EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMIL Nº 01/2026
O ESTADO DE SÃO PAULO , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEMIL, comunica a todos que se acha aberto, nesta unidade, o CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de propostas para celebração de parceria com pessoas jurídicas de direito privado interessadas em participar do evento em comemoração ao DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE , a ser realizado no Parque Ecológico do Tietê – Núcleo de Lazer Engenheiro Goulart, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O presente Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br e https://doe.sp.gov.br/, ou na sede da Diretoria de Parques Urbanos, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico ao cpu.atc@sp.gov.br.
- OBJETO
1.1. Descrição. O objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO é a celebração de parceria, por meio de Termo de Adesão (Anexo IV), com pessoas jurídicas de direito privado interessadas em participar do evento em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, a ser realizado pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística no dia 03 de junho de 2026, no Parque Ecológico do Tietê – Núcleo de Lazer Engenheiro Goulart.
1.2. A parceria tem por finalidade viabilizar a participação de instituições que promovam divulgações e apresentação de projetos, iniciativas ou soluções relacionadas À ADAPTAÇÃO E À RESILIÊNCIA CLIMÁTICA, contribuindo para a disseminação de conhecimento, o fortalecimento das políticas públicas ambientais e a integração entre setor público, iniciativa privada e sociedade civil, conforme a descrição constante do Anexo I e as diretrizes para apresentação da proposta, previstas no Anexo III deste
1.3. Vigência. As inscrições, objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, poderão ser apresentadas em até 15 (quinze) dias corridos da publicação deste Edital.
1.4. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública
2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO
2.1. Qualquer PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO , poderá se habilitar para os fins do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, desde que apresentados os documentos exigidos para inscrição e atendidas as demais normais legais e preconizadas neste Edital.
2.2. Inscrições. As propostas devem ser apresentadas por correio eletrônico ao e-mail cpu.atc@sp.gov.br.
2.3. Vedações. Não serão admitidas propostas de pessoas jurídicas de direito privado que se enquadrem em qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 429/1992;
d) proibida pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal nº 529/2011;
e)proibida de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998;
f) declaradas inidônea para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
g) que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
h) quando o recebimento da proposta, mediante ato fundamento da Comissão de Avaliação, puder caracterizar conflito de interesses ou violação de dever previsto na legislação, inclusive o dever estabelecido no artigo 8º do Código de Ética da Administração Pública Estadual, que constitui anexo do Decreto Estadual nº 60.428, de 08 de maio de 2014;
i) quando a celebração da parceria gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou prestação de serviços por inexigibilidade de licitação;
j) quando a celebração da parceria puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar antieconômica e proposta.
2.4. Requisitos da proposta. As propostas deverão ser instruídas com a apresentação dos documentos aplicáveis ao tipo de proponente, incluindo:
a) ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo II, devidamente preenchida;
b) comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que a proponente não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3º da Constituição);
d) cópia simples dos documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica de direito privado (RG e CPF);
e) cópia simples do Estatuto ou Contrato Social da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada da cópia da ata de eleição e termo de posse dos dirigentes/representantes legais, com poderes para assinar a avença firmada;
f) comprovantes dos requisitos elencados nos artigos 33 e 34 da Lei federal nº 13.019/2014 e Decreto estadual nº 981/2016, quando aplicável para organizações da sociedade civil;
g) proposta de divulgação, elaborada em conformidade com o Anexo III deste Edital;
h) instrumento de procuração com poderes especiais e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por procurador;
i) declaração e, se houver, certificado do Anexo VI.
2.5. Comissão de Avaliação. São atribuições da Comissão de Avaliação:
a) receber os documentos da proposta e analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a proposta, indicando, em caso de indeferimento, a justificativa específica e os itens que podem ser revisados pelo proponente para realizar nova análise, dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
b) solicitar à proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação;
c) analisar solicitações de ampliação de área superior à especificada conforme subitem 8.4 do item 8 do Termo de Referência, considerando interesse público e viabilidade operacional, podendo aprovar ou solicitar ajustes na proposta dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
d) divulgar o resultado preliminar do Chamamento Público após a análise da documentação e abrir o período de recursos;
e) analisar os eventuais recursos e contrarrazões;
f) divulgar o resultado final do chamamento público.
2.6. Análise das O deferimento ou indeferimento da proposta será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica. Serão indeferidas as inscrições:
a) que não se enquadrarem como pessoa jurídica de direito privado;
b) realizadas por proponente que incorrer nas vedações previstas nesse Edital;
c) que não atenderem aos requisitos da proposta previsto nesse
d) Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
2.7. Decisão. A decisão da Comissão de Avaliação será informada aos proponentes selecionados mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na Ficha de Inscrição.
a) A Comissão de Avaliação selecionará até 08 (oito) propostas, considerando aquelas que obtiverem as melhores pontuações dentro das propostas apresentadas.
b) Havendo mais de 08 (oito) propostas que atendam integralmente aos requisitos do Edital e que apresentem pontuação equivalente, a decisão final será tomada de acordo com o processo de seleção descrito neste Edital, incluindo eventuais critérios de desempate
c) Caso o número de propostas válidas seja igual ou menor à 08 (oito), a Comissão de Avaliação poderá decidir entre considerar o certame fracassado e abrir novo chamamento ou prosseguir com a seleção, fundamentando sua decisão em parecer da Comissão.
2.8. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados à autoridade competente para celebrar o Termo de Adesão, a qual homologará o CHAMAMENTO PÚBLICO.
3. PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. O processo de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 01 – Prazos para cada etapa do processo de seleção
| ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZOS |
| 1ª | Publicação do Edital de Chamamento Público | |
| 2ª | Envio das propostas | 15 (quinze) dias corridos contados a partir da 1ª Etapa |
| 3ª | Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | 3 (três) dias úteis contados a partir da finalização da 2ª Etapa |
| 4ª | Revisão das propostas pelos interessados | 5 (cinco) dias corridos contados a partir da finalização da 3ª Etapa |
| 5ª | Avaliação das revisões pela Comissão de Seleção | Até 3 (três) dias úteis contados a partir da finalização da 4ª Etapa |
| 6ª | Divulgação do Resultado Preliminar | Até 2 (dois) dias úteis contados a partir da finalização da 5ª Etapa |
| 7ª | Período para interposição de recursos pelos interessados | 3 (três) dias corridos contados a partir da finalização da 6ª Etapa |
| 8ª | Elaboração de contrarrazão pela Comissão de Seleção | Até 3 (três) dias úteis contados a partir da finalização da 7ª Etapa |
| 9ª | Divulgação do Resultado Final |
3.2. 1ª Etapa – Publicação do Edital de Chamamento Público: O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado em sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL, respeitando o prazo de envio das propostas.
3.3. 2ª Etapa – Envio das propostas: As propostas serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico cpu.atc@sp.gov.br, no prazo de 15 dias corridos contados a partir da publicação do Edital de Chamamento Público. O presente Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites www.semil.sp.gov.br e https://doe.sp.gov.br/, ou na sede da Diretoria de Parques Urbanos, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.
3.4. 3ª Etapa – Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção: Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentas pelas proponentes A análise e julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
3.4.1. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 01 para conclusão do julgamento das propostas, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 10 (dez) dias corridos.
3.4.2. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 02 abaixo, observado o contido nos Anexos deste
3.4.3. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 02 – Critérios de julgamento das propostas
| CRITÉRIO DE JULGAMENTO(A)
Qualidade e criatividade da proposta Descritivo: Avaliação da capacidade da proposta de envolver ativamente o público do evento. |
| CRITÉRIO DE JULGAMENTO(B)
Pertinência temática Descritivo: Avaliação do alinhamento da proposta ao tema do Dia do Meio Ambiente. |
| CRITÉRIO DE JULGAMENTO(C)
Relevância para o público do evento Descritivo: Avaliação da utilidade e adequação da proposta ao público participante. |
| ESCALA DE PONTUAÇÃO:APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (A), (B), (C) | ||
| Metodologia de Pontuação | Pontuação máxima por critério | |
| Grau pleno de atendimento | 2,0 |
2,0 |
| Atendimento parcial | 1,0 | |
| Não atendimento ou atendimento insatisfatório | 0,0 | |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS (A), (B), (C) | 6,0 | |
3.5. Além dos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 02, poderão ser atribuídos pontos adicionais às proponentes que comprovarem vinculação a programas ambientais institucionais do Governo do Estado de São Paulo.
3.6. A atribuição de pontuação adicional tem caráter classificatório, não constituindo requisito obrigatório para participação no presente chamamento público.
3.7. Serão considerados, para fins de pontuação adicional, os seguintes programas estaduais:
Tabela 03 – Critérios pontuação adicional
| CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(D)Vinculação ao Programa Carbono Zero do Estado de São Paulo Descritivo: Participação ou adesão formal ao programa estadual voltado à redução e compensação de emissões de gases de efeito estufa. |
| CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(E)Vinculação ao FINACLIMA – Programa de Financiamento Climático do Estado de São Paulo Descritivo: Participação ou enquadramento em iniciativas apoiadas pelo programa estadual voltado ao financiamento de projetos relacionados à mitigação e adaptação às mudanças climáticas. |
| ESCALA DE PONTUAÇÃO:APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (D), (E) | ||
| Metodologia de Pontuação | Pontuação máxima por critério | |
| Grau pleno de atendimento | 2,0 |
2,0 |
| Não atendimento | 0,0 | |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS (D), (E) | 2,0 | |
3.8. 4ª Etapa – Revisão das propostas pelos interessados: Destinada à realização de ajustes ou complementações nas propostas apresentadas, a ser realizada posteriormente à Etapa 3, caso sejam identificadas necessidades de adequação na proposta recebida. Nesse momento, os proponentes poderão atualizar ou complementar as informações e documentos apresentados, em atendimento às solicitações formuladas pela Comissão de Seleção.
3.9. 5ª Etapa – Avaliação das revisões pela Comissão de Seleção: Destinada à verificação, pela Comissão de Seleção, das alterações realizadas pelos interessados, com o objetivo de confirmar o atendimento às solicitações apresentadas e a conformidade da proposta com os critérios e diretrizes estabelecidos. Nesta etapa, também será realizado o julgamento da proposta, em conformidade com as Tabelas 02 e 03, com a consequente atribuição de pontuação e definição da classificação das
3.9.1. Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a ordem de envio das inscrições, tendo preferência a proposta submetida primeiro.
3.10. 6ª Etapa – Divulgação do resultado preliminar: A Comissão de Seleção divulgará o resultado preliminar do processo de seleção mediante a publicação da Imprensa Oficial, iniciando-se o prazo para interposição de recurso.
3.11. 7ª Etapa – Período para interposição de recursos pelos interessados: Nos termos do artigo 24, 1º, inciso VIII da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
3.11.1. Os recursos deverão ser protocolados mediante envio de mensagem ao correio eletrônico atc@sp.gov.br.
3.12. 8ª Etapa – Elaboração de contrarrazão pela Comissão de Seleção: Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões na mesma indicação do subitem anterior, se desejarem.
3.12.1. Análise dos recursos pela Comissão de Seleção:
a) Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao responsável pela assinatura do Termo de Adesão, com as informações necessárias à decisão
b) A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo estabelecido na Tabela 02. A motivação deve ser explicita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
c) O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
3.13. 9ª Etapa – Divulgação do Resultado Final: Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
4. PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Termo de Adesão. A proponente que tiver sua proposta aceita pela Comissão de Avaliação será convocada por meio de mensagem eletrônica para, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, celebrar o Termo de Adesão, cujas minutas integram o presente Edital como Anexo IV.
4.1.1. Os extratos dos termos celebrados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
4.2. Condições de celebração. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento das vedações previstas neste Edital, a Comissão de Avaliação procederá, previamente à celebração do Termo de Adesão, à consulta aos cadastros elencados abaixo. Na hipótese de indisponibilidade, impossibilidade de acesso ou insuficiência de informações nos referidos sistemas, a Comissão de Avaliação poderá solicitar ao interessado a apresentação das certidões ou documentos comprobatórios
a) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica proponente e de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal nº 429/1992);
d) Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP – (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);
e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (htttps://cnj.jus.br/improbidade_adm/autenticar_certidao.php);
f) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Certidão de Apenados (https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/);
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (https://tst.jus.br/certidao1);
i) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF – ( https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj);
j) Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CADIN Estadual – ( sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx);
k) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE (http://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br/(S(120lhemzf555y345lfzf2eb2))/CertificadoPublico.aspx) para Organizações da Sociedade
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
5.2. Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos ou úteis, conforme indicado, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, iniciando-se a contagem no primeiro dia subsequente à ocorrência que der origem ao prazo.
5.3. A Administração Pública estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
5.4. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na Ficha de Inscrição, cabendo à proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO.
5.5. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pela proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
5.6. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.
5.7. Interpretação. O recebimento das propostas de parceria de que trata este CHAMAMENTO PÚBLICO não caracterizam nem serão interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou transação de débitos das proponentes com a Administração.
5.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CHAMAMENTO PÚBLICO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
5.9. Integram o presente Edital:
III – Diretrizes da Apresentação de Proposta
V – Estatuto de Uso e Operacionalização do Parque
VI – Certificado de Visita Técnica ou Declaração de Ciência
VII – Local de Execução, Histórico e Público-Alvo