O QUE É
O CADMINÉRIO é o cadastro para pessoas jurídicas que queiram comercializar produtos e subprodutos minerais no Estado de São Paulo (Decreto Estadual Nº 67.409). Este projeto da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo atua como um mecanismo fomentador de ações em favor da produção e comercialização sustentável de bens minerais.
OS OBJETIVOS
- Tornar pública as empresas cadastradas no CADMINÉRIO para permitir aos consumidores e ao setor público identificá-las no mercado;
- Orientar e incentivar as empresas a se regularizarem;
- Regulamentar as compras públicas estaduais de produtos e subprodutos minerais.
O CADASTRO
A participação no CADMINÉRIO é voluntária e poderá ser solicitada por toda pessoa jurídica que comercializa produtos e subprodutos de origem mineral no Estado de São Paulo, porém é obrigatório para o fornecimento de areia e pedra britada ao Estado de São Paulo.
O cadastro online é feito no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Para cadastrar-se, clique aqui.
A análise do cadastro para validação é feita com a apresentação da seguinte documentação:
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresário individual, ou a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro civil de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, indicando como objeto social as atividades relacionadas à exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos produtos e subprodutos minerais;
- título(s) autorizativo(s) emitido(s) pela Agência Nacional de Mineração – ANM;
- comprovante(s) de pagamento mensal da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM referente(s) ao ano anterior ao da inscrição;
- recibo do Relatório Anual de Lavra – RAL com as informações do ano anterior ao da inscrição;
- Certificado de Regularidade – CR do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;
- Licença(s) de Operação – LO emitida(s) pelo órgão ambiental; e
- declaração, assinada pelo representante legal, sob as penas da lei, de inexistência de embargos ou interdições ambientais relacionadas à exploração, comércio e transporte de produtos e subprodutos de origem mineral nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Qualquer irregularidade em um dos itens acima resulta na invalidação do cadastro da empresa no CADMINÉRIO
Consulta pública das empresas cadastradas
Veja a lista das empresas cadastradas no CADMINÉRIO. Faça a busca clicando aqui.