
03/05/2025
No dia 03 de maio, comemoramos o Dia do Pau-Brasil. A data foi instituída, em 1978, pela Lei Federal nº 6.607, que definiu a espécie como Árvore Nacional.
O pau-brasil (Paubrasilia echinata) é uma árvore da Mata Atlântica, com 5 a 15m de altura e 15 a 50 cm de DAP (DAP é a sigla para diâmetro à altura do peito), podendo atingir até 30 m de altura e 100 cm de DAP, na idade adulta. Possui flores amarelo-douradas, perfumadas, a pétala maior com mancha vermelho-escura no centro, reunidas em panículas terminais. O fruto é uma vagem capsulada pardo-avermelhada.
Os índios a chamavam, em tupi, ibirapitanga (madeira-vermelha). Já, em 1503, documentos registravam, para referir-se às terras recém-descobertas, o apelido Terra do Pau-Brasil.
Antes da chegada dos portugueses no Brasil, o pau-brasil ocorria naturalmente nos domínios da Mata Atlântica, desde o Rio Grande do Norte, até São Paulo. A cor avermelhada de sua madeira chamou a atenção naquela época, pois era considerada perfeita para tingimento de tecidos e até então o acesso a corantes vermelhos era muito restrito.
Trata-se de uma madeira resistente, que não apodrece facilmente e não é atacada por insetos. Por isso, ainda no século XVI, ela se tornou muito atraente também para o mercado de marcenaria, na produção de móveis de luxo, para a confecção de arcos de violinos, entre outros objetos.
Cinco anos após o descobrimento, já tinham sido enviadas 6 mil toneladas de madeira para a Europa. Em 1530, o pau-brasil representava 90% dos produtos brasileiros exportados, significando 5% da receita total do tesouro português. O pau-brasil foi amplamente explorado até cerca de 1875, quando a anilina entrou no mercado.
Devido à exploração predatória desde o início da colonização do Brasil, dos milhões de exemplares que existiam no país, restaram poucos nos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia. A extração desenfreada dessa árvore nativa quase levou à sua extinção. Desde 1992, a planta está na lista oficial da flora brasileira ameaçada de extinção. A árvore, que pode atingir 30 metros de altura e um metro de diâmetro, tem crescimento demorado, dificultando o reflorestamento. Por isso é extremamente importante preservar os exemplares existentes.
Você já viu um pau-brasil? No Jardim Botânico de São Paulo há um exemplar que pode ser visitado! Agende sua visita para sua celebrAÇÃO desta data!
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Texto: Sandra Aparecida de Oliveira – DEA/ SEMIL
Revisão de texto e colaboração técnica: Denise Scabin – DEA/ SEMIL
Foto – floração do Pau-Brasil: Paulo Andreetto de Muzio – IPA/SEMIL
Gestão de conteúdo e direção de arte – Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL
Referências
EMBRAPA. Espécies arbóreas brasileiras. Volume 1 – Pau-Brasil Caesalpinia echinata. Disponível em: https://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/bitstream/doc/1140103/1/Especies-Arboreas-Brasileiras-vol-1-Pau-Brasil.pdf
PLANALTO. LEI Nº 6.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978. Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6607.htm
Muito lindo!!!
Tenho um na minha casa em Brasília
Comprei uma muda quando estive em Porto Seguro, ha mais ou menos 25 anos.
Atualmente ela esta pouco menor do que a da foto.
Tenho verdadeira paixão por ela.
Olá, Flávio!
Que benção ter essa árvore maravilhosa em casa!
O Portal de Educação Ambiental agradece a sua participação.
Qual a Lei que define a data de 3 de maio como dia Nacional do Pau-Brasil?
A Lei 6607 de 78 apenas define como árvore símbolo do Brasil e que haja comemoração anual como está no seu Art. 1º:
Art . 1º – É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.
Onde está a Lei que define 3 de maio como data comemorativa?
Prezado Sr. Estanislau,
Como vai?
A Lei Nº 6.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978 declara o Pau-Brasil árvore nacional e institui o Dia do Pau-Brasil:
“Art . 1º – É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.
Art . 2º – O Ministério da Agricultura promoverá, através de seu órgão especializado, a implantação, em todo o território nacional, de viveiros de mudas de Pau-Brasil, visando à sua conservação e distribuição para finalidades cívicas.”
A data de celebração do Dia do Pau-Brasil provavelmente foi estabelecida em 03 de maio porque o dia do descobrimento do Brasil já foi comemorado em 03 de maio. Depois a data do descobrimento do Brasil foi alterada para 22 de abril.
A equipe do Portal de Educação Ambiental agradece a sua participação.
Bom dia!
Acho muito legal a publicação de vocês!
Tem alguma maneira de recebermos direto por e-mail?
Porque pode ser que eu não veja todas as publicações, por ter que ficar entrando no site toda vez.
Olá Rodrigo,
Ficamos muito felizes com o seu comentário.
O Portal de EA tem um grupo no whatsapp, é um grupo fechado e você fica a par de todo conteúdo postado no Portal de EA
https://chat.whatsapp.com/HMq3N5fIAYe9MSjPQR44R9
Aguardamos você por lá 🙂
Opa que show! Já entrei e vou acompanhar por lá.
Sou Secretário de Meio Ambiente de Jambeiro – SP, e se por acaso houver mais grupos voltados a esse assunto de meio ambiente, por favor me mandem.
Eu pensei que existisse uma lei que punisse aquele que danificasse a arvora pau-brasil.
Prezado Sr José, Como vai?
A lei que pune quem corta pau-brasil (Paubrasilia echinata), é a Lei nº 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa lei estabelece sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo o corte ilegal de árvores nativas, como o pau-brasil. Além disso, a Lei nº 6.607/78 declarou o pau-brasil como árvore nacional e instituiu o dia 03 e maio como o “Dia do Pau-Brasil”.
A equipe do Portal de Educação Ambiental agradece a sua participação.