GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

Achando-se aberta, desde o dia 29/12/2021, na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a licitação, na modalidade Concorrência Internacional nº 02/2021, do tipo maior valor da outorga fixa, para Concessão de Uso de Bem Público à pessoa jurídica de direito privado que se responsabilizará pelas atividades de realização de investimentos, conservação, operação, manutenção e exploração econômica dos Parques Urbanos Dr. Fernando Costa – Água Branca, Cândido Portinari e Villa-Lobos, incluindo a elaboração de projetos, a realização das obras e investimentos, a prestação de serviços e a exploração econômica de atividades de educação ambiental, recreação, cultura, lazer, esporte, cultura e turismo, com os serviços associados, conforme publicações ocorridas no dia 29/12/2021, comunica-se que o recebimento dos envelopes das licitantes e a abertura das propostas dar-se-ão no dia 31/03/2022 às 14h00, em sessão pública a ser realizada na Sede da B3, à Rua XV de Novembro, 275, Centro, São Paulo, SP. Os interessados poderão consultar o edital com as datas atualizadas em www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br. Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail: sima.administracao@sp.gov.br ou encaminhados ao Centro de Licitações e Contratos, à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, prédio 1, 6º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05459-010.

The Secretariat of Infrastructure and Environment announces that the date of the public session regarding of the International Bidding No.02/2021, the highest value of the fixed grant, for the Concession of Use of Public Asset for the realization of investments, conservation, operation, maintenance and economic exploitation of Dr. Fernando Costa-Água Branca, Cândido Portinari and Villa-Lobos Urban Parks, including the elaboration of projects, the execution and investments, the provision of services and exploration economic activities of environmental education, recreation, culture, leisure, sport, culture and tourism, with associated services, according of the publication on 12/29/2021, initially established for April 07, 2022, is changed to March 31, 2022, at 2:00 pm, at Rua XV de Novembro, 275, at B3 headquarters, in Sao Paulo-SP. . Those interested can consult the notice at www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br. Further clarifications can be requested by e-mail: sima.administracao@sp.gov.br or forwarded to the Bidding and Contracts Center, at Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345, building 1, 6th floor, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05459-010


Ata da análise do Envelope B – Garantia de Proposta

Concorrência Internacional nº 02/2021

Objeto: Concessão de uso de bem público visando à delegação, à concessionária, das atividades de realização de investimentos, conservação, operação, manutenção e exploração econômica da área da concessão dos Parques Urbanos Dr. Fernando Costa – Água Branca, Cândido Portinari e Villa-Lobos, incluindo a elaboração de projetos, a realização de obras e investimentos, a prestação de serviços e a exploração econômica de atividades de educação ambiental, recreação, lazer, esporte, cultura e turismo, com os serviços associados.

Após ter sido encerrada a sessão pública da concorrência internacional nº 02/2021, em 31 de março de 2022, a B3 iniciou a análise dos documentos constantes no Envelope B, apresentado pela licitante Consórcio Novos Parques Urbanos.

Em paralelo, esta comissão de julgamento da licitação efetuou a análise do conteúdo dos Envelopes A de todas as licitantes e do Envelope B do Consórcio Novos Parques Urbanos.

Encerrada a análise por parte da B3, não foram constatadas irregularidades.

Desta forma, esta comissão de julgamento da licitação ratifica o entendimento da B3, considerando a licitante Consórcio Novos Parques Urbanos apta a continuar no certame, mantendo a classificação definida na sessão pública de 31 de março de 2022, como segue:

1. Consórcio Novos Parques Urbanos, valor R$ 62.700.000,00 – CLASSIFICADA;

2. NEO Empreendimentos e Participações Ltda., valor R$ 38.000.000,00 – CLASSIFICADA;

3. Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A, valor R$ 35.000.000,00 – CLASSIFICADA;

4. Consórcio Parques Paulistas, valor R$ 2.395.500,00 – CLASSIFICADA.

Os autos do processo administrativo estão disponíveis para vistas, mediante solicitação a ser efetuada através do e-mail sima.licitacoes@gmail.com.

Em consonância com o disposto no item 17, do edital de licitação, e seus subitens, bem como, nos termos do artigo 109, inciso I, da Lei federal nº 8.666/93, fica aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados da presente publicação, o qual deverá ser protocolado na forma prevista no item 17.2 do edital, endereçado ao Centro de Licitações e Contratos, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se a presente ata.

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COMUNICADO

Tendo  sido  aberto  o  prazo  recursal  referente  à  fase  de  classificação  das  propostas  em  09/04/2022,  o  qual  encontra-se  encerrado,  cumpre-nos  informar  que  não  houve  interposição  de recursos.

Diante de tal situação, fica agendada para o dia 26/04/2022, às 15h00, a sessão pública para abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, a qual será realizada na sede da B3, à Rua XV de Novembro, 275 – São Paulo – SP.

 


ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 

Trata-se, no presente momento, da análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante Consórcio Novos Parques Urbanos.

Esta Comissão de Julgamento da Licitação, utilizando-se da prerrogativa do item 9.12.1 do edital de licitação, solicitou à licitante o saneamento de falha observada na documentação de habilitação contida no “Envelope C” através do Ofício CLC nº 068/2022.

Tal solicitação foi recebida pela licitante em 03/05/2022, sendo que o prazo para tal saneamento, três dias úteis, findou em 06/05/2022.

A resposta tempestiva da licitante encontra-se juntada no processo administrativo, às folhas 6941/6945, e contempla o organograma da estrutura de controle, até o nível de pessoa física, das empresas:

– Era Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda.

– Pavienge Terraplenagem e Pavimentação Ltda.

Em uma segunda diligência, realizada através do Ofício CLC nº 070/2022, esta Comissão, da mesma forma, solicitou esclarecimentos em relação ao valor do patrimônio líquido da empresa Livepark Entretenimento e Participações Ltda.

Tempestivamente, a licitante esclareceu que o balanço patrimonial não contemplou o período de janeiro a dezembro de 2020 uma vez que a empresa foi constituída em 23/09/2020 e que a diferença de R$ 340,21 foi retificada no balanço, sendo preservadas as informações do SPED (documentação juntada às fls. 6950/6957).

Verifica-se, pelo acima exposto, que as empresas que integram a licitante denominada Consórcio Novos Parques Urbanos encaminharam todos os documentos solicitados.

Com a referida documentação, juntamente com os documentos constantes do Envelope C, concluímos pela habilitação do Consórcio Novos Parques Urbanos, por terem sido atendidas todas as exigências do edital.

Diante do acima exposto, fica aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação no Diário Oficial do Estado. Ficando franqueada vistas aos autos do processo administrativo, mediante solicitação, através do e-mail sima.licitacoes@gmail.com.

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COMUNICADO 

Considerando  o  conteúdo  do  recurso  da  licitante  Neo  Empreendimentos  e  Participações  Ltda,  no  qual  alega  não  ter  sido  comunicada,  por  e-mail,  sobre  o  agendamento  da  sessão  pública para abertura do Envelope C da licitante melhor classificada,  informamos,  independentemente  do  mérito  do  recurso,  que   será   oportunamente   apreciado,   que   a   sessão   pública   para  abertura do  Envelope  C,  realizada  no  dia  26/04/2022,  foi  gravada  integralmente  pela  B3  e  a  gravação  integral  pode  ser  acessada  na  internet  – através  do  link:  https://tvb3.com.br/Video/ed791388-e533-4784-bc72-341f2f0eefab   –   bem   como,   em razão da vista da gravação, informamos a abertura de novo prazo  recursal  de  5  (cinco)  dias  úteis,  contados  da  presente  publicação,  para  que  qualquer  licitante  possa,  caso  queira,  impugnar os procedimentos realizados na referida sessão pública e/ou os documentos de habilitação que se encontram disponíveis  para  vistas,  mediante  solicitação  a  ser  realizada  através  do e-mail sima.licitacoes@gmail.com


DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 15 DE JUNHO DE 2022

À vista dos elementos que instruem os presentes autos, em especial a manifestação da Comissão de Julgamento da Licitação, a qual acolho integralmente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, decido:

a) CONHECER parcialmente o recurso interposto pela licitante Neo Empreendimentos e Participações Ltda., em conformidade com a Lei federal nº 8.666/93, contra a decisão da Comissão de Julgamento da Licitação, eis que tempestivo em relação aos itens que questionam os documentos constantes no Envelope C e intempestivo em relação aos itens que questionam fatos referentes à fase de análise dos documentos contidos nos Envelopes A e B, porém, quanto a este último RECEBÊ-LO como direito de petição;

b) NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, referente à Concorrência Internacional nº 02/2021, mantendo válidos todos os atos praticados no certame.

c) HOMOLOGAR o procedimento licitatório da Concorrência Internacional nº 02/2021, processo SIMA nº 30.679/2021; e

d) ADJUDICAR o objeto do certame à licitante Consórcio Novos Parques Urbanos.

DOCUMENTOS

COMUNICADO

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL:02/2021

PROCESSO N° 30.679/2021

OBJETO: Concessão de Uso de Bem Público à pessoa jurídica de direito privado que se responsabilizará pelas atividades de realização de investimentos, conservação, operação, manutenção e exploração econômica dos Parques Urbanos Dr. Fernando Costa – Água Branca, Cândido Portinari e Villa-Lobos.

Informamos que foi recebido pedido de esclarecimento em relação a presente licitação:

Verificamos hoje a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo a alteração da data de sessão pública do edital 02/2021 – referente a concessão dos parques urbanos Candido Portinari, Água Branca e Villa Lobos, que altera a sessão do dia 07/04/22 para 31/03/22.

Por se tratar de uma antecipação de uma semana, gostaríamos de saber, se possível, se há alguma motivação para alteração da data.

Resposta: Esclarecemos que a alteração decorre de uma decisão discricionária da Administração Pública, visando melhor compatibilização de agendas de projetos e ações em curso, destacando-se que todos os prazos previstos na legislação licitatória continuam sendo respeitados.


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 02

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 03

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 04

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 06

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 07

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 08