EDITAL DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA PARA DOAÇÃO AO PODER PÚBLICO

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DPU nº 01/2025
PROCESSO SEI nº 020.00014963/2025-82

 

Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, por intermédio da Senhora ANA LUCIA SANT’ANA SEABRA, CPF nº 283.716.838-63, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada a Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 345 – Alto de Pinheiros, São Paulo – SP, 05449-010PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens e serviços à Administração, com objetivo de viabilizar as melhorias necessárias ao desempenho das atividades de prestação de serviços ao cidadão, redução de gastos, aumento de eficiência, transparência e participação social, otimizando os gastos de recursos públicos e viabilizando projetos, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

As manifestações de interesse, compostas por documentos de inscrição e propostas de doação, serão recebidas a qualquer tempo mediante envio de mensagem ao correio eletrônico cpu.atc@sp.gov.br no prazo de vigência deste Edital.

O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites https://semil.sp.gov.br/ e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

 

  1. OBJETO

1.1. Descrição. Este procedimento tem por objetivo receber manifestações de interesse da iniciativa privada para realizar doações de bens móveis, novos ou seminovos, em condições adequadas de uso, bem como de serviços, recursos financeiros e/ou direitos para a realização de ações, programas ou projetos de interesse público à Administração.

1.2. Manifestações de interesse. As manifestações de interesse serão analisadas individualmente pela Comissão de Avaliação, nos termos deste Edital, e são compostas por:

1.2.1. Documentos de inscrição (item 2.3);

1.2.2. Proposta de doação (item 2.4).

1.3. Vigência. As manifestações de interesse poderão ser apresentadas a qualquer tempo, em até 12 (doze) meses contados a partir da publicação deste Edital. A expiração da vigência do procedimento não prejudica a análise, pela Comissão de Avaliação, das manifestações de interesse regularmente apresentadas no curso de seu prazo.

1.4. Programa de Apoio ao Voluntariado no Estado de São Paulo. Não serão recebidas em doação atividades não remuneradas prestadas por pessoa física com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, as quais configuram serviços voluntários e, como tal, deverão ser direcionados aos programas, projetos e ações de voluntariado cadastrados na Secretaria de Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto Estadual nº 59.870, de 5 de dezembro de 2013.

 

  1. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

2.1. Participantes. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá apresentar manifestação de interesse, desde que apresente os documentos exigidos para inscrição (item 2.3) e apresente proposta de doação (item 2.4) em conformidade com o disposto neste Edital.

2.2. Vedações. Fica vedado o recebimento de doações nas seguintes hipóteses:

2.2.1. Quando o doador for pessoa física ou jurídica:

2.2.1.1. suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou no artigo 156, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021;

2.2.1.2. declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

2.2.1.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

2.2.1.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;

2.2.1.5. proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;

2.2.1.6. declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;

2.2.1.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 62, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 68.155/2023;

2.2.1.8. que esteja proibida de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 3º do Decreto Estadual nº 67.684/2023), ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (artigo 2º do Decreto Estadual nº 67.684/2023).

2.2.2. Quando o recebimento da doação, mediante ato fundamentado da Comissão de Avaliação, puder caracterizar conflito de interesses ou violação de dever previsto na legislação, em especial nos Decretos Estaduais nº 69.328/2025 e 69.474/2025.

2.2.3. Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou prestação de serviços por inexigibilidade de licitação.

2.2.4. Quando o recebimento da doação do bem móvel, serviço ou direito puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica a doação.

2.3. Documentos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de correio eletrônico ou pessoalmente, nos endereços informados no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

2.3.1. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo I.1, devidamente preenchida;

2.3.2. Cópia do CPF, se pessoa física;

2.3.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica;

2.3.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que o doador não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3º da Constituição);

2.3.5. Instrumento de procuração com poderes especiais e cópia do CPF do mandatário, quando realizada por procurador.

2.4. Propostas de doação. Os proponentes apresentarão os documentos seguintes:

2.4.1. Proposta de doação, elaborada em conformidade com o Anexo I.2, contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens, serviços ou direitos a serem doados;

2.4.2. Documentos fiscais do objeto a ser doado, ou, alternativamente, declaração do proponente afirmando ser o titular ou proprietário legítimo do bem móvel, serviço ou direito a ser doado e comprometendo-se a entregar, por ocasião da celebração do termo que formaliza a doação, os documentos fiscais do objeto a ser doado.

2.5. Validade das propostas. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo I.2, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação à Comissão de Avaliação.

 

  1. ANÁLISE PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

3.1. Análise dos documentos de inscrição. Recebida a manifestação de interesse, a Comissão de Avaliação examinará primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , os documentos de inscrição apresentados, verificando a sua compatibilidade com os termos deste Edital.

3.1.1. Serão indeferidas as inscrições:

  1. a) que não atenderem ao disposto no item 2.1;
  2. b) realizadas por pessoa física ou jurídica que incorrer nas vedações do item 2.2.1;
  3. c) que não preencherem os requisitos previstos no item 2.3.

3.1.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

3.1.3. O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica.

3.2. Recursos. Da decisão da Comissão de Avaliação que concluir pelo indeferimento de inscrições caberá recurso à autoridade competente para celebrar o Termo de Doação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da comunicação referida no item 3.1.3 deste Edital.

3.2.1. A apresentação de memoriais ou de documentos será efetuada por escrito, mediante correio eletrônico ou protocolo no endereço informado no preâmbulo deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 3.2.

3.2.2. A falta de interposição do recurso importará na decadência do direito de recorrer.

3.3. Análise das propostas de doação. Os proponentes cujas inscrições forem deferidas terão as suas propostas de doação examinadas pela Comissão de Avaliação, a qual verificará o interesse da Administração em receber o objeto, observadas as vedações previstas nos itens 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.

3.3.1. A Comissão de Avaliação poderá pedir informações e documentos complementares a sua análise e deliberação, bem como solicitar, previamente à formalização da doação, amostras dos bens móveis para o exame de suas condições e qualidade, em prazo indicado no ato de convocação.

3.3.2. A decisão da Comissão de Avaliação que manifesta a ausência de interesse da Administração em receber os bens, serviços e direitos objeto da proposta de doação não será sujeita a recurso.

3.3.3. Havendo interesse da Administração, a Comissão de Avaliação publicará no Diário Oficial do Estado extrato da proposta de doação formulada pelo proponente, conferindo prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros interessados apresentem documentos de inscrição e propostas de doação iguais ou equivalentes àquela inicialmente formulada.

3.3.4. O extrato da proposta de doação conterá pelo menos os seguintes elementos:

  1. a) resumo do objeto;
  2. b) identificação do proponente;
  3. c) valor estimado da doação;
  4. d) prazo ou duração, se a doação tiver caráter continuado.

3.3.5. Transcorrido o prazo indicado no item 3.3.3 sem a apresentação de outras propostas, a Comissão de Avaliação aceitará a proposta originalmente formulada pelo proponente e adotará as providências necessárias à homologação do procedimento e à formalização da doação.

3.3.6. Se, no prazo indicado no item 3.3.3 deste Edital, forem apresentadas uma ou mais propostas com equivalência de especificações em relação à original, a Comissão de Avaliação adotará o seguinte procedimento:

  1. a) verificará se o(s) proponente(s) atende(m) aos requisitos de inscrição exigidos no item 2.3;
  2. b) analisará se a(s) proposta(s) de doação corresponde(m) ao conteúdo previsto no item 2.4; e
  3. c) realizará a escolha por meio de sorteio realizado em sessão pública.

3.3.7. A Comissão de Avaliação poderá aceitar mais de uma proposta de doação quando a proposta original e as propostas apresentadas nos termos do item 3.3.3 não tiverem caráter excludente e o recebimento concomitante for considerado oportuno para o atendimento das necessidades da Administração.

3.4. Decisão. A decisão da Comissão de Avaliação relativa à aceitabilidade das propostas, seja positiva ou negativa, será fundamentada e será informada ao proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição.

3.5. Homologação. Emitida a decisão, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o Termo de Doação, a qual homologará o procedimento de manifestação de interesse. O procedimento permanecerá aberto para novos interessados até a expiração de sua vigência, nos termos do item 1.3.

 

  1. FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO

4.1. Termo de Doação. Os inscritos que tiverem suas propostas de doação aceitas pela Comissão de Avaliação serão convocados para celebração do Termo de Doação, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo II, no prazo de até 8 (oito) dias, contados da data da convocação. O Termo de Doação será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

4.1.1. O Termo deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias ao recebimento do objeto.

4.1.2. Os custos decorrentes da entrega dos bens móveis, da prestação dos serviços ou da cessão dos direitos serão de responsabilidade do doador.

4.1.3. Quando o objeto doado envolver propriedade imaterial, a doação conferirá à Administração os direitos patrimoniais a ele relativos e autorização para utilizá-lo livremente de acordo com o previsto neste Edital.

4.1.4. Os extratos dos termos de doação celebrados serão publicados no Diário Oficial do Estado pelo órgão ou entidade beneficiada.

4.2. Condições de celebração. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas no item 2.2.1  deste Edital e a regularidade fiscal do proponente serão feitas, previamente à celebração do Termo de Contrato de Doação, as seguintes consultas:

4.2.1. Sicaf;

4.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta)

4.2.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta)

4.2.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e de seu sócio majoritário;

4.2.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);

4.2.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (http://www.servicos.controladoriageral.sp.gov.br/Pesquisa CEEP.aspx);

4.2.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados);

4.2.8. Receita Federal para obtenção da certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que o doador não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3º da Constituição).

4.3. Documentos fiscais. No ato da formalização da doação deverão ser entregues os documentos a que se referem a declaração do item 2.4.2 deste Edital, quando o proponente houver optado por apresentá-la.

4.4. Restrições a fins publicitários. Fica vedada a utilização de bens móveis e dos serviços doados para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens, cessão de direitos ou o início da prestação dos serviços objeto da doação:

4.4.1. menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e

4.4.2. menção nominal ao doador pelo donatário no objeto doado, ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.

4.5. Administração patrimonial. O órgão ou a entidade beneficiária da doação de bens móveis será responsável pela inclusão do bem móvel no Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, instituído pelo Decreto Estadual nº 63.616, de 31 de julho de 2018, quando couber, nos termos e condições estabelecidos em regulamento.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

5.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de manifestação de interesse.

5.3. Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.

5.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.

5.5. Interpretação. O recebimento das doações de que trata este procedimento de manifestação de interesse não caracterizam nem serão interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou transação de débitos dos doadores com a Administração.

5.6. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento de manifestação de interesse, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

5.7. Anexos. Integram o presente Edital:

Anexo I – Manifestação de interesse;

Anexo I.1 – Ficha de inscrição;

Anexo I.2 – Modelo de proposta de doação;

Anexo II – Minutas de termo de doação;

Anexo II.1 – Doação de bens móveis;

Anexo II.2 – Doação de serviços;

Anexo II.3 – Doação de direitos;