O QUE É
O Sistema DOF é uma ferramenta eletrônica federal que integra os documentos de transporte florestal federal e estaduais, com o objetivo de monitorar e controlar a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais. Ele foi instituído pela Portaria MMA nº 253, de 18/08/2006. É por meio deste sistema que as empresas emitem eletronicamente o Documento de Origem Florestal-DOF.
O DOF – DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL
O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos* e subprodutos** florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo (Portaria MMA nº 253/2006). O documento deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte.
O DOF acompanha o produto ou subproduto florestal nativo por meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial, marítimo ou conjugado nessas modalidades.
* Produtos florestais: aqueles que se encontram no seu estado bruto ou in natura;
**Subprodutos florestais: aqueles que passaram por processo de beneficiamento.
A Resolucao_Conama_411_2009, padronizou a nomenclatura e as dimensões da madeira serrada, devido à grande variação regional destas. Clique aqui para verificar a descrição correta do tipo de madeira serrada que deve conter na Nota Fiscal e no DOF.
Os produtos e subprodutos florestais de espécies nativas que necessitam de DOF (Instrução Normativa IBAMA IN_Ibama_112-2006 e IN_Ibama_187-2008) são:
Fica dispensado da obrigação de uso do DOF o transporte dos seguintes produtos e subprodutos florestais:
Além do DOF – licença de transporte de produtos e subprodutos florestais instituída em âmbito federal – há também guias de transportes emitidas e controladas por sistemas estaduais como:
A existência de diversos sistemas de controle não é um empecilho para o balanço nacional do comércio e transporte de madeira, já que estes sistemas estão necessariamente integrados para que seja possível um controle eficaz do comércio madeireiro no país.
SERVIÇOS
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), cumprindo o Termo de Cooperação Técnica para a Gestão Florestal Compartilhada, celebrado entre o referido órgão estadual e o IBAMA (2007), oferece os seguintes serviços para os usuários do Sistema DOF:
1) Cadastro de licença de conversão (Licença de Operação concedida pela Cetesb ou Prefeitura apta ao licenciamento ambiental);
2) Cadastro de DOF especial (para os casos de árvores caídas devido a desastres naturais);
3) Cancelamento de DOF;
4) Extensão de validade de DOF;
5) Entrega forçada de DOF;
6) Homologação de pátio;
7) Integração de oferta/GF;
8) Liberação de oferta;
9) Liberação de pátio suspenso;
10) Suspensão de DOF;
11) Vinculação de responsável operacional.
Acesse o site e o manual do usuário: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=17048
COMO ACESSAR
As pessoas físicas ou jurídicas que necessitem de acesso ao DOF deverão cumprir os seguintes requisitos prévios:
- Estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e ter declarado pelo menos uma atividade pertinente ao DOF (vide Fichas Técnicas de Enquadramento – FTEs);
- Estar em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio da emissão de Certificado de Regularidade; e
- Possuir Certificado Digital do tipo A3.
Acesse www.ibama.gov.br. Clique no link “Serviços”, ao lado Esquerdo da página. Faça o seu login. No menu de “Serviços”, clique em “Cadastros“. Escolher ao final da lista: “DOF – Documento de Origem Florestal“.
Para fazer o cadastro no CTF:
- Acesse o site www.ibama.gov.br e clique em “Serviços”, ao lado esquerdo da página.
- Clique em “Cadastro Técnico Federal” . Veja o equadramento de sua atividade e acesse a página pertinente do CTF/APP – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
- No item “1. Ainda não se inscreveu?”, selecionar “Formulário de inscrição”;
- Preencher o formulário inicial, conforme manual passo a passo (https://www.ibama.gov.br/phocadownload/ctf/ibama-como-cadastrar-pessoa-juridica-no-ctf-app.pdf) e clicar em “Gravar”;
- Anotar e guardar cuidadosamente sua senha de acesso ao cadastro;
- Depois de preenchido todo o formulário, clicar em “Dados Cadastrais”;
- Na tela que se abrirá, cadastrar categorias compatíveis com a exercida pela sua empresa, registrar o porte (somente para pessoas jurídicas) e emitir o Certificado de Regularidade.
CONTATO
Email: dof@sp.gov.br