O QUE É

O CADMINÉRIO é o cadastro para pessoas jurídicas que queiram comercializar produtos e subprodutos minerais no Estado de São Paulo (Decreto Estadual Nº 67.409). Este projeto da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo atua como um mecanismo fomentador de ações em favor da produção e comercialização sustentável de bens minerais.

OS OBJETIVOS

  • Tornar pública as empresas cadastradas no CADMINÉRIO para permitir aos consumidores e ao setor público identificá-las no mercado;
  • Orientar e incentivar as empresas a se regularizarem;
  • Regulamentar as compras públicas estaduais de produtos e subprodutos minerais.

O CADASTRO

A participação no CADMINÉRIO é voluntária e poderá ser solicitada por toda pessoa jurídica que comercializa produtos e subprodutos de origem mineral no Estado de São Paulo, porém é obrigatório para o fornecimento de areia e pedra britada ao Estado de São Paulo.

O cadastro online é feito no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Para cadastrar-se, clique aqui.

A análise do cadastro para validação é feita com a apresentação da seguinte documentação:

  1. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresário individual, ou a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro civil de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, indicando como objeto social as atividades relacionadas à exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos produtos e subprodutos minerais;
  3. título(s) autorizativo(s) emitido(s) pela Agência Nacional de Mineração – ANM;
  4. comprovante(s) de pagamento mensal da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM referente(s) ao ano anterior ao da inscrição;
  5. recibo do Relatório Anual de Lavra – RAL com as informações do ano anterior ao da inscrição;
  6. Certificado de Regularidade – CR do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;
  7. Licença(s) de Operação – LO emitida(s) pelo órgão ambiental; e
  8. declaração, assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de inexistência de embargos ou interdições ambientais relacionadas à exploração, comércio e transporte de produtos e subprodutos de origem mineral nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Qualquer irregularidade em um dos itens acima resulta na invalidação do cadastro da empresa no CADMINÉRIO

Consulta pública das empresas cadastradas

Veja a lista das empresas cadastradas no CADMINÉRIO. Faça a busca clicando aqui.