Dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Situação: Vigente
Já alterada pela Lei Estadual nº 8.421/93 – Dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola.
Situação: Vigente
Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n.º 4.963, de 14 de março de 1986, alterada pela Lei n.º 5.379, de 21 de outubro de 1986.
Situação: Vigente
Restringe as atividades industriais nas áreas de drenagem da Bacia do Rio Moji-Guaçu.
Situação: Revogada por LE 7641/91
Declara área de proteção ambiental a região “Haras São Bernardo” antiga “Chácara da Baronesa”, localizada na divisa do Município de Santo André com São Bernardo do Campo.
Situação: Vigente
Autoriza o Poder Executivo a consignar, nas propostas orçamentárias, dotações destinadas a atender às despesas com a concessão de subvenções econômicas à Cetesb (altera artigo 15 da Lei nº 118/1973)
Situação: Vigente
Declara Área de Proteção Ambiental regiões urbanas e/ou rurais dos Municípios de Salesópolis, Biritiba Mirim, Moji das Cruzes, Suzano, Poá,Itaquaquecetuba, Guarulhos, São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba e Santana do Parnaíba.
Situação: Vigente
Restringe as atividades industriais nas áreas de drenagem da Bacia do Rio Pardo.
Situação: Revogada por Lei nº 7. 641, 1991
Cria a Estação Ecológica da Juréia-Itatins e dá outras providências
Situação: Vigente
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipamento de proteção em veículos de transporte de cargas ou produtos que especifica.
Situação: Vigente