Apresentação do Conselho
O Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN é um órgão de caráter consultivo e deliberativo, e possui caráter estratégico para a definição e implementação da política de saneamento básico do Estado de São Paulo.
Visão geral dos objetivos e metas
É de fundamental importância para o Governo do Estado que o CONESAN seja atuante e representativo, promovendo o desenvolvimento tecnológico, financeiro e gerencial dos serviços públicos de saneamento básico. Ressalta-se que seu objetivo está voltado à universalização, e melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população.
O CONESAN atua principalmente visando atingir os objetivos de uma política estadual de saneamento básico articulada, complementar às ações de meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano, e focada na cooperação entre Estado, municípios e a sociedade civil.
SOBRE O CONSELHO
Histórico e contexto do Conselho
A organização, composição e funcionamento deste conselho estão dispostos na Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, artigos 39 e 40.
Em complementação a esta legislação foi editado o Decreto Estadual nº 54.644 de 06 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do CONESAN.
O CONESAN, conforme artigo 3º de seu Regimento Interno, é composto por 33 membros, com direito a voto, integrados por Secretários de Estado e dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta, prefeitos e membros da sociedade civil.
Prevendo o artigo 4º que ao CONESAN serão integrados 6 membros sem direito a voto, mas com direito a voz, sendo eles representantes de: Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, universidades públicas paulistas (USP, UNESP e UNICAMP) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP.
A presidência do CONESAN será exercida pelo titular da pasta da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e a Secretaria Executiva é de competência da Coordenadoria de Saneamento desta, e seu coordenador.
Estrutura organizacional e responsabilidades
O Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN, instituído pela Lei Complementar n° 1.025, de 07/12/2007, e regulamentado pelo Decreto n° 54.644, de 5 de agosto de 2009, é o órgão consultivo e deliberativo do Estado, de nível estratégico, responsável pela definição e implementação da política de saneamento básico no Estado de São Paulo.
O CONESAN é composto paritariamente por representantes do Estado (11), Prefeitos Municipais eleitos em conformidade com o agrupamento de bacias hidrográficas (11) e pela Sociedade Civil (11).
De acordo com o artigo 3º, inciso I do Decreto Estadual n° 54.644/2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 64.635/2019, integram o Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN, com direito a voto:
I – Secretários de Estado e dirigentes dos seguintes órgãos e entidades da administração direta e indireta, ou seus delegados, designados pelo Secretário de Governo:
- a) Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, cujo Titular presidirá o colegiado;
- b) Secretaria da Saúde;
- c) Secretaria da Habitação;
- d) Secretaria da Fazenda e Planejamento;
- e) Secretaria de Desenvolvimento Regional;
- f) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
- g) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
- h) Procuradoria Geral do Estado;
- i) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
- j) Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP;
- k) Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM;
11 (onze) Prefeitos Municipais ou seus delegados, eleitos em conformidade com o agrupamento territorial estabelecido para a composição do segmento municipal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, a saber:
- a) Primeiro Grupo: Alto Tietê;
- b) Segundo Grupo: Paraíba do Sul e Serra Mantiqueira;
- c) Terceiro Grupo: Litoral Norte e Baixada Santista;
- d) Quarto Grupo: Ribeira de Iguape/Litoral Sul e Alto Paranapanema;
- e) Quinto Grupo: Médio Paranapanema e Pontal do Paranapanema;
- f) Sexto Grupo: Aguapeí/Peixe e Baixo Tietê;
- g) Sétimo Grupo: Tietê/Jacaré e Tietê/Batalha;
- h) Oitavo Grupo: Turvo/Grande e São José dos Dourados;
- i) Nono Grupo: Sapucaí/Grande e Baixo Pardo/Grande;
- j) Décimo Grupo: Pardo e Mogi- Guaçu;
- k) Décimo Primeiro Grupo: Sorocaba/Médio Tietê e Piracicaba/Capivari/Jundiaí;
III. 11 (onze) representantes de entidades da sociedade civil e respectivos suplentes, constituídas há mais de 2 (dois) anos, com atuação em âmbito estadual e cujo objeto social seja compatível com o grupo a ser representado, especificados a seguir:
- a) 01 (um) representante de entidade de defesa do consumidor, representando os consumidores residenciais de serviços públicos de saneamento básico;
- b) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais, sem fins lucrativos, dedicadas direta ou indiretamente à promoção do desenvolvimento urbano, do saneamento básico e da saúde pública ou à proteção, recuperação e preservação do meio ambiente;
- c) 01 (um) representante de sindicatos de trabalhadores do setor de saneamento básico;
- d) 01 (um) representante de entidades federativas comerciais ou industriais, representando grandes consumidores de serviços públicos de saneamento básico;
- e) 02 (dois) representantes de entidades associativas de operadores de serviços públicos de saneamento básico;
- f) 02 (dois) representantes de entidades associativas de profissionais do setor do saneamento básico;
- g) 01 (um) representante de entidades associativas de empresas de consultoria de meio ambiente e de construção de obras de saneamento básico;
- h) 01(um) representante de entidades associativas de empresa de fabricação e comercialização de produtos de indústrias utilizados em saneamento básico.
§ 1º – Os delegados a que se refere o inciso I deste artigo deverão pertencer aos mesmos quadros do órgão ou entidade dirigida pela entidade delegante.
§ 2º – Os representantes relacionados nos incisos II e III deste artigo, serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 4º – Integram também o CONESAN, sem direito a voto, mas com direito a voz:
I – O Diretor – Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP.
II – Um representante de cada uma das 3 (três) Universidades Públicas do Estado, indicados pelos respectivos reitores, a saber:
- a) Universidade de São Paulo – USP;
- b) Universidade Estadual de São Paulo – UNESP;
- c) Universidade de Campinas – UNICAMP;
III – Um representante do Ministério Público do Estado de São Paulo.
IV – Um representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Para acessar a lei clique aqui.
Transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de saneamento básico e de gás canalizado no Estado, e dá outras providências. Para acessar a Lei Complementar nº 1.025/2007 clique aqui.
Dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN. Para acessar o decreto clique aqui.
Dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN alterando o Decreto 54644 de 06/08/2009. Para acessar o decreto clique aqui.
Dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN alterando o Decreto 54644 de 06/08/2009. Para acessar o decreto clique aqui.
Para acessar clique aqui.
O Conselho Estadual de Saneamento tem as seguintes competências definidas no artigo 2º do seu Regimento Interno:
I – Discutir e aprovar as propostas do Plano Plurianual de Saneamento e do Plano Executivo Estadual de Saneamento e suas alterações, observando-se o disposto nos artigos 41 e 42 da Lei Complementar 1.025/07, encaminhando-as ao Governador do Estado;
II – Discutir e enviar ao Governador do Estado subsídios para a formalização de diretrizes gerais tarifárias para regulação dos serviços de saneamento básico de titularidade estadual;
III – Avaliar o relatório sobre “a situação de salubridade ambiental no Estado de São Paulo”, elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, propondo as medidas corretivas, quando necessárias;
IV – Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saneamento – FESAN;
V – Indicar os representantes municipais junto ao Conselho de Orientação do Saneamento Básico da ARSESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP;
VI – Criar Câmaras Técnicas, permanentes ou temporárias, por ato que fixará suas atribuições, composição e, quando for o caso, prazo de duração;
VII – Coordenar o exercício do controle social colegiado metropolitano, regionalizado e local nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico nos municípios inseridos em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões no território do Estado, respeitadas as autonomias municipais;
VIII – Instituir, adotar e participar de outros mecanismos de controle social, incluindo:
- a) debates e audiências públicas metropolitanas, regionalizadas e locais
- b) consultas públicas e conferências.
A criação das Câmaras Técnicas é de fundamental importância para a discussão de matérias relevantes que fazem parte dos desafios do setor, e que merecem ser tratadas de forma conjunta com os municípios e representantes da sociedade civil, com vistas à modernização da gestão dos serviços de saneamento no Estado.
É de fundamental importância a atuação do CONESAN para a implementação das diretrizes da política estadual de saneamento, de forma transparente e participativa da sociedade.
REPRESENTANTES
CÂMARAS TÉCNICAS
Ficha de Inscrição
Câmara Técnica – Planejamento e Controle Social
Câmara Técnica – Resíduos Sólidos
A ficha preenchida deverá ser enviada para conesan@sp.gov.br
CONSULTAS PÚBLICAS E AUDIÊNCIAS RELACIONADAS A DECISÕES IMPORTANTES
Ata da 10ª Reunião Ordinária do CONESAN de 19/07/2022
Ata da 9ª Reunião Ordinária do CONESAN de 25/11/2021
Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CONESAN de 10/12/2018
Ata da 8ª Reunião Ordinária do CONESAN de 06/11/2018
Ata da 7ª Reunião Ordinária do CONESAN de 06/12/2017
Ata da 6ª Reunião Ordinária do CONESAN de 27/07/2016
Ata da 5ª Reunião Ordinária do CONESAN de 15/12/2015
Ata da 4ª Reunião Ordinária do CONESAN de 27/11/2013
Ata da 3ª Reunião Ordinária do CONESAN de 28/11/2012
Ata da 2ª Reunião Ordinária do CONESAN de 23/11/2011
Ata da 1ª Reunião Ordinária do CONESAN de 25/11/2009
DELIBERAÇÕES
Declara aberto o processo eleitoral para renovação dos representantes da Sociedade Civil, no Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN. Para acessar a deliberação clique aqui.
Declara aberto o processo eleitoral para renovação dos representantes dos Municípios, no Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN e comunica os procedimentos para a sua realização. Para acessar a deliberação clique aqui.
O CONESAN, no uso das atribuições contidas no Decreto nº 54.644, de 05/08/2009, referenda Deliberações. Para acessar a deliberação clique aqui.
Cria a Câmara Técnica de Planejamento e Controle Social e revoga a Deliberação CONESAN nº 3, de 26 de dezembro de 2012. Para acessar a deliberação clique aqui.
Declara aberto o processo eleitoral para renovação dos representantes da sociedade civil, no CONESAN. Para acessar a deliberação clique aqui.
Declara aberto o processo eleitoral para renovação dos representantes dos Municípios no CONESAN. Para acessar a deliberação clique aqui.
Referendo das deliberações 001/18 e 002/18 pelo CONESAN. Para acessar a deliberação clique aqui.
Constitui Junto à Secretaria Executiva do CONESAN a Câmara Técnica de Resíduos Sólidos e suas atribuições. Para acessar a deliberação clique aqui.
Aprova a criação de Grupo de Trabalho para elaboração de Relatório de Situação de Salubridade Ambiental e a atuação do CONESAN no exercício do Controle Social. Para acessar a deliberação clique aqui.
Declara aberto o processo eleitoral para renovação dos representantes da Sociedade Civil, no Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN. Para acessar a deliberação clique aqui.
Declara aberto o processo eleitoral para renovação dos representantes dos municípios, no Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN e comunica os procedimentos para sua realização. Para acessar a deliberação clique aqui.
Referenda as Deliberações 001/16 e 002/16, expedidas em 11 de fevereiro de 2016, conforme publicação no Diário oficial em 06 de agosto de 2016. Para acessar a deliberação clique aqui.
Aprova alteração do Inciso IX, Artigo 10 – SECÃO I DO PLENÁRIO – do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN. Para acessar a deliberação clique aqui.
Referenda as Deliberações 002/13 e 003/13, expedidas em 08 de agosto de 2013, publicadas no Diário oficial em 31 de agosto de 2013 e 04 de setembro de 2013. Para acessar a deliberação clique aqui.
Delibera sobre os sistemas de abastecimento de água submetidos à Política Estadual de Saneamento. Para acessar a deliberação clique aqui.
Declara aberto o processo eleitoral para renovação dos representantes dos municípios, no Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN e comunica os procedimentos para sua realização. Para acessar a deliberação clique aqui.
Declara aberto o processo eleitoral para renovação dos representantes da Sociedade Civil, no Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN. Para acessar a deliberação clique aqui.
Aprova as entidades inscritas para vagas remanescentes do Segmento da Sociedade Civil do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN. Para acessar a deliberação clique aqui.
Referenda a Deliberação do Presidente do CONESAN, 001/12. Aprova as entidades inscritas para vagas remanescentes do Segmento da Sociedade Civil do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN. Para acessar a deliberação clique aqui.
Constitui junto à Secretaria Executiva do CONESAN a Câmara Técnica de Planejamento. Para acessar a deliberação clique aqui.
Aprova o Regimento Interno do CONESAN. Para acessar a deliberação clique aqui.
Declara aberto o processo eleitoral para renovação dos representantes dos municípios, no Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN e comunica os procedimentos para sua realização. Para acessar a deliberação clique aqui.
Declara aberto o processo eleitoral para renovação dos representantes da Sociedade Civil, no Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN. Para acessar a deliberação clique aqui.
Referenda as Deliberações do Presidente do Conselho Estadual 001/11 e 002/11, publicadas no Diário Oficial do Estado em 19 de março de 2011 e a 003/11 publicada em 02 de abril de 2011. Para acessar a deliberação clique aqui.
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