03/05/2025

No dia 03 de maio, comemoramos o Dia do Pau-Brasil. A data foi instituída, em 1978, pela Lei Federal nº 6.607, que definiu a espécie como Árvore Nacional.

O pau-brasil (Paubrasilia echinata) é uma árvore da Mata Atlântica, com 5 a 15m de altura e 15 a 50 cm de DAP (DAP é a sigla para diâmetro à altura do peito), podendo atingir até 30 m de altura e 100 cm de DAP, na idade adulta. Possui flores amarelo-douradas, perfumadas, a pétala maior com mancha vermelho-escura no centro, reunidas em panículas terminais. O fruto é uma vagem capsulada pardo-avermelhada.

Os índios a chamavam, em tupi, ibirapitanga (madeira-vermelha). Já, em 1503, documentos registravam, para referir-se às terras recém-descobertas, o apelido Terra do Pau-Brasil.

Antes da chegada dos portugueses no Brasil, o pau-brasil ocorria naturalmente nos domínios da Mata Atlântica, desde o Rio Grande do Norte, até São Paulo. A cor avermelhada de sua madeira chamou a atenção naquela época, pois era considerada perfeita para tingimento de tecidos e até então o acesso a corantes vermelhos era muito restrito.

Trata-se de uma madeira resistente, que não apodrece facilmente e não é atacada por insetos. Por isso, ainda no século XVI, ela se tornou muito atraente também para o mercado de marcenaria, na produção de móveis de luxo, para a confecção de arcos de violinos, entre outros objetos.

Cinco anos após o descobrimento, já tinham sido enviadas 6 mil toneladas de madeira para a Europa. Em 1530, o pau-brasil representava 90% dos produtos brasileiros exportados, significando 5% da receita total do tesouro português. O pau-brasil foi amplamente explorado até cerca de 1875, quando a anilina entrou no mercado.

Devido à exploração predatória desde o início da colonização do Brasil, dos milhões de exemplares que existiam no país, restaram poucos nos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia. A extração desenfreada dessa árvore nativa quase levou à sua extinção. Desde 1992, a planta está na lista oficial da flora brasileira ameaçada de extinção. A árvore, que pode atingir 30 metros de altura e um metro de diâmetro, tem crescimento demorado, dificultando o reflorestamento. Por isso é extremamente importante preservar os exemplares existentes.

 

Você já viu um pau-brasil? No Jardim Botânico de São Paulo há um exemplar que pode ser visitado! Agende sua visita para sua celebrAÇÃO desta data! 

 

 

 

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Texto: Sandra Aparecida de Oliveira – DEA/ SEMIL
Revisão de texto e colaboração técnica: Denise Scabin – DEA/ SEMIL
Foto – floração do Pau-Brasil: Paulo Andreetto de Muzio – IPA/SEMIL
Gestão de conteúdo e direção de arte – Cibele Aguirre – DEA/ SEMIL

 

 

 

 

 

Referências 

EMBRAPA. Espécies arbóreas brasileiras. Volume 1 –  Pau-Brasil Caesalpinia echinata. Disponível em: https://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/bitstream/doc/1140103/1/Especies-Arboreas-Brasileiras-vol-1-Pau-Brasil.pdf
PLANALTO. LEI Nº 6.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978. Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6607.htm

 

9 Respostas para “03 de maio – Dia do Pau-Brasil”

  1. Flavio disse:

    Muito lindo!!!
    Tenho um na minha casa em Brasília
    Comprei uma muda quando estive em Porto Seguro, ha mais ou menos 25 anos.
    Atualmente ela esta pouco menor do que a da foto.
    Tenho verdadeira paixão por ela.

    1. Denise Scabin - Equipe do Portal de Educação Ambiental - CEA/SEMIL disse:

      Olá, Flávio!
      Que benção ter essa árvore maravilhosa em casa!
      O Portal de Educação Ambiental agradece a sua participação.

  2. Estanislau J. Kammers disse:

    Qual a Lei que define a data de 3 de maio como dia Nacional do Pau-Brasil?
    A Lei 6607 de 78 apenas define como árvore símbolo do Brasil e que haja comemoração anual como está no seu Art. 1º:
    Art . 1º – É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.
    Onde está a Lei que define 3 de maio como data comemorativa?

    1. Denise Scabin - Equipe do Portal de Educação Ambiental - CEA/SEMIL disse:

      Prezado Sr. Estanislau,

      Como vai?

      A Lei Nº 6.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978 declara o Pau-Brasil árvore nacional e institui o Dia do Pau-Brasil:

      “Art . 1º – É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.

      Art . 2º – O Ministério da Agricultura promoverá, através de seu órgão especializado, a implantação, em todo o território nacional, de viveiros de mudas de Pau-Brasil, visando à sua conservação e distribuição para finalidades cívicas.”

      A data de celebração do Dia do Pau-Brasil provavelmente foi estabelecida em 03 de maio porque o dia do descobrimento do Brasil já foi comemorado em 03 de maio. Depois a data do descobrimento do Brasil foi alterada para 22 de abril.

      A equipe do Portal de Educação Ambiental agradece a sua participação.

  3. Rodrigo Rios de Souza disse:

    Bom dia!

    Acho muito legal a publicação de vocês!

    Tem alguma maneira de recebermos direto por e-mail?

    Porque pode ser que eu não veja todas as publicações, por ter que ficar entrando no site toda vez.

    1. Cibele - Portal de Educação Ambiental disse:

      Olá Rodrigo,
      Ficamos muito felizes com o seu comentário.
      O Portal de EA tem um grupo no whatsapp, é um grupo fechado e você fica a par de todo conteúdo postado no Portal de EA
      https://chat.whatsapp.com/HMq3N5fIAYe9MSjPQR44R9

      Aguardamos você por lá 🙂

      1. Rodrigo disse:

        Opa que show! Já entrei e vou acompanhar por lá.

        Sou Secretário de Meio Ambiente de Jambeiro – SP, e se por acaso houver mais grupos voltados a esse assunto de meio ambiente, por favor me mandem.

  4. José Pereira da Silva disse:

    Eu pensei que existisse uma lei que punisse aquele que danificasse a arvora pau-brasil.

    1. Denise Scabin Pereira disse:

      Prezado Sr José, Como vai?
      A lei que pune quem corta pau-brasil (Paubrasilia echinata), é a Lei nº 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa lei estabelece sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo o corte ilegal de árvores nativas, como o pau-brasil. Além disso, a Lei nº 6.607/78 declarou o pau-brasil como árvore nacional e instituiu o dia 03 e maio como o “Dia do Pau-Brasil”.
      A equipe do Portal de Educação Ambiental agradece a sua participação.

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