos de restauração não poderão ser executados em áreas com remanescente de vegetação nativa.
- Contratação de um projeto pré-existente no âmbito do Programa Nascentes: nesse caso, o cidadão autuado deverá escolher um projeto pré-existente cadastrado e aprovado no Programa Nascentes (consulte a Prateleira de Projetos), podendo optar pelo contrato do projeto inteiro ou de uma parcela deste, desde que atenda a quantidade mínima de hectares exigida no(s) TCRA(s) de conversão firmado(s). Após escolher o projeto de interesse, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a instituição responsável pelo projeto e firmar um contrato entre as partes.
- Elaboração de projeto de restauração ecológica próprio: para elaboração de um projeto de restauração ecológica próprio, a área mínima deve ser de 1 (um) hectare, mesmo para os casos em que o valor consolidado dos AIAs for menor que 2.000 UFESPs. O projeto deve ser realizado com a anuência do proprietário ou possuidor do imóvel e deve ser cadastrado no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica – SARE, selecionando a motivação “Exigência CFB – Conversão de Multas”. Após efetuado o cadastro do projeto no SARE, deverá ser emitido o documento denominado “Resumo Completo do SARE” e enviado ao Centro Técnico Regional – CTR correspondente para análise, o qual irá informar sobre o deferimento ou não do projeto.
Acesse a página do Programa Nascentes para obter mais informações ou consultar a Prateleira de Projetos.
Cumprimento da Conversão de multas em serviços ambientais
O cumprimento da obrigação firmada para conversão da(s) multa(s) em serviços ambientais, tanto para projetos de prateleira quanto para projetos próprios será atestado quando for atingido o nível “adequado” dos valores intermediários de referência previstos para o período de 5 anos, conforme estabelecidos no Anexo I da Resolução SMA nº 32/2014, o que deve ocorrer em até 03 (três) anos, com possibilidade de prorrogação por até 02 (dois) anos mediante justificativa técnica.
Após atestado o cumprimento, caberá ao proprietário ou ao possuidor do imóvel a responsabilidade pela continuidade do projeto até serem alcançados os valores de referência dos indicadores ecológicos estabelecidos no Anexo II da Resolução SMA 32/2014.
Estando o projeto cumprido, a multa será considerada convertida em serviços ambientais. Descumprida a obrigação assumida no prazo estabelecido, o valor da multa será consolidado para cobrança, sendo que no caso de cumprimento parcial da obrigação de recomposição, a multa será cobrada proporcionalmente à área não recomposta.
CERTIDÃO DE DÉBITOS DE AIA
Como faço para solicitar uma Certidão Negativa de Débitos?
Para emissão da certidão é necessário preencher o requerimento on-line, disponível aqui.
É possível solicitar certidões ambientais ou certidão de débito positiva com efeito negativa?
Atualmente, a Subsecretaria do Meio Ambiente expede apenas as certidões de débitos, que podem ser positivas ou negativas, e indicam se há ou não débitos de valores de multas pendentes e relacionados aos Autos de Infração Ambiental. Esta certidão não pode ser usada para indicar se há ou não autos em nome do interessado, pois restringe-se a existência de débitos pendentes.
Posso solicitar uma certidão com múltiplos autuados (pessoa física ou jurídica)?
Não, as certidões são emitidas em nome de apenas um interessado, seja pessoa física ou jurídica.
Posso pagar somente uma taxa para diferentes requerimentos de certidões?
Não, para cada requerimento é solicitado o pagamento da taxa correspondente ao serviço de emissão da certidão.
As certidões emitidas pela SEMIL/CFB abrangem autuações lavradas por outros órgãos ambientais, como municípios, outros estados, autarquias ou federação?
Não, as certidões abrangem exclusivamente Autos de Infração Ambiental lavrados pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo. Esclarece-se, ainda, que a certidão emitida não pode ser usada para indicar se há ou não autos em nome do interessado, pois restringe-se a indicar a existência ou não de débitos pendentes relacionados às autuações.
VÍDEOS
Acesse os vídeos disponíveis com orientações e esclarecimentos sobre os artigos que tratam do Atendimento Ambiental na Resolução SIMA 05/2021 e os procedimentos para participação no Atendimento Ambiental em modalidade Virtual.
Decreto Estadual 64.456/2019
Esclarecimentos sobre Decreto que dispõe sobre procedimentos para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções administrativas.
Resolução SIMA 05/2021
Alterações na disposições sobre as condutas infrações e procedimentos administrativos, publicadas na Resolução SIMA 05/2021.
Acesse os vídeos disponíveis com orientações e esclarecimentos sobre os artigos que tratam do Atendimento Ambiental na Resolução SIMA 05/2021 e os procedimentos para participação no Atendimento Ambiental em modalidade Virtual.
AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO
A quem se destina?
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que desejam iniciar uma atividade que envolva a manutenção ou utilização de animais da fauna silvestre em cativeiro, ou provenientes de cativeiro, deverão obter as autorizações necessárias junto ao órgão ambiental competente.
Essa autorização, portanto, não é destinada a pessoas que já possuam animais silvestres em casa e estejam buscando uma forma de regularizá-los.
Por que é necessário obter essas autorizações?
Animais da fauna silvestre são protegidos por lei. Por esse motivo, sua utilização, venda, manutenção em cativeiro, transporte, sem autorização do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a obtida é considerado um crime ambiental, que pode ser punido com detenção e multa.
Como funciona a obtenção das autorizações?
Atualmente a legislação estabelece algumas categorias de uso autorizáveis. Essas categorias de uso ou “empreendimentos de fauna silvestre”, como são conhecidos, procuram atender as diversas finalidades existentes de utilização da fauna silvestre, tais como criação, reprodução, exposição, pesquisa, comercialização e abate.
Dessa forma, o interessado deverá se enquadrar naquela categoria que mais se adequa às atividades que deseja realizar. As seguintes categorias são previstas na legislação:
- Centro de reabilitação de animais silvestres (CRAS): todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, criar, recriar, reproduzir, manter e reabilitar espécimes da fauna silvestre nativa para fins de programas de reintrodução no ambiente natural;
- Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres (CETRAS): todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, somente de pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega voluntária de particulares, sendo vedada a comercialização;
- Criadouro científico para fins de conservação: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, ou pessoa física, sem fins lucrativos, vinculado a plano de ação ou de manejo reconhecido, coordenado ou autorizado pelo órgão ambiental competente, com finalidade de criar, recriar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre nativa em cativeiro para fins de realizar e subsidiar programas de conservação e educação ambiental, sendo vedada a comercialização e exposição;
- Criadouro científico para fins de pesquisa: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, vinculada ou pertencente à instituição de ensino ou pesquisa, com finalidade de criar, recriar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de realizar ou subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão, sendo vedada a exposição e comercialização a qualquer título;
- Criadouro comercial: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa física ou jurídica, com finalidade de: criar, recriar, terminar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de alienação de espécimes, partes, produtos e subprodutos;
- Estabelecimento comercial da fauna silvestre: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, com finalidade de alienar animais vivos da fauna silvestre, procedentes de criadouros comerciais autorizados pelo órgão ambiental competente;
- Jardim Zoológico: empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa jurídica, constituído de coleção de animais silvestres mantidos vivos em cativeiro ou em semiliberdade e expostos à visitação pública, para atender a finalidades científicas, conservacionistas, educativas e socioculturais;
- Mantenedouro de fauna silvestre: todo empreendimento autorizado pelo órgão ambiental competente, de pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, com a finalidade de criar e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sendo proibida a reprodução, exposição e alienação;
- Matadouro, abatedouro, e frigorífico: empreendimento de pessoa jurídica, com a finalidade de abater, beneficiar e alienar partes, produtos e subprodutos de espécimes de espécies da fauna silvestre.
Depois de escolhida a categoria que mais adequada à atividade que se pretende exercer, o interessado deve obter as autorizações necessárias junto à SEMIL. De uma forma geral, a obtenção dessas autorizações é dividida em três etapas. Para cada uma delas, o interessado obtém uma autorização que é condição para a obtenção da autorização subsequente.
Leia abaixo a descrição de cada uma delas:
- Autorização Prévia: A Autorização Prévia é o documento inicial que identifica o interessado, a atividade que deseja realizar e com quais grupos ou espécies deseja realizá-la. Sua solicitação ocorre com o preenchimento de um cadastro básico de informações e sua emissão é automática. A autorização prévia possibilita a continuação para a próxima etapa.
- Autorização de Instalação: A Autorização de Instalação é o documento que autoriza construção/instalação do empreendimento. Sua obtenção ocorre após análise e aprovação do projeto arquitetônico do empreendimento, bem como do plano de trabalho, no qual constam as ações de manejo que serão aplicadas aos grupos e espécies que se pretende utilizar.
- Autorização de Manejo: A Autorização de Manejo autoriza o início das atividades do empreendimento. Sua emissão ocorre após vistoria técnica, por meio da qual se identifica que o empreendimento já foi completamente instalado, está de acordo com o projeto apresentado e apto a iniciar suas atividades.
De onde vem os animais de um novo empreendimento?
Uma vez que o interessado tenha obtido todas as autorizações, poderá receber animais para início de suas atividades. Com exceção dos CETAS e CRAS, que recebem animais apreendidos e resgatados pelos órgãos oficiais, os animais encaminhados aos novos criadouros e zoológicos são provenientes de outros empreendimentos já autorizados pelo órgão, desde que essa transferência tenha sido previamente analisada e autorizada pelo órgão ambiental competente.
CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES SILVESTRES (SISPASS)
Orientações ao Criador Amador de Passeriformes
O CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA é a Pessoa Física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, devidamente autorizadas pelo órgão ambiental para criação.
Caso queira somente manter pássaro (não reproduzi-lo e não participar de torneio), o interessado poderá adquirir o pássaro, já anilhado, com Nota Fiscal, emitida por um Estabelecimento Comercial devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente, não sendo necessário se cadastrar como criador amador no SISPASS.
Conforme a Lei Complementar nº 140/2011, atualmente a competência para autorizar novos criadores amadores de passeriformes silvestres passou a constituir atribuição dos Estados onde reside o cidadão que deseja essa autorização para a criação de pássaros silvestres nativos com fins amadoristas.
No estado de São Paulo, essa atribuição é de competência da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL. E, embora não seja mais o Ibama o responsável pelas autorizações, a gestão do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SISPASS) ainda é atribuição do Ibama.
O cidadão interessado em exercer atividade de Criação Amadora de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa está obrigado a inscrever-se como Pessoa Física no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Somente pessoas físicas poderão tornar-se criadores amadores de passeriformes.
A inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) é obrigatória para acessar qualquer serviço do Ibama.
O Cadastro Técnico Federal (CTF) é declaratório e cadastral, enquanto que o SISPASS é o sistema responsável pelo monitoramento e controle da criação amadora.
Para saber como se inscrever no CTF e no sistema estadual SISPASS São Paulo para se tornar criador amador de passeriformes nativos, acesse o link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/
Leia também atentamente a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 / 2011 do Ibama para conhecer todos os requisitos e regras sobre a atividade de criação amadora de passeriformes da fauna silvestre nativa.
Orientações para Associações Representativas
Para solicitar um agendamento:
Encaminhar mensagem para sispass@sp.gov.br, identificando-se como representante de associação ou procurador privado, solicitando formulário eletrônico para agendamento; OU Baixar o modelo de formulário no site (MODELO DO FORMULÁRIO) e Preencher o arquivo do formulário e enviar o documento em formato de Arquivo do Excel para sispass@sp.gov.br.
Para preencher o formulário de solicitação de agendamento, informar nos campos indicados:
– Nome da entidade representativa, quando couber;
– Nome completo e número de CPF do procurador que representará os criadores no atendimento presencial;
– Localidade na qual deseja ser atendido: Araçatuba, Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Paulo ou Taubaté;
– Nome completo, número do CPF, e tipo de serviço prestado a cada criador a ser representado nesse atendimento solicitado;
– Quando o serviço solicitado for “Inclusão de Nota Fiscal”, informar quantas Notas Fiscais serão trazidas para cada criador.
O prazo para resposta às solicitações de agendamento é de três dias úteis. A confirmação, contendo a data, a hora e o local do atendimento, será enviada por e-mail, para o mesmo endereço eletrônico pelo qual forem enviados os formulários de solicitação de agendamento.
Uma vez feito o agendamento, não serão aceitas modificações, inserções ou correções de nomes ou CPF dos criadores a serem representados ou de serviços solicitados. Caso não seja possível apresentar a documentação do criador na data do atendimento, não será permitido realizar o serviço de outro criador não agendado em caráter de substituição.
As procurações devem estar em nome dos representantes que estarão presentes no atendimento presencial. Todos os documentos assinados pelo criador amador representado deverão estar com firma reconhecida em cartório, sendo que a procuração deve ser específica para o tipo de serviço solicitado do criador amador. A validade das procurações é de um ano, como disposto na Instrução Normativa IBAMA 10/2011.
LICENÇA PARA CRIADOR AMADOR
Como obter Licença para me tornar criador amador de passeriformes silvestres nativos?
Para se tornar criador amador de passeriformes nativos, acesse o link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/ para visualizar a cartilha com o procedimento detalhado (passo-passo) para homologação da licença de criador amador de passeriformes.
Fiz meu cadastro no site do IBAMA para criar pássaros, o que tenho que fazer agora?
O interessado precisa da homologação da Licença para criador amador de passeriformes nativos. Acesse o link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/ para visualizar a cartilha com o procedimento detalhado (passo-passo) para homologação de criador amador de passeriformes.
Já sou criador com cadastro no SISPASS Ibama e completo cadastrado, mas nunca fui homologado. Como faço para regularizar a situação?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Comprovante de endereço (Conta de água, luz, telefone cartão de crédito, emitido nos últimos 60 dias, com endereço completo, com CEP, em nome do criador, ou em nome da mãe ou pai. NÃO SERÁ ACEITO BOLETO).
- Requerimento de Homologação de Licença para Criador Amador de Passeriformes com Plantel Pré-Existente, disponível na aba Manuais e Documentos.
Vou mudar de endereço, ou mudei de telefone, e-mail ou outros dados. Como faço para alterar meus dados cadastrais?
Para solicitar a atualização dos dados cadastrais, o criador deve primeiramente alterar os dados (endereço, telefone, e-mail) no cadastro do IBAMA, seguindo as instruções no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/ctf#alteracao-dados. Depois, solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Comprovante de endereço (Conta de água, luz, telefone, cartão de crédito) emitido nos últimos 60 dias, com endereço completo, com CEP, em nome do criador, ou em nome da mãe ou pai. NÃO SERÁ ACEITO BOLETO).
Tenho um(ns) pássaro(s) que não tem anilha, como faço para regularizá-lo(s)?
Não há como regularizar a situação destes pássaros, estando o criador que os possui, passível de autuação. É necessário entregá-los em um dos Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) do Estado de São Paulo.
Onde eu posso adquirir um pássaro?
Se você já é criador amador cadastrado no SISPASS, você pode receber pássaros por doação de outro criador amador, por transferência gerada dentro do próprio sistema SISPASS.
Você também pode comprar os pássaros de Criador Comercial ou de Estabelecimento Comercial devidamente autorizado pelo órgão ambiental. Deve-se sempre conferir os se os dados (nome popular, nome científico, data de nascimento, sexo, nº completo da anilha) do pássaro e dos pais do pássaro constam na Nota Fiscal. Esse documento comprovará a origem legal do seu pássaro. Para inserir esse pássaro em seu plantel do SISPASS, verifique o procedimento encaminhando e-mail para sispass@sp.gov.br
Como incluir um pássaro adquirido com nota fiscal no meu plantel do SISPASS?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Nota Fiscal Eletrônica ou Original e cópia autenticada em cartório em caso de nota fiscal não eletrônica;
- Requerimento de Inclusão de pássaros adquiridos com nota fiscal, disponível na aba Manuais e Documentos
Obs.: 1- A nota fiscal deve conter os dados do pássaro comercializado (nome popular, nome científico, data de nascimento, sexo, e sequência completa de letras e números da anilha), bem como os dados dos pais do pássaro.
Obs.: 2- caso a nota fiscal não esteja no nome do criador amador, deverão ser apresentados o Termo de Transferência, assinado pelo Titular da Nota Fiscal, com firma reconhecida em cartório e a nota Fiscal Original.
Pretendo viajar com meus pássaros, como proceder?
O criador deve solicitar a licença de transporte diretamente no sistema SISPASS.
Também é necessário providenciar a Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pelo Ministério da Agricultura e seus escritórios regionais
Como faço para devolver anilhas dos pássaros?
a) Anilhas de pássaros que vieram a óbito:
O criador deve declarar no sistema SISPASS o óbito dos pássaros.
As anilhas desses pássaros devem ser entregues pessoalmente em uma unidade da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mediante agendamento. Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Requerimento de devolução de anilha por óbito do pássaro, disponível na aba Manuais e Documentos,
- Anilhas que serão devolvidas
b) Anilhas em estoque, não utilizadas
As anilhas devem ser entregues pessoalmente em uma unidade da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mediante agendamento. Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Requerimento de devolução de anilha em estoque, disponível na aba Manuais e Documentos,
- Anilhas que serão devolvidas
Como faço para dar baixa nas anilhas que estão com o Ibama? E como faço para vincular anilhas que estão no Ibama para outra fêmea do meu plantel?
Caso tenha solicitado anilhas que ainda se encontram em poder do Ibama para serem entregues ao criador, e que necessita fazer devolução e baixa do estoque, ou necessita vincular as anilhas para outra fêmea do seu plantel, solicitamos que verifique a regularização junto ao Ibama, nos contatos abaixo:
Ibama São Paulo:
Alameda Tietê, nº 637 – Jd. Cerqueira Cesar – CEP 01417-020
Telefone: (11) 3066-2633 e-mails: sac.sp@ibama.gov.br ou ditec.sp@ibama.gov.br ou cofap.sede@ibama.gov.br
Como faço para declarar furto ou roubo de pássaro ou de anilha?
A declaração de furto ou roubo de pássaro deve ser feita pelo próprio criador diretamente no sistema SISPASS. Além disso, é necessário solicitar um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
- Requerimento de Exclusão de pássaros ou de anilhas por Furto ou Roubo, disponível na aba Manuais e Documentos
- Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Civil descrevendo as anilhas dos pássaros em questão especificando o extravio de selo público
Como faço para declarar perda de anilha?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
- Requerimento de Exclusão de Anilha por Perda, disponível na aba Manuais e Documentos.
Como faço para declarar fuga de pássaro?
A declaração de fuga de pássaro deve ser feita pelo próprio criador diretamente no sistema SISPASS.
Caso não consiga realizar essa operação, solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
- Requerimento de Exclusão de pássaros por Fuga, disponível na aba Manuais e Documentos
Declarei a fuga de um pássaro, mas ele retornou ao meu plantel, como faço para reverter essa declaração de fuga?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
- Requerimento de Reversão de Fuga do pássaro, disponível na aba Manuais e Documentos.
- Apresentar o pássaro no dia do atendimento agendado.
Declarei o óbito de um pássaro por engano, como faço para reverter essa declaração de óbito?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
- Requerimento de Reversão de Óbito do pássaro, disponível na aba Manuais e Documentos.
- Apresentar o pássaro no dia do atendimento agendado.
Como faço para solicitar alteração de sexo do pássaro?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
- Requerimento de Alteração de Sexo do pássaro, disponível na aba Manuais e Documentos.
- Exame de sexagem do animal emitido por um laboratório, original e cópia contendo:
- Assinatura do biólogo ou médico veterinário responsável;
- A sequência completa (letras e números) da anilha do pássaro;
- A espécie com nome científico e nome popular
- Apresentar o pássaro que terá o sexo alterado no dia do atendimento agendado;
Sou criador amador e tenho um Auto de Infração Ambiental, como devo proceder para regularizar?
Envie um e-mail para sispass@sp.gov.br com o nome completo e o CPF do criador amador, solicitando as informações sobre situação do Auto de Infração Ambiental
Já cumpri as penalidades (pagamento de multas) da suspensão, como faço para desbloquear o meu cadastro?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Comprovante de endereço (Conta de água, luz, telefone cartão de crédito, emitido nos últimos 60 dias, com endereço completo, com CEP, em nome do criador, ou em nome da mãe ou pai. NÃO SERÁ ACEITO BOLETO). Requerimento de Reativação de Licença para Criador Amador de Passeriformes, disponível na aba Manuais e Documentos.
- Requerimento de Retirada de Suspensão de Licença SISPASS com pássaros no plantel ou sem pássaros no plantel, disponível na aba Manuais e Documentos, a ser preenchido conforme a situação do plantel cadastrado:
Sem pássaros no plantel: quando não existem pássaros com o criador
Com pássaros no plantel: quando existem pássaros com o criador.
Comprovantes de quitação da(s) dívida(s) referente(s) ao Auto de Infração;
Meu cadastro está pendente ou suspenso, o que faço?
Envie um e-mail para sispass@sp.gov.br com o nome completo e o CPF do criador amador, solicitando as informações sobre a pendência ou suspensão.
Como faço para cancelar meu cadastro de criador amadorista?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Requerimento de Cancelamento de Licença, disponível na aba Manuais e Documentos, a ser preenchido conforme a situação do plantel cadastrado:
– Sem pássaros no plantel: quando não há pássaros no cadastro do criador, e nem na residência.
– Com exclusão de plantel: quando há pássaros no cadastro do criador, mas não estão mais em sua residência.
– Com transferência de plantel: quando o criador deseja transferir os pássaros cadastrados em seu plantel para outro criador devidamente cadastrado
a) Caso tenha pássaros no plantel do criador:
O criador poderá transferir os pássaros para outros criadores amadores devidamente cadastrados no SISPASS, preenchendo o Requerimento de Cancelamento de Licença com Transferência de Plantel, disponível na aba Manuais e Documentos, informando o número completo (letras e números) das anilhas dos pássaros a serem transferidos, e o nome e o CPF do(s) criador(es) de destino.
b) Caso tenha pássaros no plantel do criador:
O criador poderá entregar os pássaros em um dos Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) do Estado de São Paulo, mediante Termo de Entrega assinado pelo CETRAS, que deverá ser apresentado na data do cancelamento junto com o Requerimento de Cancelamento da Licença com exclusão de plantel, preenchido.
c) Caso o criador tenha anilhas em estoque ou de pássaros que vieram a óbito, deverá entregá-las na data do cancelamento, conforme procedimento descrito na resposta à pergunta “Como faço para devolver anilhas dos pássaros?”
Como faço em caso de falecimento do criador amador?
IMPORTANTE! Os inventariantes/herdeiros não devem operar o sistema com a senha do criador falecido.
Em caso de falecimento do criador faz-se necessário que o inventariante/herdeiro, compareça em uma unidade da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mediante agendamento, para solicitar o cancelamento da licença. Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas em cartório:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do criador;
- Certidão de óbito do criador;
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do inventariante/herdeiro;
- Requerimento de Cancelamento da Licença por óbito do criador amador, disponível na aba Manuais e Documentos, assinado pelo inventariante/herdeiro, a ser preenchido conforme a situação do plantel cadastrado:
– Sem pássaros no plantel: quando não há pássaros no cadastro do criador, e nem na residência.
– Com exclusão de plantel: quando há pássaros no cadastro do criador, mas não estão mais em sua residência.
– Com transferência de plantel: quando se deseja transferir os pássaros cadastrados no plantel do criador falecido para outro criador já devidamente cadastrado.
a) Caso tenha pássaros no plantel do criador falecido:
O inventariante/herdeiro poderá transferir os pássaros do criador falecido para outros criadores amadores devidamente cadastrados no SISPASS, preenchendo o Requerimento de Cancelamento de Licença devido a Óbito do Criador Amador com Transferência de Plantel, disponível na aba Manuais e Documentos, informando o número das anilhas dos pássaros a serem transferidas, e o nome e o CPF do(s) criador(es) de destino
O inventariante/herdeiro poderá entregar os pássaros em um dos Centros de Triagem (CETAS) ou Centros de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) do Estado de São Paulo, mediante Termo de Entrega assinado pelo CETAS/CRAS, que deverá ser apresentado na data do cancelamento junto com o Requerimento de Cancelamento da Licença com exclusão de plantel, preenchido.
b) Caso o criador falecido tenha anilhas em estoque ou de pássaros que vieram a óbito, o inventariante/herdeiro deverá entregá-las na data do cancelamento, conforme procedimento descrito na resposta a pergunta “Como faço para devolver anilhas dos pássaros?”, porém sem a necessidade de declarar o óbito do pássaro no sistema.
Minha licença está cancelada, mas gostaria de reativá-lo. Como proceder?
Solicite um atendimento presencial pelo e-mail sispass@sp.gov.br para apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento oficial de Identificação com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Comprovante de endereço (Conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, emitido nos últimos 60 dias, com endereço completo, com CEP, em nome do criador, ou em nome da mãe ou pai. NÃO SERÁ ACEITO BOLETO).
- Requerimento de Reativação de Licença para Criador Amador de Passeriformes, disponível na aba Manuais e Documentos
Não posso ir até o atendimento presencial, como posso fazer para encaminhar documentos?
Se você é um Criador Amador e não consegue se deslocar até o atendimento presencial na Sede ou Regionais na data agendada, você poderá ser representado por outra pessoa munida de procuração específica para o serviço desejado, com firma reconhecida em cartório.
Esta pessoa que irá representá-lo deverá apresentar os documentos necessários para o atendimento do serviço solicitado.
O Modelo de Procuração está disponível na aba Manuais e Documentos.
LOCAIS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
- ARAÇATUBA
- BARRETOS
- BAURU
- BOTUCATU
- CAMPINAS
- RIBEIRÃO PRETO
- SANTOS
- SÃO CARLOS
- SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
- SÃO PAULO
- TAUBATÉ
Para solicitar o agendamento, clique no link: https://forms.gle/mv8FUjrqniSfK5oV7
AVISO: Estamos trabalhando para o retorno do atendimento presencial aos criadores amadores de passeriformes – SISPASS.
AUTORIZAÇÃO PARA ÁREAS DE SOLTURA E MONITORAMENTO DE FAUNA
A quem se destina?
Pessoas físicas ou jurídicas, entusiastas da conservação, que desejam tornar seu imóvel em locais de soltura para animais silvestres reabilitados.
O que são Áreas de Soltura e Monitoramento de Fauna?
Considera-se Área de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre (ASMF) todo imóvel, mantido a título de propriedade ou posse, público ou privado, de pessoa física ou jurídica, autorizado pelo órgão ambiental competente, com a finalidade de receber, soltar e monitorar animais da fauna silvestre nativa, cuja distribuição natural inclua o Estado de São Paulo.
Quais são os requisitos para a constituição de uma área como Área de Soltura?
De uma forma resumida uma Área de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre consiste em:
- Uma área pública ou privada, cujas características de flora e fauna são conhecidas.
- Uma estrutura mínima composta por cozinha para preparo/armazenamento de alimentos, uma sala de recepção e avaliação de animais e recintos para ambientação e soltura. Os recintos devem ser adequados às espécies que abrigarão até o momento da soltura. Sua complexidade pode variar de grandes gaiolas móveis até edificações em alvenaria cercados por alambrado.
- Um técnico ou equipe técnica responsável por cuidar dos animais no processo de ambientação, prepara-los para soltura e monitorá-los após soltos, assim como monitorar os outros animais que já ocorriam naturalmente na área.
Qual a origem dos animais a serem soltos nas ASMF?
De uma forma geral, são animais que foram retirados ilegalmente da natureza para serem criados como animais de estimação, ou vítimas de acidentes como atropelamentos, colisões, queimadas de cana. No entanto, serão encaminhados para as ASMF aqueles avaliados pela equipe técnica dos CETRAS e CRAS como tendo condições de retornar à vida em liberdade e somente aqueles cuja espécie ocorre ou ocorria naturalmente na área onde será solto. A soltura de animais na ASMF depende de prévias análise e autorização por parte da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Onde encontrar áreas de soltura e monitoramento de fauna reconhecidas no Estado de São Paulo?
Conheça aqui as áreas que hoje realizam esse importante papel na conservação da fauna silvestre do Estado de São Paulo.
Procedimentos para obtenção de autorizações para áreas de soltura e monitoramento de fauna silvestre
As Autorizações Prévia, de Instalação e de Manejo devem ser solicitadas por meio do sistema informatizado da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, o GEFAU. Somente após a obtenção dessas autorizações a Área de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre estará apta a exercer suas atividades.
Antes de iniciar o processo de obtenção das Autorizações, o interessado deverá realizar seu registro no GEFAU, cadastrando posteriormente a categoria do empreendimento para o qual pretende obter as autorizações (nesse caso, Áreas de Soltura e Monitoramento de Fauna Silvestre).
REGULARIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES DE ESTIMAÇÃO
Tenho um animal silvestre de estimação. É possível legalizá-lo?
Um animal silvestre sem procedência legal (isto é, que não tem origem de um criadouro comercial autorizado pelo órgão a exercer a comercializar animais silvestres) não poderá ser legalizado em nenhuma hipótese, mesmo que ele já possua anos de cativeiro e qualquer impossibilidade de retorno à natureza.
Se você possui um animal silvestre adquirido de forma legal, não há necessidade de nenhum procedimento junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. A nota fiscal com os dados do animal e o dispositivo de marcação que ele possui (anilha ou microchip) já são suficientes para comprovar a legalidade de sua origem.
Meu vizinho criava um papagaio. A Polícia Ambiental foi em sua casa e deu um termo de depósito para ele, deixando o animal em sua casa. Isso não significa que ele regularizou o animal?
Não. O termo de depósito aplicado pela Polícia Militar não é uma regularização de animal mantido ilegalmente. Por meio dele, o autuado (pessoa que cometeu a infração) assume a responsabilidade de cuidar do animal provisoriamente, até a sua adequada destinação. Isso significa que esse animal, em algum momento, será retirado dessa pessoa, para ser levado a algum local, tal como um Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres, um Centro de Reabilitação, um jardim zoológico ou um criadouro devidamente autorizado pelo órgão ambiental.
O que fazer, então, se possuo um animal silvestre ilegal, se não é possível regularizá-lo?
Se você possui um animal silvestre adquirido de forma ilegal pode entregá-lo espontaneamente ao órgão ambiental competente. A entrega deve ser feita a um Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) ou a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) autorizado.
Os CETRAS e CRAS em funcionamento no Estado podem ser verificados aqui: ( Tabela de CETRAS e CRAS ). Caso opte por manter o animal sem comprovação de origem legal, estará sujeito às sanções legais previstas na lei de crimes ambientais
AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA SILVESTRE EM VIDA LIVRE
Qualquer pessoa interessada em manejo de espécies da fauna silvestre de vida livre deve obter uma Autorização de Manejo in situ para tal finalidade, seja com o intuito de manejo de indivíduos ou populações, remoção de ninhos de aves, repovoamento de peixes, implementação de estudos no âmbito do licenciamento ambiental, controle populacional, constituição de plantel, uso sustentável da fauna, monitoramento da qualidade ambiental, ações de conservação e resgate de fauna, dentre outras. Para facilitar a obtenção de autorização, o interessado deve consultar o Manual de Operação do GEFAU – Modulo Manejo In Situ.
Para conferir todas as categorias em que a Autorização de Manejo In Situ pode ser obtida, o interessado deve consultar a Resolução SMA nº 36/2018.
DÚVIDAS SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE CAPIVARAS
A ocorrência de capivaras em área rurais e urbanas tem se tornado cada vez mais comum no estado de São Paulo. São animais que estão se adaptando muito bem às alterações ambientais provocadas pela ocupação humana, que dependem da proximidade da água para viver.
Em algumas áreas do Estado de São Paulo a ocorrência da Febre Maculosa Brasileira (FMB) está associada à presença de capivaras, por serem consideradas hospedeiros amplificadores da bactéria que causa esta doença.
Assim, devido à necessidade de definir ações voltadas ao manejo populacional de capivaras como uma das ferramentas para o controle da FMB, técnicos das Secretarias de Saúde (SES) e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) trabalharam na elaboração da Resolução Conjunta SEMIL/SES 01/2023. Tal Resolução estabelece diretrizes técnicas atualizadas para: a classificação de áreas quanto ao risco de ocorrência de FMB; as medidas preconizadas de manejo; e a divulgação de informações ao Municípios e demais interessados.
Por isso, qualquer manejo populacional de capivaras deve seguir ao disposto nesta Resolução Conjunta entre SEMIL e SES, sendo necessário obter autorização do Centro de Fauna Silvestre in situ do DEFAU para manejar estes animais, caso seja esta a recomendação técnica da Secretaria de Saúde.
Situações especiais, incluindo áreas com danos agrícolas ocasionados por capivaras, para as quais não tenha sido constatado risco iminente à saúde pública, serão analisadas conjuntamente pelas equipes da SES e da SEMIL, quanto à eventual recomendação de manejo reprodutivo da espécie e potencial risco à saúde pública.
Importante ressaltar que, uma vez que diversas regiões do Estado de São Paulo são consideradas endêmicas para FMB, e também devido ao comportamento territorialista da espécie, ações de translocação de grupos de capivaras não são aceitáveis de acordo com a Resolução Conjunta SEMIL/SES 01/2023. Além disso, como estão amplamente espalhadas pela paisagem, a simples retirada dos animais não surtiria efeito na resolução de conflitos, uma vez que os corpos hídricos são conectados e a espécie tende a retornar caso o ambiente ainda apresente condições ideais para a espécie: coleção hídrica, alimentação abundante e proteção contra predadores naturais. Muitas vezes, obtém-se mais sucesso em delimitar as áreas frequentadas pela população humana e divulgando informações no sentido de alertar sobre a aproximação com fauna silvestre (principalmente na presença de filhotes), do que realizando o manejo dos animais.
A autorização para o manejo de grupos de capivaras deverá ser solicitada pelos responsáveis pela área (interessado) e embasado por um projeto técnico, que deve ser elaborado e executado por profissional habilitado (biólogo, médico veterinário), contratado por estes responsáveis pela área.
- FASE PRÉVIA À SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
No caso de risco à saúde pública, além do diagnóstico ambiental da área bem detalhado o interessado deverá providenciar:
- A realização de pesquisa acarológica na área para verificar se há presença de carrapatos transmissores da bactéria causadora da Febre Maculosa Brasileira (carrapato-estrela) e realizar a classificação da área quanto ao risco de transmissão da doença. Tal pesquisa deverá ser solicitada junto ao órgão de saúde do seu município. Caso o município não realize a pesquisa acarológica, a Prefeitura Municipal deverá solicitá-la junto à Secretaria de Saúde. Neste sentido, há algumas diretrizes técnicas para a classificação de áreas quanto ao risco de FMB e as medidas preconizadas, as quais deverão ser observadas na análise do projeto (Resolução conjunta SEMIL/SES 01/2023). Nesta fase os técnicos da Secretaria de Saúde podem classificar a área como “Área Não Infestada”, “Área Infestada”, “Área Silenciosa”
- Caso a área seja classificada como “Área Infestada”, ou seja, que tenha presença de capivaras e infestação de carrapatos do gênero Amblyomma , adianta-se que a recomendação da Secretaria de Saúde é que sejam instaladas placas informativas, para que as pessoas evitem circular por estes locais. Áreas com vegetação rasteira devem ser roçadas para evitar a manutenção de ambiente propício aos carrapatos. A grama alta é um ambiente propício para abrigo dos carrapatos, que podem parasitar também humanos, cavalos, cães e outros animais silvestres.
- Diagnóstico de estimativa populacional de capivaras presentes na área de interesse, conforme as orientações disponíveis no link https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/Diagn%C3%B3stico%20Populacional%20de%20Capivaras_SIMA_2019.pdf . Este levantamento será importante para compreender a distribuição dos grupos de capivaras e, inclusive, auxiliar em eventuais estratégias de manejo dos animais. Recomenda-se que esse levantamento populacional seja realizado por profissional biólogo, preferencialmente com experiência prévia em estudos com mamíferos silvestres.
- FASE DE SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
Caso a área seja classificada pelos técnicos da Secretaria de Saúde como “Infestada” ou indicada por estes técnicos como “Área Infestada identificada como Local Provável de Infecção”, constará em seu laudo a recomendação para a realização de coleta de material biológico das capivaras, atividade esta que requer Autorização de Manejo in situ. Essa coleta de material biológico é imprescindível para confirmar a circulação da bactéria Rickettsia rickettsii, que é considerada o agente causador da Febre Maculosa Brasileira.
De modo excepcional e a critério técnico, para áreas localizadas em municípios em que as capivaras reconhecidamente participam do ciclo de transmissão da FMB, poderá ser recomendado pelos técnicos da Secretaria de Saúde, a realização da coleta do material biológico e manejo reprodutivo em um mesmo procedimento de captura dos indivíduos.
Dependo do resultado do exame sorológico, considerando também a paisagem afetada, os técnicos da Secretaria de Saúde emitirão um novo laudo, classificando a área como: “Área de Transmissão”, “Área de Risco” ou “Área de Alerta”, com a recomendação do manejo que deve ser realizado na população de capivaras, para o qual será necessário solicitar Autorização de Manejo in situ, desta vez para fazer o manejo direto dos animais, seja por esterilização de machos e fêmeas, remoção por eutanásia (caso a área esteja totalmente cercada) ou apenas a realização de monitoramento das capivaras somado a medidas de manejo e educação ambiental.
Com base nas informações acima, o interessado poderá ingressar com um pedido de autorização no GEFAU, seguindo as orientações constantes no Manual de Operações GEFAU – Módulo Manejo in situ”, disponível em: http://www.isigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Repositorio/448/Documentos/Manual%20manejo%20in%20situ.pdf
Neste manual constam todos os demais documentos e informações que o interessado deverá providenciar.
Adicionalmente, antes de solicitar uma autorização para manejo de capivaras, recomendamos especial atenção ao item 10 da Resolução Conjunta SEMIL/SES n° 01/2023, que traz o fluxo de informações aos interessados no manejo de capivaras.
Ressalta-se que todo este caminho não é meramente burocrático, pois qualquer ação de manejo incorreta pode culminar no aumento do risco de transmissão da doença em foco. Não se trata apenas de remover ou esterilizar animais, trata-se de das implicações negativas do ciclo epidemiológico complexo de uma doença, diretamente relacionada com manejo dos animais silvestres.
MANEJO DE ABELHAS NATIVAS
Meliponários – o interessado na manutenção de colônias de abelhas nativas sem ferrão, seja qual for a finalidade ou o tamanho da criação, necessita se cadastrar na categoria Meliponário e obter, por meio de procedimento único e simplificado, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo – GEFAU, Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre para as espécies de interesse.
Os procedimentos estão descritos no manual contido no link https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=15709
Autorização para resgate de abelhas nativas
Para o resgate de abelhas nativas em situação de risco, há a necessidade de um responsável técnico por este manejo, que definirá o melhor destino para as colmeias resgatadas.
Para solicitar a Autorização de resgate de abelhas nativas, o interessado pode acessar o manual elaborado especificamente para este fim.
ENTREGA DE ANIMAIS SILVESTRES DE ESTIMAÇÃO OU RESGATADOS
Tenho um animal silvestre de estimação e não quero/posso mais ficar com ele. Posso entregá-lo em algum local para que ele seja cuidado?
Se você possui um animal silvestre adquirido de forma ilegal pode entregá-lo espontaneamente ao órgão ambiental competente. A entrega deve ser feita a um Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) ou a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) autorizado.
Os CETRAS e CRAS em funcionamento no Estado podem ser verificados aqui: ( Tabela de CETrAS e CRAS )
Caso opte por manter o animal sem comprovação de origem legal, estará sujeito às sanções legais previstas na lei de crimes ambientais.
Se o animal silvestre que você mantém possui origem legal, isto é, foi adquirido de um criador comercial ou estabelecimento comercial devidamente autorizado, você pode devolvê-lo ao criadouro de origem, ou doar o animal a um terceiro, por meio de um termo de transferência.
Encontrei um animal silvestre ferido. Onde entregá-lo?
A entrega deve ser feita a um Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS) ou a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) autorizado.
Os CETRAS e CRAS em funcionamento no Estado podem ser verificados aqui: ( Tabela de CETRAS e CRAS )
O que é um CETRAS ou um CRAS?
Os Centros de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres, conhecidos respectivamente por CETAS e CRAS, são responsáveis pela recepção de animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente por particulares. Todo animal recebido é identificado, marcado, recebe atendimento médico veterinário e cuidados necessários até que possam ser devolvidos à natureza ou encaminhados para outros locais adequados caso não tenham possibilidade de soltura.
O que faço se o CETRAS e CRAS da minha região não pode receber o animal?
Os CETRAS e CRAS têm a função de receber, triar, tratar, recuperar e destinar os animais recebidos. Quando o número de animais recebidos supera a capacidade do CETRAS ou CRAS, ele lota e não consegue receber outros até destine os que já possui. Se o CETRAS ou CRAS de sua região não pode receber o animal no momento, você deve tentar a entrega nos demais existentes no Estado. Caso nenhum deles tenha possibilidade de receber o animal, entre em contato novamente dentro de alguns dias, e verifique a disponibilidade de vagas.
Se eu não puder levar o animal, o CETRAS/CRAS vem buscar o animal na minha residência?
Não. Os CETRAS e CRAS não buscam animais na residência das pessoas. Portanto, o animal deve ser levado até o CETRAS e CRAS onde será entregue.
Posso visitar meu animal no CETRAS ou CRAS depois que entregá-lo?
Não. Os CETRAS e CRAS não recebem visitação. Não são como jardins zoológicos. Além de sua estrutura não ser adaptada para receber o público, os animais que lá se encontram estão passando por um processo de recuperação, para que possam ser encaminhados para outros locais ou para retorno à natureza. Por esse motivo, a presença constante de humanos pode atrapalhar nesse processo.
Posso entregar meu animal silvestre de estimação em um jardim zoológico?
Não. O jardim zoológico não tem como função receber animais silvestres que eram criados como animais de estimação. O ideal é entregá-lo em um Centro de Triagem ou de Reabilitação de Animais Silvestres, estabelecimentos com a finalidade de receber animais silvestres apreendidos por órgãos oficiais, resgatados, ou entregues por particulares. Esses empreendimentos funcionam como abrigos provisórios desses animais, no qual são tratados, recuperados e mantidos até que um destino definitivo para eles sejam encontrados.
Posso soltar o meu animal silvestre de estimação?
Não. Em hipótese alguma solte seu animal. Além de ser um crime ambiental, o fato de o animal ter passado boa parte de sua vida em cativeiro, sem participar de um programa específico de reabilitação para soltura, faz com que ele viver sozinho na natureza aumentando risco de morrer de fome ou de ser predado por outros animais. Entregue-o a um Centro de Triagem ou de Reabilitação de Animais Silvestres.
CADASTRO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTROLE DE JAVALIS
Informamos que em 25 de março de 2019 foi publicada a Instrução Normativa IBAMA n° 12, a qual dispõe que interessados na realização do controle de javalis deverão fazer a solicitação de autorização de manejo no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF).
Ainda informamos que, foi revogada em 30 de abril de 2019 a Resolução Conjunta SMA/SAA 01/2018, a qual determinava que o controle populacional de javali deveria ser requerido, via Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre – GEFAU, pelo responsável da propriedade afetada pela bioinvasão desta espécie.
Dessa maneira, no presente momento, os interessados na realização do controle de javali (Sus scrofa) devem solicitar autorização junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA, via Sistema de Informação de Manejo de Fauna – SIMAF. Ademais, para o controle de javalis na área de abrangência de unidades de conservação estaduais, além da referida autorização do IBAMA, deverá ser obtida anuência do órgão gestor da unidade de conservação em questão, conforme disposto na Resolução SIMA/SAA-3, de 1/8/2019.